TJSP 20/09/2018 -Pág. 3387 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2663
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parte interessada, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP),
NIVALDO DA COSTA MOREIRA (OAB 10595/MS)
Processo 1006499-65.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Waldir Vassoreli da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vista à parte requerente para se manifestar em réplica sobre a contestação e
documentos apresentados no prazo de 15 dias. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), GUSTAVO LUCA ABATE (OAB
370455/SP)
Processo 1007936-78.2017.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - “Vista dos autos ao requerente para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s)
do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias”. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 1007974-56.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Debora Di Paula Braz Melo - Telefônica
Brasil SA - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1008198-91.2018.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Cartão de Crédito - Ja Silva Cesar de Andrade-me - Cielo S.A.
- Vista à parte requerida para comprovar o recolhimento da taxa previdenciária devida, referente à juntada de procuração(ões)
e/ ou substabelecimento(s) (NSCGJ, CAP. VIII, art. 1097) - R$ 19,08 por mandante. - ADV: ZENAIDE SILVEIRA SAVIO (OAB
123708/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1008337-77.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maria Dileuza Messias - Tiago
Tavares e outro - Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo
sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados indisponíveis ativos financeiros,
cumpra a serventia o disposto no § 2º do art. 854 do CPC, e aguarde-se por cinco dias (§ 3º do mesmo dispositivo). Com ou sem
manifestação, voltem conclusos para outras deliberações. Intime-se. - ADV: WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP),
LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP)
Processo 1008337-77.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maria Dileuza Messias - Tiago
Tavares e outro - FORAM REALIZADAS PESQUISAS PERANTE O SISTEMA BACENJUD, CONFORME DOCUMENTOS RETRO
COLACIONADOS, FACULTADA A MANIFESTAÇÃO, EM CINCO DIAS. - ADV: LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP),
WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP)
Processo 1008714-14.2018.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Intimação - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO
- F.g.s.r.s. Engenharia e Comercio Ltda - Vista dos autos à parte interessada a fim de comprovar, em 05 (cinco) dias, o
recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça. - ADV: SANDRO VINICIUS DE ALMEIDA (OAB 153959/SP), SANDRA
CRISTINA BRIGATO NAVARRO DE SOUZA (OAB 122273/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), HELENA
MARIA RAMOS MIRAS (OAB 134670/SP), JOSE RENATO WATANABE (OAB 145860/SP)
Processo 1008970-54.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - André Munuera - Aguardese por 90 dias o cumprimento e devolução da(s) carta(s) precatória(s) retro expedida(s). Decorrido o prazo acima, manifeste-se
a parte interessada, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ARLENE MUNUERA PEREIRA (OAB 137907/SP)
Processo 1008986-42.2017.8.26.0482 - Monitória - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil SA - Orivaldo Scalon e outros
- Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SILVIA
ESTHER DA CRUZ SOLLER BERNARDES (OAB 223206/SP), LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP),
EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE (OAB 136920/SP)
Processo 1009098-45.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucia Soares
da Silva Peloso - BANCO PAN (antigo Banco Panamericano S/A) - Fls. 300: O processo desarquivado ficará à disposição da
parte requerida, por 30 dias. Oportunamente, independentemente de conclusão e novo despacho, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/
SP)
Processo 1009661-05.2017.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Leila Fernanda Ribeiro
Andrade dos Santos e outros - 3.Posto isso, JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTES os embargos e por consequência
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado “BANCO DO BRASIL S/A” contra “FRATELLI PARDINE COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - EPP”, LUIS FERNANDO ANDRADE SANTOS, SUELI FERREIRA DA SILVA, HAROLDO MAGALHÃES
PARDINE e LEILA FERNANDA RIBEIRO ANDRADE DOS SANTOS, motivo pelo qual CONSTITUI-SE de pleno direito o título
judicial, cabendo somente a apresentação de novo cálculo pela credora, obedecendo o que aqui ficou estipulado sobre a
comissão de permanência e depois o débito deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação válida
e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a última atualização. Como ônus da sucumbência
recíproca arcarãos as partes com o pagamento de metade das custas e despesas processuais cada uma, atualizadas pelos
índices da correção monetária desde os desembolsos e honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor do débito a cargo
dos devedores e R$ 1.500,00 a cargo do banco. P. R. I. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), AMANDA DE CARVALHO PERES (OAB 363990/SP)
Processo 1009964-82.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Olivia Antunes de Oliveira Alves Telefônica Brasil SA - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1010381-06.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Sergio da Silva Felix - Telefônica Brasil SA - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
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