TJSP 18/09/2018 -Pág. 2757 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2661
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de Sumare - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar
os pressupostos do artigo 300, do Código de Processo Civil. Com efeito, para fins de concessão da antecipação da tutela
jurisdicional, impõe-se reconhecer a presença conjunta de todos os requisitos enumerados no supramencionado dispositivo
legal. Não foi demonstrado nos autos, por prova inequívoca apresentada documentalmente pela parte autora, que seu pedido
visa proteger seu direito do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Também deve ser demonstrado que a
tutela pretendida não acarreta perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (artigo 139, VI, NCPC, e Enunciado n. 35, da ENFAM). Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15
(quinze) dias, a teor do art. 335, III do CPC. Intime-se. - ADV: BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP)
Processo 4005470-24.2013.8.26.0604 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MARIA JOSÉ LUQUE GERKE - SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SUMARE - Fls. 137/147. Ciência.
- ADV: CRISTIANE THAMARA CHUMA (OAB 303943/SP), SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 249318/SP)
Processo 4005525-72.2013.8.26.0604 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - EDGARD NUNES DE
BARROS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 4005544-78.2013.8.26.0604 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - ANDRÉ FLAVIO FERREIRA GIL - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP)
Processo 4005544-78.2013.8.26.0604/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Gustavo Macluf Paviotti - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Gustavo Macluf Paviotti - Vistos. Fls.
25/26. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP), GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI
(OAB 253299/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO VASCONCELOS PEREIRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA TOZZI PIEDADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0502/2018
Processo 0000458-10.2007.8.26.0604 (604.01.2007.000458) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Raissa Pinheiro
Borges - - Rian Pinheiro Borges - Everton Rodrigo Borges - Vistos. Fl. 46. Oficie-se à empregadora para que cesse os descontos
referentes à pensão alimentícia provisoriamente fixada nestes autos. O ofício deverá ser instruído com cópia de fl. 19. Após, nada
mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CEZAR SOUZA LADEIA (OAB 103052/SP), CRISTIANE
PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP)
Processo 0000910-10.2013.8.26.0604 (060.42.0130.000910) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Fabinho Comércio de Veículos Locação e Transporte - Fls. 218. Ciência ao autor da certidão
do Sr. Oficial de Justiça: “[...] deixei de proceder a busca e apreensão, porque não encontrei veículos no local. O imóvel é
ocupado pelo Sr. Valdir Vila Nova, mecânico de caminhão. Alegou que os executados eram inquilinos. No momento desconhece
o paradeiro dos bens móveis e do executado ou onde possam ser encontrados [...]”. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000959-51.2013.8.26.0604 (060.42.0130.000959) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Prisma Multimarcas Com de Veículos Ltda - - Roberto Luiz Zunta - - Vera Lucia China Zunta
- Vistos. Fls. 299/302. Quanto a expedição de ofício para a Secretaria da Fazenda Estadual, reporto-me à decisão de fl. 296,
parágrafo primeiro. Revendo entendimento anterior, como, na espécie, restaram infrutíferas as diligências realizadas para
localização de bens penhoráveis e por se tratar de medida adequada para garantir o resultado útil do processo, defiro o pedido
de expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEg) com o fito de localização de bens
e ativos financeiros. Necessária a requisição judicial das informações, dado o sigilo que permeia a atividade em obter os dados
existentes nos cadastros de mencionados órgãos. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa do(s) ofício(s),
instruindo-o com o necessário, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Sem prejuízo, diga
expressamente a parte exequente se pretende a penhora dos veículos bloqueados à fl. 87. Int. - ADV: LUCIANA CIA DA SILVA
(OAB 136040/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), IVAN MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP)
Processo 0001117-53.2006.8.26.0604 (604.01.2006.001117) - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Daniel Honorato da Silva Sumare Me - - Daniel Honorato da Silva - Vistos. Fls. 330/333. Defiro a expedição de ofício à JUCESP
para o bloqueio das cotas sociais pertencentes a executada. Defiro a expedição de ofício à Companhia Brasileira de Liquidação
e Custódia para aferir-se eventuais investimentos na Bolsa de Valores. Indefiro a expedição de ofício aos Bancos em que os
executados possuam contas para o bloqueio e cancelamento de transações relacionadas a utilização de cartões de créditos,
por se tratarem de medidas inadequadas e inúteis à satisfação da obrigação que continuará em aberto, mesmo se as restrições
fossem deferidas. Indefiro a expedição de ofício a CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - vez que
as informações pretendidas podem ser obtidas diretamente pela parte interessada. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), PAULO ROBERTO FELICIO (OAB 235437/SP)
Processo 0001117-53.2006.8.26.0604 (604.01.2006.001117) - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Daniel Honorato da Silva Sumare Me - - Daniel Honorato da Silva - Ofícios expedidos, disponíveis para impressão, devendo ser
encaminhados para os devidos fins. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO ROBERTO FELICIO (OAB 235437/SP)
Processo 0001862-86.2013.8.26.0604 (060.42.0130.001862) - Monitória - Contratos Bancários - Nossa Caixa Desenvolvimento
Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa - Astec Assessoria Técnica Projeto Construções Comércio e Indústria Ltda
- Carta precatória expedida, disponível para impressão, devendo ser encaminhada e instruída com as principais peças, BEM
COMO COMPROVADA A SUA DISTRIBUIÇÃO. - ADV: DENISE DESSIE CABRAL DIAS (OAB 91398/SP)
Processo 0001905-96.2008.8.26.0604 (604.01.2008.001905) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Vilas de Sumare I - José Roberto Rosa da Silveira - Vistos. Desnecessária a intimação do executado, nos termos do art. 346 do
CPC. Para se dar maior efetividade à jurisdição, tente-se o bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, devendo o exequente
apresentar cálculo atualizado do débito e comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2.195/2014.
Intime-se. - ADV: SAMUEL DE PAULA BATISTA DA SILVA (OAB 154983/SP), NAYARA JAYME PINHEIRO (OAB 355392/SP)
Processo 0002158-45.2012.8.26.0604 (604.01.2012.002158) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil)
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