TJSP 02/10/2018 -Pág. 2690 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2671
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permanecerá em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LEONARDO MARQUES FERREIRA (OAB 220194/SP),
ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP)
Processo 0008862-32.2011.8.26.0597 (597.01.2011.008862) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Eva
Aparecida Cordeiro Me e outros - Ciência ao exequente acerca do desarquivamento dos autos, bem como, de que o mesmo
permanecerá em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP),
GERSON DE MOURA JUNIOR (OAB 46830/SP), LEONARDO MARQUES FERREIRA (OAB 220194/SP)
Processo 0013645-33.2012.8.26.0597 (597.01.2012.013645) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina Reis
Guidugli e outros - Juliana Bastos de Souza e outros - Ciência à parte autora de que o Formal de Partilha está disponível para
retirar em cartório. - ADV: MARIANA GONÇALVES DA SILVA (OAB 301350/SP)
Processo 0013783-34.2011.8.26.0597/01">0013783-34.2011.8.26.0597/01 (apensado ao processo 0013783-34.2011.8.26.0597) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - AGROPECUÁRIA CASSIA DOS COQUEIROS LTDA - Valmir Roberto Pignata - - Vivian
Mamed Abdalla Pignata e outros - 1-Fls. 516: ciente, de modo que prejudicada a realização do leilão eletrônico. Notifique-se, com
urgência, o leiloeiro judicial para fins do seu cancelamento. 2-Manifeste a exequente em termos de prosseguimento; no silêncio,
aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III,
das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em
cartório por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RUTH HELENA CAROTINI PEREIRA (OAB 88202/SP), MARCIO APARECIDO PEREIRA
(OAB 75356/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 2050238-04.1987.8.26.0597 - Separação Consensual - Dissolução - D.R. e outro - Ciência ao requerente acerca
do desarquivamento dos autos, bem como, de que o mesmo permanecerá em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV:
ANTONIO ALMUSSA FILHO (OAB 38044/SP), BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE REGINA DE SOUZA DUARTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA APARECIDA CORBO MUSSIN FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1062/2018
Processo 0000230-70.2018.8.26.0597 (processo principal 1001758-30.2015.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO
INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Adriana Aparecida Molero de Carvalho e outro - Fls. 84: prejudicado, visto que,
conforme denota-se às fls. 31/32, não houve o bloqueio dos valores, visto que ínfimos face ao crédito exequendo. Se assim,
manifeste a exequente em termos de prosseguimento; no silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte
interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o
decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: OSCAR LUIS
BISSON (OAB 90786/SP), BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JÚNIOR
(OAB 200076/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 0000523-40.2018.8.26.0597 (processo principal 1004932-76.2017.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ativa Service Ltda - Fls. 44/45: com razão a exequente, de modo que considero válida a
intimação da executada efetivada às fls. 11/12, nos termos do artigo 513, §2º do CPC. Se assim, certifique a serventia o decurso
do prazo para a executada efetuar o pagamento do débito e prossigam-se nas determinações contidas no item “2” da decisão de
fls. 06/07. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0003216-94.2018.8.26.0597 (processo principal 1000512-28.2017.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Actualle Interiores Ltda - Edson Ferreira Pimenta - Fls. 46: prejudicado, ante o quanto
certificado às fls. 41. Se assim, manifeste a exequente em termos de prosseguimento; no silêncio, aguarde-se no arquivo, por
ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços
da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: MARAYSA URIAS FERREIRA (OAB 381226/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/SP), LUCIANA
MARTINS DA SILVA (OAB 184412/SP)
Processo 0004189-49.2018.8.26.0597 (processo principal 0014884-72.2012.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Bombonato Transporte e Logistica Ltda Epp - - Paulo Sérgio
Bombonato - - Fernando Luis Bombonato - - Christiane Aparecida Segura de Freitas Bombonato - Manifeste-se a exequente, no
prazo de quinze dias, acerca da impugnação de fls. 97/98. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), GIOVANNA DE CARVALHO GOMES BORSARI (OAB 165004/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), BRUNA
SEPEDRO COELHO RICIARDI (OAB 241746/SP)
Processo 0004206-56.2016.8.26.0597 (processo principal 0010736-18.2012.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de Credito Produtores Rurais e Empresarios Interior Paul Sicoobsp Cocred
- Fls.168: defiro a penhora do veículo de propriedade do executado Gilberto Francisco Cerce indicado na petição, cuja cópia
segue anexa. Considerando que não subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com
o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a exequente Cooperativa de Credito
Produtores Rurais e Empresarios Interior Paul Sicoobsp Cocred como depositário. Servirá a presente decisão, em conjunto
com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Expeça-se deprecata
(endereço declinado às fls. 164) para que: (a) seja realizada a remoção e depósito (em mãos do exequente) do(s) veículo(s) a
ser(em) penhorado(s); (b) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação dos respectivos, tendo por base tabela de preço
praticado pelo mercado; (c) seja o executado intimado da penhora e avaliação, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para
impugnação à penhora. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte interessada
providenciar o recolhimento das custas da diligência. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento
mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), ANDRÉ FERNANDO
MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0005665-25.2018.8.26.0597 (processo principal 1001750-48.2018.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Caroline Marçal Nunes - Banco Santander (Brasil) S/A - fica a parte exequente intimada
a manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 20/24, no prazo de cinco dias. - ADV: FÁBIO MOYSES KROLL (OAB
258121/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º