TJSP 18/09/2018 -Pág. 47 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2661
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IRAN ALVES TEIXEIRA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian
Brenner De Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IRAN ALVES TEIXEIRA,
Brasileiro, Solteiro, RG 37981270, pai FRANCISCO CHAGAS TEIXEIRA, mãe FRANCISCA LUCIMAR ALVES TEIXEIRA,
Nascido/Nascida 24/08/1974, de cor Branco, natural de Itapipoca - CE, com endereço à Rua Guilherme Maw, 73, Luz, CEP
01105-040, São Paulo - SP, Fone (11) 95355-3661
JOSE VALDENIR DE SOUSA ARAUJO, Brasileiro, RG 2004019040834, pai MANOEL PAULO ARAUJO, mãe MARIA
GONCALVES DE SOUSA ARAUJO, Nascido/Nascida 04/12/1987, de cor Branco, natural de Itapipoca - CE, com endereço à
Avenida Senador Queiros, 195, Pensão, Centro, CEP 01026-001, São Paulo - SP, Fone (11) 8865-6714
, por infração ao(s) artigo(s): Art. 184 § 2º c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP e Art. 184 § 2º c/c Art. 29 “caput” ambos
do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0004409-98.2016.8.26.0635, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, instaurando mediante auto de prisão
em flagrante delito a fls.2/7 que, na data de 29 de abril de 2016, por volta das 13h, na Avenida Senador Queiros, nº 195, nesta
cidade e comarca de São Paulo, IRAN ALVES TEIXEIRA, qualificado a fl.28 e JOSE VALDENIR DE SOUZA ARAUJO, qualificado
a fl.18, agindo em concurso e com identidade de propósitos, com intuito de obterem lucro direto, para ambos, expunham a venda,
vendiam, ocultavam e mantinham em depósito, a quantia de 2.860 (duas mil oitocentas e sessenta) unidades de mídias de CDs
e DVDs de títulos diversos, sendo cópias de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito do autor, do
direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, devidamente apreendidas (conforme boletim
de ocorrência a fls. 09/11, auto de exibição e apreensão a fl.12, laudo pericial de nº223.994/2016 a fls.62/66, laudo pericial de nº
224.009/2016 a fls.67/70, laudo pericial de nº 224.023/2016 a fls.71/74, laudo pericial de
nº224.015/2016 a fls.81, laudo pericial de nº 224.030/2016 a fls.82/86). Diante do exposto, denuncio, a Vossa Excelência,
IRAN ALVES TEIXEIRA e JOSE VALDENIR DE SOUSA ARAUJO como incursos no artigo 184, §2º cc. artigo 29, caput, ambos
do Código Penal. Requeiro que, depois de recebida e autuada esta, seja o réu devidamente citado para os atos do processo,
prosseguindo-se o feito nos termos do RITO ORDINÁRIO, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas até final sentença e
condenação e determinando-se a destruição dos produtos falsificados apreendidos, nos termos do artigo 530, _ G_ , do Código
de Processo Penal. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de setembro de
2018.
Processo Digital nº:
0111785-94.2012.8.26.0050990">0111785-94.2012.8.26.0050990 -2018
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS COSTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS COSTA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 36.901.532, CPF 463.296.253-87, pai MANOEL LUCIANO DA COSTA,
mãe MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS COSTA, Nascido/Nascida 28/06/1971, de cor Pardo, natural de Teresina PI, Outros Dados: 11 95806-2686. Com endereço à Rua Giovanni Marengo, 84, Cidade Tiradentes, CEP 08471-640, São Paulo
- SP, Fone 11 3106-416
, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0111785-94.2012.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do inquérito policial em epígrafe que, no dia 06 de outubro de 2012, por volta das 11h39min, na Rua
Francisco Calegari, nº 180, José Bonifácio, nesta cidade e comarca, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS COSTA, qualificado a
fl. 10, adquiriu, em proveito próprio, um veículo automotor VW/Gol MI, placas CAK-9345, pertencente à vítima Ricardo Florêncio
Alves da Silva (Boletim de Ocorrência nº 621512/2012), sendo certo que sabia ou devia saber ser o bem produto de crime
antecedente. Segundo o apurado, sabedor que se tratava de objeto de crime anterior, o denunciado adquiriu o veículo descrito
acima e o estacionava na via pública. Ocorre que, a polícia militar, após ser acionada via COPOM para verificar veículo que
aparentava ter sido abandonado, dirigiu-se ao local dos fatos, ocasião em que encontrou o automóvel VW/Gol MI, ostentando
placas CLI- 6531, estacionado na via. Durante a diligência, o denunciado apareceu no local e se apresentou como proprietário
do referido bem, ocasião em que apresentou cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRV) fl. 09. Em
busca feita no veículo, os policiais militares constaram que a numeração do chassi estava desalinhada, indicando possível
adulteração nos sinais identificadores do referido automóvel, assim como que o motor instalado era, em verdade, de outro
automóvel, registrado com placas CBF-2679, constando com restrição judicial, razão pela qual o bem foi apreendido.Interrogado
a fl. 10, o denunciado confessou ter adquirido o veículo automotor VW/Gol MI, placas CAK-9345 pelo valor de R$ 6.000,00 (seis
mil reais) de Emerson, sem indicar outros dados qualificativos. Nega, contudo, ter realizado qualquer adulteração nos sinais
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