TJSP 12/09/2018 -Pág. 851 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2657
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LTDA. - III. Pelo exposto, considerando a existência de acórdão divergente, ADMITO o recurso especial interposto por Serpens
Even Empreendimentos Imobiliários Ltda. (fls. 709/722), pelo art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, combinado com o art.
1.030, V, “c”, do Código de Processo Civil. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a
Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Antonio Carlos
Moana (OAB: 30932/SP) - Maurício Garcia Sedlacek (OAB: 186583/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Elizandra
Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) - Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Katia Alessandra Marsulo Soares
(OAB: 163617/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1071701-44.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: SEBASTIÃO MIGUEL MAÇON
- Apelante: Lps Brasil - Consultoria de Imóveis S/A - Apelante: SERPENS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- III. Pelo exposto, considerando a existência de acórdão divergente, ADMITO o recurso especial interposto por LPS Brasil
Consultoria de Imóveis S/A (fls. 755/774), pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, combinado com o art. 1.030, V,
“c”, do Código de Processo Civil, por inaplicável, em princípio, o regime de recursos repetitivos em razão das peculiaridades
do caso concreto. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades
legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Antonio Carlos Moana (OAB: 30932/SP) Maurício Garcia Sedlacek (OAB: 186583/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Elizandra Mendes de Camargo da Ana
(OAB: 210065/SP) - Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Katia Alessandra Marsulo Soares (OAB: 163617/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1071701-44.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: SEBASTIÃO MIGUEL
MAÇON - Apelante: Lps Brasil - Consultoria de Imóveis S/A - Apelante: SERPENS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Antonio Carlos Moana (OAB: 30932/SP) Maurício Garcia Sedlacek (OAB: 186583/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Elizandra Mendes de Camargo da Ana
(OAB: 210065/SP) - Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Katia Alessandra Marsulo Soares (OAB: 163617/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1071701-44.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: SEBASTIÃO MIGUEL MAÇON
- Apelante: Lps Brasil - Consultoria de Imóveis S/A - Apelante: SERPENS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. III. Pelo exposto, exerço o juízo de retratação, dou por prejudicado o processamento do presente Agravo Interno e passo à nova
análise do recurso especial, que será feita em separado. Junte-se a petição de agravo interno nos autos principais antes da
presente decisão e cancele-se a autuação do incidente nº 1071701-44.2013.8.26.0100/50002, certificando-se. - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Antonio Carlos Moana (OAB: 30932/SP) - Maurício Garcia Sedlacek
(OAB: 186583/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) - Julio
Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Katia Alessandra Marsulo Soares (OAB: 163617/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º
andar
Nº 1081650-58.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Pericles Boschin Prandina
- Apelante: Fabiana Vilela Boschin Prandina - Apelado: Tiberio Niss Empreendimentos e Participações Ltda - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Susana Regina Portugal (OAB: 120259/SP) - Adriana Patah (OAB:
90796/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1081650-58.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Pericles Boschin Prandina Apelante: Fabiana Vilela Boschin Prandina - Apelado: Tiberio Niss Empreendimentos e Participações Ltda - III. Pelo exposto,
exerço o juízo de retratação, dou por prejudicado o presente agravo interno e passo à nova análise do recurso especial, que
será feita em separado. Junte-se a petição de agravo interno nos autos principais antes da presente decisão e cancele-se a
autuação do incidente nº 1081650-58.2014.8.26.0100/50001, certificando-se. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Susana Regina Portugal (OAB: 120259/SP) - Adriana Patah (OAB: 90796/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 10º andar
Nº 1081650-58.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Pericles Boschin Prandina Apelante: Fabiana Vilela Boschin Prandina - Apelado: Tiberio Niss Empreendimentos e Participações Ltda - III. Pelo exposto,
considerando a existência de acórdão divergente, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal,
combinado com o art. 1.030, V, “c”, do Código de Processo Civil. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de
Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) Advs: Susana Regina Portugal (OAB: 120259/SP) - Adriana Patah (OAB: 90796/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1105752-47.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Even Sp 26/10 Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Apelante: Evenmob Consultoria de Imóveis Ltda - Apelado: Claudio Rodrigo Hipólito Frediani - Apelado:
Carolina Carvalho Frediani - III. Pelo exposto, exerço o juízo de retratação, dou por prejudicado o presente agravo interno
e passo à nova análise do recurso especial, que será feita em separado. Junte-se a petição de agravo interno nos autos
principais antes da presente decisão e cancele-se a autuação do incidente nº 1105752-47.2014.8.26.0100/50001, certificandose. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Katia
Alessandra Marsulo Soares (OAB: 163617/SP) - Wagner Esteves Cruz (OAB: 279187/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º
andar
Nº 1105752-47.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Even Sp 26/10 Empreendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º