TJSP 21/09/2018 -Pág. 12 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2664
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Vistos. Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. Oportunamente, dê-se vista dos autos à exequente, para
que, em 10 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o
necessário. Intime-se. - ADV: LAIS MENEGHIN (OAB 343357/SP)
Processo 1000430-05.2018.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valdecir
Pelegrino Dias - Vistos. Expeça-se, com urgência, a competente carta precatória visando a citação dos requeridos. Int. - ADV:
DIEGO DA SILVA RAMOS (OAB 281496/SP)
Processo 1000440-83.2017.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gedy’s Comercial de Roupas Ltda
EPP - Vistos. Por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o presente na forma do disposto
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao SERASA para que proceda, junto aos seus cadastros, o
cancelamento da restrição do nome da executada referente a presente ação. P. R. I., arquivando-se os autos, oportunamente. ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 1000443-38.2017.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gedy’s Comercial de Roupas
Ltda EPP - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 18. Int. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 1000444-23.2017.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gedy’s Comercial de Roupas
Ltda EPP - Vistos. Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento das parcelas do acordo. Int. - ADV:
CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 1000470-84.2018.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Marcia Regina Bataglia Coelho
- Vistos. Fls. 254: Defiro a suspensão do processo, por 6 meses, nos termos do artigo 313, inciso II, do NCPC. É importante
destacar a aplicação supletiva do NCódigo de Processo Civil, ou seja, por imperativo da certeza do direito e da segurança
jurídica, as lacunas da Lei nº 9.099/1995 devem ser colmatadas pelas disposições da novel legislação codificada. É expressa
previsão tanto do artigo 2º, 2º, do Decreto-lei nº 4.657/1942 (“Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que
outra a modifique ou revogue.§ 2oA lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga
nem modifica a lei anterior”), quanto do artigo 1.046, § 2º, do NCódigo de Processo Civil (“Ao entrar em vigor este Código,
suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de
1973. § 2oPermanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará
supletivamente este Código”). Logo, AGUARDE-SE o decurso do prazo. Sem qualquer requerimento, e decorrido o prazo,
deverá parte autora manifestar-se sobre o prosseguimento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação,
venham os autos conclusos para extinção. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Int. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB
215661/SP)
Processo 1000474-24.2018.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Helena Bueno Pereira - Energisa - Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. O pedido de assistência judiciária já foi
objeto de indeferimento (fls. 34 e 43). Ressalte-se, por oportuno, que a autora deixou de apresentar documentos que fosse
possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. Assim, concedo a autora o prazo de 48 horas para recolhimento
do preparo, sob pena de declarar o recurso deserto. Int. - ADV: LIGIA SANT ANA PEREZ (OAB 288322/SP), INES SANT’ANA
PEREZ (OAB 135074/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP),
VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP)
Processo 1000491-60.2018.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fridecei Luisa Cristina Chrispim
- Telefonica Brasil S/A - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP), VITOR DA CUNHA GIL (OAB 372679/SP)
Processo 1000492-45.2018.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Emiliano Pereira - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. Fls. 198/200: Dê-se ciência a requerida. Após, aguarde-se o decurso do prazo para contra-razões. Int. ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP), VITOR DA
CUNHA GIL (OAB 372679/SP)
Processo 1000502-89.2018.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Valderes Sirlene Pereira Lains
- Telefonica Brasil S/A - Vistos. Fls. 197/199: Dê-se ciência a requerida. Após, aguarde-se o decurso do prazo para contrarazões. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP), VITOR DA CUNHA GIL
(OAB 372679/SP)
Processo 1000517-58.2018.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ender Alis Menani - Me - Vistos.
Defiro o pedido de fls. 32, expedindo-se o competente mandado de penhora. Efetuada a constrição judicial, designe o Sr.
Escrivão Judicial data para realização de audiência conciliatória, intimando-se as partes. Int. - ADV: LAIS MENEGHIN (OAB
343357/SP)
Processo 1000538-34.2018.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Andrea Valentin Correa
- Carla Andrea Valentin Correa - Vistos. Defiro o pedido de fls. 32, expedindo-se o competente mandado de penhora. Efetuada
a constrição judicial, designe o Sr. Escrivão Judicial data para realização de audiência conciliatória, intimando-se as partes. Int.
- ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 1000539-19.2018.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Andrea Valentin Correa
- Carla Andrea Valentin Correa - Vistos. Designo audiência conciliatória para o dia 21/11/2018 às 10:25h, a qual deverá ser
conduzida por Conciliador do Juizado. Intime-se o(a) executado(a), com as advertência legais. Deverá o advogado da parte
exequente providenciar seu comparecimento à audiência, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Int. - ADV:
CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 1000585-08.2018.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Sidney Rabello - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, declarando
o feito extinto, com fundamento no art. 487, I do CPC. Deixo de fixar os encargos sucumbenciais, haja vista a ausência de
comprovada má-fé das partes (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95). Com o trânsito em julgado, estando os autos regularizados e
sem pendências, ARQUIVEM-SE com as cautelas e formalidades de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 1000586-90.2018.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria dos
Anjos Pinto Silva - Telefonica Brasil S/A - Assim, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe. Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito, com fundamento no art. 487, I
do CPC. Deixo de fixar os encargos sucumbenciais, haja vista a ausência de comprovada má-fé das partes (artigo 55 da Lei
n.º 9.099/95). Com o trânsito em julgado, estando os autos regularizados e sem pendências, ARQUIVEM-SE com as cautelas
e formalidades de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CARLA
ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º