TJSP 19/09/2018 -Pág. 2926 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2662
2926
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido do(a) autor(a) e CONDENO o réu à concessão de aposentadoria por idade, em
favor do(a) autor(a), no valor de um salário mínimo, com todos os seus acréscimos e gratificações ao benefício aderidas, a partir
do pedido administrativo (19/10/2017- fls. 12), tornando definitiva a tutela de urgência de fls. 70. Pagará as parcelas atrasadas de
uma só vez, corrigidas através da utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal- JF e as Tabelas de Correção Monetária,
ali disponibilizadas, para a realização de cálculos judiciais (orientação da Corregedoria Geral de Justiça- Comunicado CG n.
203/2016- Protocolo n. 2015/165751, publicado no DOE de 19, 23 e 25/02/2016). JULGO RESOLVIDO o processo, com fulcro
no art. 487, inc. I, do C.P.C. Sucumbente, arcará o réu com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que
goza, bem como com os honorários advocatícios, estimados estes em dez por cento sobre o valor da condenação, até a data
desta sentença, afastada a incidência sobre as vincendas, em razão do disposto na Súmula 111, do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça. Por força do artigo 496, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, não se aplica ao presente caso o reexame
necessário, tendo em vista que a sentença não abrangerá valor superior a 1.000 salários-mínimos. Publicada em audiência,
saem os presentes intimados. Registre-se e cumpra-se. Nada mais.” - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP),
JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 1000517-90.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Elizabete Xavier da Silva - Fica o INSS
intimado da r. sentença fls. 115/116. - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE
MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 1000705-83.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia do Carmo
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fica o INSS intimado acerca da juntada do laudo de fls. 97/102. - ADV:
VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1000705-83.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia do Carmo Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fica o autor intimado a se manifestar a respeito da juntada do laudo de fls. 97/102.
- ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1000725-11.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Maria Sobreira da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor em contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: LICELE
CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1001443-71.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Eliane Alamino Linares Ramos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Fica o INSS intimado acerca da juntada do laudo de fls. 83/86. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1001443-71.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Eliane Alamino Linares Ramos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o autor acerca do laudo pericial de fls. 83/86. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB
129377/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1001546-15.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Rita da Silva - DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e e CONDENO o réu à concessão de salário maternidade, em favor da autora,
com base no valor de um salário mínimo, observando-se quanto ao valor a ser pago a regra do artigo 73, inciso II, da Lei n.
8.213/91, com todos os seus acréscimos e gratificações ao benefício aderidas, a partir do pedido administrativo (26/05/2017- fls.
17). Pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, corrigidas através da utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal- JF
e as Tabelas de Correção Monetária, ali disponibilizadas, para a realização de cálculos judiciais (orientação da Corregedoria
Geral de Justiça- Comunicado CG n. 203/2016- Protocolo n. 2015/165751, publicado no DOE de 19, 23 e 25/02/2016). JULGO
RESOLVIDO o processo, com fulcro no art. 487, inc. I, do C.P.C. Sucumbente, arcará o réu com as despesas processuais,
não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os honorários advocatícios, estimados estes em dez por cento
sobre o valor da condenação, até a data desta sentença, afastada a incidência sobre as vincendas, em razão do disposto na
Súmula 111, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Por força do artigo 496, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil,
não se aplica ao presente caso o reexame necessário, tendo em vista que a sentença não abrangerá valor superior a 1.000
salários-mínimos. Publicada em audiência saem os presentes intimados. Registre-se e cumpra-se. Nada mais.” - ADV: JANAINA
RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP)
Processo 1001546-15.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Rita da Silva - Fica o
INSS intimado da r. sentença de fls. 45/46. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS
CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP)
Processo 1001604-18.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Shirley Aparecida Garcia - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Informe o autor se houve a implantação do benefício. No silêncio, os autos serão encaminhados
ao TRF. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB
248170/SP)
Processo 1001834-60.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Claudir Dias Cardoso - Fica
o INSS intimado do ato ordinatório de fl. 81. - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP), VANDREI NAPPO DE
OLIVEIRA (OAB 306552/SP)
Processo 1001869-20.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - José Nelson Rolim de Paula - DECISÃO:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido do(a) autor(a) e CONDENO o réu à concessão de aposentadoria por idade,
em favor do(a) autor(a), no valor de um salário mínimo, com todos os seus acréscimos e gratificações ao benefício aderidas,
a partir do pedido administrativo (20/-03/2017- fls. 124). Pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, corrigidas através
da utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal- JF e as Tabelas de Correção Monetária, ali disponibilizadas, para
a realização de cálculos judiciais (orientação da Corregedoria Geral de Justiça- Comunicado CG n. 203/2016- Protocolo n.
2015/165751, publicado no DOE de 19, 23 e 25/02/2016). JULGO RESOLVIDO o processo, com fulcro no art. 487, inc. I, do
C.P.C. Sucumbente, arcará o réu com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os
honorários advocatícios, estimados estes em dez por cento sobre o valor da condenação, até a data desta sentença, afastada a
incidência sobre as vincendas, em razão do disposto na Súmula 111, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Por força do artigo
496, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, não se aplica ao presente caso o reexame necessário, tendo em vista que
a sentença não abrangerá valor superior a 1.000 salários-mínimos. Diante das provas produzidas e considerando a natureza
alimentar do benefício, determino a imediata implantação do benefício, como forma de tutela de urgência, nos termos do art.
300, do Código de Processo Civil, conforme condenação acima, fixando a multa de R$5.000,00, a contar do 15º dia seguinte
à intimação da ordem, em caso de descumprimento. Expeça-se o necessário. Publicada em audiência, saem os presentes
intimados. Registre-se e cumpra-se. Nada mais.” - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 1001869-20.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - José Nelson Rolim de Paula - Fica o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º