TJSP 28/09/2018 -Pág. 2126 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2669
2126
(OAB 259250/SP)
Processo 0040769-78.1995.8.26.0114 (114.01.1995.040769) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Campinas - Flavio de Oliveira Barros - Retirar o mandado de levantamento judicial. - ADV: HUGO LOURENÇO MOREIRA
SANTOS (OAB 241204/SP)
Processo 0040773-18.1995.8.26.0114 (114.01.1995.040773) - Execução Fiscal - Municipio de Campinas - Flogo Administ.
Bens Moveis-imoveis e outro - Dê-se vista dos autos à Exequente para se manifestar. - ADV: PAULO CESAR RODRIGUES
(OAB 259250/SP)
Processo 0040928-21.1995.8.26.0114 (114.01.1995.040928) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Campinas - Flogo Administ. Bens Moveis Imoveis e outro - Dê-se vista dos autos à Exequente para se manifestar.
- ADV: PAULO CESAR RODRIGUES (OAB 259250/SP)
Processo 0040929-06.1995.8.26.0114 (114.01.1995.040929) - Execução Fiscal - Municipio de Campinas - Flogo Administ.
Bens Moveis Imoveis - Dê-se vista dos autos à Exequente para se manifestar. - ADV: PAULO CESAR RODRIGUES (OAB
259250/SP)
Processo 0040932-58.1995.8.26.0114 (114.01.1995.040932) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Campinas - Flogo Administ. Bens Moveis Imoveis - Dê-se vista dos autos à Exequente para se manifestar. - ADV:
PAULO CESAR RODRIGUES (OAB 259250/SP)
Processo 0040933-43.1995.8.26.0114 (114.01.1995.040933) - Execução Fiscal - Municipio de Campinas - Flogo Administ.
Bens Moveis Imoveis - Dê-se vista dos autos à Exequente para se manifestar. - ADV: PAULO CESAR RODRIGUES (OAB
259250/SP)
Processo 0040938-65.1995.8.26.0114 (114.01.1995.040938) - Execução Fiscal - Municipio de Campinas - Flogo Administ.
Bens Moveis Imoveis - Dê-se vista dos autos à Exequente para se manifestar. - ADV: PAULO CESAR RODRIGUES (OAB
259250/SP)
Processo 0041868-83.1995.8.26.0114 (114.01.1995.041868) - Execução Fiscal - Municipio de Campinas - Flogo Administ.
Bens Moveis-imoveis - Dê-se vista dos autos à Exequente para se manifestar. - ADV: PAULO CESAR RODRIGUES (OAB
259250/SP)
Processo 0042886-51.2009.8.26.0114 (114.01.2009.042886) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Municipio de Campinas
- Silvia Ap. Zitelli Benasse - Vistos. 1- Considerando que a sentença proferida nos Embargos à Execução em apenso transitou
em julgado, uma vez que foi publicada no DJE em 25/08/2017, com ciência da Fazenda em 02/03/2018, sem interposição de
recurso pelas partes, e que eventual acordo deve ser feito na via administrativa, defiro o levantamento da quantia depositada
às fls. 10 em favor da exequente. 2- Manifeste-se a Fazenda em termos de prosseguimento, ressaltando que somente eventual
diferença entre o valor depositado e o efetivamente devido poderá ser atualizada após a data do depósito (03/02/2011). Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP), DÉBORA FERIOLI FALSETI (OAB 248083/SP)
Processo 0043222-12.1996.8.26.0114 (114.01.1996.043222) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Campinas - F. B. Construcoes e Comercio Ltda - - Condominio Residencial Monte Carlo - Ante o exposto, REJEITO
a impugnação ofertada e fixo o débito exequendo em R$ 1.917,62, atualizado até maio de 2015 (fls. 221/224). Condeno a
Fazenda ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 200,00, nos termos do art. 85, § 8º, do
CPC, observado o pequeno valor da impugnação e a ausência de complexidade. Anoto que, nos termos do Comunicado DEPRE
394/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório” ou “RPV”,
conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento
eletrônico estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/
Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx);
b) No segmento “Advogado”, “Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios”, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/
Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: “Orientação para os Advogados”, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição
Diversa no incidente de requisitório. P.R.I.C. - ADV: SÍLVIA HELENA GOMES PIVA (OAB 199695/SP)
Processo 0044370-58.1996.8.26.0114 (114.01.1996.044370) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Municipio de Campinas - Vladímer Marcos - - Osmar de Jesus Marcos - - Wanderlei Marcos - Vistos, Conheço dos
embargos de declaração, posto que tempestivos, mas no mérito nego-lhes provimento, pois não existe omissão, obscuridade
ou contradição de decisão judicial. A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões
que se apresentavam. As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante. A pretensão
do embargante é, na verdade, a de submeter a nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da
decisão embargada. A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar omissões,
obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 535 do CPC. A nenhuma dessas
hipóteses corresponde o pedido do embargante (AI 494.890-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel. Min.
Gilmar Mendes, AI 543.738-AgR-ED, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, AI 528.469-AgR-ED, Rel. Min. Carlos Velloso). Isso posto,
rejeito estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV: JOSE
EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB 70618/SP)
Processo 0044534-66.2009.8.26.0114 (apensado ao processo 0084437-55.2002.8.26.0114) (114.01.2009.044534) Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia de Habitaçao Popular de Campinas - Cohab
Campinas - Fazenda Publica do Municipio de Campinas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, nos termos
do 487, I, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal. Sucumbente, arcará a embargada com as custas e
despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, observado o
valor dado à causa e a ausência de complexidade. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO CARLOS TOMEI (OAB 186075/SP)
Processo 0046015-93.2011.8.26.0114 (114.01.2011.046015) - Execução Fiscal - Abijcsud A.b.ig. Jesus Cristo Sud - 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e
valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 - Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. 5 - Ciência
à Fazenda. - ADV: LUCIENE DE JESUS MOURÃO (OAB 289197/SP), ÉRIKA ROCHA CIDRAL (OAB 298114/SP)
Processo 0047674-89.2001.8.26.0114 (114.01.2001.047674) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Campinas - Antonio Carlos Benicio - Retirar o mandado de levantamento judicial. - ADV: AILTON LEME
SILVA (OAB 92599/SP)
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