TJSP 26/09/2018 -Pág. 2065 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2667
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embargada, e, por esta razão, paga as custas e as despesas processuais, que se corrigem monetariamente desde o dia em que
foram desembolsadas, anotando-se que, sobre elas, não há incidência de juros. Paga, igualmente, os honorários advocatícios
do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, a ser monetariamente corrigido desde a propositura
da ação. Os juros de mora sobre os honorários advocatícios, neste caso, incidem a partir do trânsito em julgado da sentença. ADV: RENATA CAMPOS PINTO E SIQUEIRA (OAB 127809/SP), SANDRO DE ARAUJO CRUZ (OAB 278409/SP)
Processo 1017989-58.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4003958-43.2013.8.26.0624 - 3ª Vara Judicial da
Comarca de de Tatuí/SP) - Francisco Pereira Borges - B. G. Imóveis e Empreendimentos Ltda - Devolva-se, com as anotações
necessárias. Int. - ADV: DIRCEU PIRES DE CAMARGO (OAB 34571/SP)
Processo 1018474-24.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Rogerio Bordignon - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1019324-83.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Jefferson Ferreira de
Andrade - VIVO Telefonica Brasil S/A - - Requeira a parte vencedora o que de direito, observando que eventual cumprimento
de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º
das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17 (“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença”; “O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - PROCURAÇÃO das partes, V- outras
peças como CPF/CNPJ das partes, por exemplo.”). Prazo 30 dias. - Caso seja providenciando o cumprimento de sentença
digital, os autos principais serão extintos e arquivados definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código
SAJ 61615). - No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo (código.61614). - ADV: WILLIAM ROBSON DAS NEVES
(OAB 290702/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1021088-41.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A LORO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP (BOOTCO) - - LILIAN DE FÁTIMA PARTICELLI - Ciência sobre os mandados
devolvidos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1022702-42.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Vila Francesa - Marcos Roberto Pinto - - Francieli Regina Rocha Pinto - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os ARs assinados por
terceiros às fls. 50 e 51. - ADV: FLAVIO MARCOS BARBARINI (OAB 174354/SP)
Processo 1023170-74.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jayme Cley Vieira Lima - Start
Negócios Imobiliários Ltda. - Primeiramente, diante da impugnação à gratuidade da justiça, apresente o autor cópias das últimas
3 declarações de imposto de renda. Caso não seja declarante, apresente cópias dos 6 últimos holerites, bem como das últimas
6 faturas de cartão de crédito. O descumprimento da determinação poderá acarretar a revogação do benefício. Expeça-se
mandado de levantamento dos valores da caução, depositados pela ré nestes autos, em benefício do autor, pois não há sobre
eles controvérsia. Nos termos do art. 357, §3º do Código de Processo Civil, combinado com o art. 139, V, designo audiência de
tentativa de conciliação para saneamento cooperado para o dia 29 de novembro de 2018, às 15:30 horas, a ser realizada no
endereço supra, Bloco A, sala 112. Caso não seja frutífera a composição, será dada a palavra aos presentes para a especificação
de provas e justificativa de sua pertinência, precluindo a oportunidade para os ausentes. Em seguida, poderá ser saneado o
feito ou proferida sentença, saindo as partes cientes das decisões tomadas em audiência para a qual foram convocadas,
ainda que ausentes, nos termos do artigo 1.003, §1º, do Código de Processo Civil. As partes deverão apresentar seu rol de
testemunhas, caso pretendam produzir prova oral, conforme preconiza o art.357, §5º, do CPC. Intimem-se os patronos, que
deverão providenciar a intimação de seus representados, exceto em se tratando de nomeação pela Defensoria Pública - OAB.
Ciência às partes de todo o processado. Int. - ADV: JOÃO PAULO SELEGATTO BOTELHO (OAB 338656/SP), WASHINGTON
EDUARDO PEROZIM DA SILVA (OAB 131825/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
Processo 1024023-54.2014.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - VIA LACTEO ALIMENTOS
LTDA (atual nomeação de N. S. COMERCIO DE PRODUTOS LTDA) - - ERICA ALVES NAVARRO SACCHETIN - - ICARO LUIZ
AIELLO SACCHETIN - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1024617-97.2016.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Serpaw Acessorios Eletricos e Eletronicos Ltda - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1024876-29.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Ana Maria Signorelli - Itajai Transportes
Coletivos Ltda - - Nobre Seguradora do Brasi S/A - Págs. 316/317: aguarde-se a prolação da sentença. Oportunamente, tornem
conclusos. Publique-se o edital expedido na pág. 308, com urgência. Int. - ADV: AMANDA BELUOMINI (OAB 204887/SP),
DANIEL MEDEIROS EYER THOMAZ (OAB 331289/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MARIA
LUIZA SÍCOLI (OAB 348083/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP)
Processo 1025044-65.2014.8.26.0114 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Eduardo Cintra
Pontes - - Luis Verano Freire Pontes - - Maria Cecília Cintra Pontes - Paulo Dechichi Júnior - - Elen Cristine Martins Dechichi - H
O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes,
conforme noticiado às fls.503/504, e, em consequência, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do C.P.C., dou solução de mérito
à lide. Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de modo que determino que seja
desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença. Arquivem-se, com as anotações necessárias (baixa definitiva). ADV: RODRIGO DE ABREU GONZALES (OAB 186288/SP), RICARDO GUEDES GARISTO (OAB 290829/SP), DAGOBERTO
SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP)
Processo 1026597-79.2016.8.26.0114 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Guarani Futebol Clube - Lemos e Associados Advocacia - Não obstante o embargado tenha indicado genericamente diversas
páginas da execução, nas quais estariam juntados os comprovantes mencionados em audiência, não há, entre elas, nenhum
comprovante de despesas: apenas as notas fiscais de serviços emitidas pelo próprio exequente. Superada essa questão, deve-se
verificar, para fins de eventual compensação, o destino dado ao numerário levantado pelo embargado na ação de desapropriação
que tramita na Justiça Federal. Embora os embargos de declaração tenham reconhecido que os advogados poderiam reter os
R$200.000,00 referentes aos seus honorários, mais de um milhão de reais sobejariam e deveriam ter sido restituídos àqueles
autos, conforme restou decidido alhures. Desta forma, deve o embargado demonstrar, em 5 dias, documentalmente, que efetuou
a devolução ou, ainda, que efetuou o repasse do valor levantado (com exclusão de seus honorários), sob pena de se efetuar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º