TJSP 24/09/2018 -Pág. 1679 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2665
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Processo 0007164-40.2018.8.26.0566 (apensado ao processo 1003192-79.2017.8.26.0566) (processo principal 100319279.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - J.O.B.L. - Expeça-se ofício, nos moldes
do expedido às fls. 20/21, para implementação dos descontos sobre o benefício previdenciário do requerido. - ADV: SILVANA
APARECIDA SANCHES (OAB 297914/SP), ANTONIO FIRMINO COIMBRAO (OAB 149297/SP)
Processo 0009141-67.2018.8.26.0566 (processo principal 1001552-75.2016.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Honorários Advocatícios - D.R.R. e outro - Por proêmio, o Ilustre advogado subscritor da inicial, consoante o princípio
da cooperação processual (art. 6° do Código de Processo Civil), quando de distribuições futuras, deverá, em cumprimento das
regras estabelecidas para o peticionamento eletrônico, preencher ambos os polos da demanda. Neste caso, preencheu apenas
o campo destinado ao autor, deixando em branco aquele destinado à parte requerida, como se vê no cabeçalho desta página.
O preenchimento dos campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico não é mero formalismo, mas, sim, instrumento
para viabilizar a eficácia da prestação jurisdicional em tempo razoável, inclusive quanto à identificação dos casos urgentes.
Determino a correção do cadastro processual para inclusão do polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a
inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: OTAVIO SILVA ARRUDA
(OAB 352284/SP), DENIS ROBERTO RIBEIRO (OAB 335322/SP)
Processo 0009142-52.2018.8.26.0566 (processo principal 1009529-89.2014.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - I.C.J.L. - - A.L. - - N.C.V. - - R.A.P.L. - - D.C.J. - Isabela Cristina Junqueira Lisciotto - - Isabela Cristina
Junqueira Lisciotto - - Isabela Cristina Junqueira Lisciotto - - Isabela Cristina Junqueira Lisciotto - - Isabela Cristina Junqueira
Lisciotto - Deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado
de intimação do executado. Prazo: 05 dias. - ADV: ISABELA CRISTINA JUNQUEIRA LISCIOTTO (OAB 145555/SP)
Processo 0011479-48.2017.8.26.0566 (processo principal 1004805-71.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.B.C. - V.A. - Decido em sigilo para garantir a eficácia da medida. Ato sequente à decisão de fls. 36, determino
o bloqueio do valor de R$ 180,00 em desfavor da executada. Proceda-se, após o recolhimento das custas, à diligência via
BACENJUD. Quanto à pesquisa BACENJUD, a parte requerente deverá, previamente, recolher as custas correspondentes
(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). - ADV: CLEIDE NISHIHARA DOTTA
(OAB 220826/SP), DAVID PIRES DA SILVA (OAB 242766/SP), HILDEBRANDO DEPONTI (OAB 69107/SP)
Processo 0011479-48.2017.8.26.0566 (processo principal 1004805-71.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.B.C. - V.A. - Tendo em vista a identidade entre credor e devedor nestes autos, bem como no processo sob
numeração 0007718-09.2017.8.26.0566 (apenso), o requerimento do credor (fls. 51/52) e a inércia da devedora importa na
concessão do pedido, procedendo-se à novação da dívida para acrescer o crédito destes autos (R$ 180,00) à dívida constante
dos autos de n° 0007718-09.2017.8.26.0566. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença aos autos de nº 0007718-09.2017.8.26.0566.
Cumpridas as determinações, aguarde-se o trânsito em julgado e dê-se baixa, com posterior remessa ao arquivo. - ADV:
HILDEBRANDO DEPONTI (OAB 69107/SP), DAVID PIRES DA SILVA (OAB 242766/SP), CLEIDE NISHIHARA DOTTA (OAB
220826/SP)
Processo 1000287-04.2017.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - W.J.F.O. - Peculiar
a situação. O alvará foi encaminhado consoante o procedimento comumente adotado pelo Juízo, em observância as Normas
de Serviço dos Ofícios de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 410). Para evitar maior demora no
cumprimento do alvará de soltura expeça-se carta precatória com a finalidade de encaminhar o alvará de soltura ao MM. Juízo
da Comarca de Peçanha-MG, remetendo-a por meio do e-mail de fls. 189, solicitando o cumprimento do alvará de soltura com
urgência, comunicando este Juízo da medida. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: GELDES RONAN
GONÇALVES (OAB 274622/SP)
Processo 1000291-07.2018.8.26.0566 (apensado ao processo 1019080-59.2015.8.26.0566) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- E.C.S. - C.D.S. - Vistos. O requerido fica intimado, por meio da Advogada constituída, para deixar o imóvel no prazo de 24
horas, levando apensas seus pertences, entregando as cópias das chaves que eventualmente possua, sob pena de multa
diária no valor de R$ 100,00, por dia de descumprimento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: CELSO
FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), SANDRA MARIA GARCIA MARINO (OAB 318186/SP)
Processo 1000376-32.2014.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - M.B.O. - S.O. Ciência às partes de páginas 324/344. - ADV: ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), WILSON NOBREGA
SOARES (OAB 114007/SP), TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 1000559-61.2018.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marilda Pedroso - Ciência de páginas
100/106. - ADV: ANDERSON CARLOS MALAKIM (OAB 345361/SP)
Processo 1001035-02.2018.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - F.C.M. - F.A.M. e outros - À luz da
disposição do art. 672, inciso III, pár. ún., do Código de Processo Civil; é lícita a cumulação de inventários para a partilha de
heranças, entretanto, havendo outros bens, sendo a dependência parcial, poderá ocorrer a tramitação das sucessões de forma
separada. Ato contínuo à decisão de fls. 110/111, consigna-se que a presente sucessão decorre em razão do falecimento de José
Macera Filho e Jenny Mazzeu Macera. Os herdeiros pós-mortos, por sua vez, em consonância com a disposição dos arts. 1.784
e 1.788 (ambos do Código Civil), deverão ter seus direitos sucessórios transmitidos aos seus legítimos herdeiros. Portanto, o
inventariante, no prazo de 15 dias, deverá: 1- Retificar a relação de bens e herdeiros, plano de partilha e pagamentos, fazendo
constar expressamente a substituição dos herdeiros pós-mortos (Paulo e Luis Henrique) por seus herdeiros (fls. 110), os quais
fazem jus à sucessão e aos respectivos quinhões dos falecidos. A meação da viúva juntada às fls. 123 está incorreta, retifiquese, fazendo constar o recebimento de 1/18 (50% de 1/9) do imóvel. Os herdeiros, por sua vez, recebem 1/90 da totalidade do
imóvel. Retifique-se, uma vez que constou erroneamente: “1/90 de 1/18 do imóvel”. 2- Juntar a certidão de nascimento de Paulo.
- ADV: CAMILA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 381933/SP), MARCOS ROBERTO MARCHESIM (OAB 381059/SP)
Processo 1001117-33.2018.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.A. - Homologo o acordo apresentado
a fls. 153/154, com a ressalva de que o item 4 - pagamento do saldo remanescente de R$ 246,74 - deverá ser feito dentro de
20 dias úteis, comprovando nos autos, visto que em referido pagamento não constou data a ser efetuado. No mais, expeça-se
alvará para levantamento do valor bloqueado a fls. 149 em favor da patrona da procuração de fl.7, desbloqueando a conta na
sequência. Expeça-se carta-AR para intimar a parte autora da expedição de guia de levantamento em favor de sua patrona.
Aguarde-se o prazo o para pagamento integral, decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de
extinção do processo. No silêncio, os autos serão extintos pela satisfação da obrigação. Ciência ao Ministério Público. Intimese, publicando. - ADV: TATIANA APARECIDA FERREIRA GOMES GALLI (OAB 350019/SP)
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