TJSP 03/10/2018 -Pág. 1589 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2672
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implantação e início do pagamento na via administrativa; B) os retroativos correspondentes às diferenças da progressão de
nível I para nível II, desde a data de 01/07/2015 até a efetiva implantação e inicio do pagamento na via administrativa. Sobre os
atrasados incidirão correção monetária pelo IPCA-E, a contar da data de cada pagamento devido, e juros de mora, a partir da
citação, estes na forma da Lei 9.494/97,com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. Sem a incidência de custas
e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se e Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ
JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), MARIEL RODRIGUES DE FREITAS NOGUEIRA (OAB 321483/SP)
Processo 1001980-92.2018.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão - Sandra Regina Corá da
Silva - São Paulo Previdência - SPPREV - VISTOS. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 1º de
novembro de 2018, às 16h30, a ser realizada na Vara do Juizado Especial Cível (Fórum local). Nessa oportunidade, querendo, as
partes poderão produzir provas e trazer testemunhas (no máximo 03), independentemente de intimação. O não comparecimento
da (s) parte (s) autora (s) acarretará a extinção do processo e o pagamento das custas processuais (mínimo de 05 UFESPs).
Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO GAMEIRO (OAB 64739/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
Processo 1002201-75.2018.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Cvt Construtora
Incorporadora e Serviços Gerais Ltda - Epp - Prefeitura Municipal de Botucatu - Por todo o exposto, nos termos do art. 487,
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para ANULAR o processo administrativo nº 39.312/2.014, e consequentemente
DECLARAR inexigível a multa aplicada, bem como AFASTAR a suspensão para participação em licitação dele derivados, nos
termos da fundamentação. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA ISADORA MINETTO CORADI (OAB 369168/SP), WANDERLEI APARECIDO CALVO
(OAB 111487/SP)
Processo 1002685-90.2018.8.26.0079 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Rodrigo Bianchi Cesar Gonçalves - Rodrigo Bianchi Cesar Gonçalves - Por todo o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários
ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO BIANCHI
CESAR GONÇALVES (OAB 338284/SP)
Processo 1003131-64.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ricardo
Paoliello Paschoalato - Procuradoria do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Manifestem-se os requeridos Estado e Municipio,
com urgência, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do informado na petição de fls. 610/612. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP), OTÁVIO MIGUEL CARVALHO (OAB 384603/SP), GUILHERME BOLLINI
POLYCARPO (OAB 365010/SP), RAQUEL SAUER TORRES DA SILVA (OAB 277331/SP), RODNEY SEGURA CAVALCANTE
(OAB 123802/SP)
Processo 1003333-07.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Doroth
Peres Emilio de Oliveira - Pensionista - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Diante da instauração de dependente para
cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo, com baixa definitiva. Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS
JUNIOR (OAB 228263/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), ANA
CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 1003367-45.2018.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Rogerio Aparecido Ferreira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso IV do CPC. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei
9.099/95. Com o trânsito, arquivem-se os autos, com baixa definitiva no sistema. P.R.I. Botucatu, 26 de setembro de 2018. ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP), CARLOS
ROBERTO DE SOUZA (OAB 150961/SP)
Processo 1003565-19.2017.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Cecilia Alves Nogueira - Pensionista - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Petição de fls. 33: Defiro. Expeça-se nova
guia de levantamento nos termos requeridos, cancelando-se a outrora expedida. Após, ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ ARNALDO
SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 1004365-81.2016.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Julio César Ferrari
Filho - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a certidão de fls. 33, manifestese a parte exequente, devendo comprovar que protocolizou o ofício RPV de fls. 27, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1004415-39.2018.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Paulo Antonio
Coradi Filho - - Maria Isadora Minetto Coradi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado pelos autoress, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, impondo à requerida o dever
de restituir aos autores a diferença entre o montante recolhido à título de ITCMD dos imóveis elencados na inicial e aquele
apurado considerando o valor venal para fins de recolhimento do IPTU como base de cálculo do tributo discutido. Conforme
decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 870.947 (Tema 810), em 20/09/17, (O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação
dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública
segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao
direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de
preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.), o valor em atraso será corrigido monetariamente
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de
juros moratórios nos termos do artigo 1-F da Lei 9.494/1997(quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária,
a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo
hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009), a partir da
citação. Custas processuais e honorários advocatícios não são devidos nessa fase do procedimento, a teor do artigo 55 da Lei
9099/95. P.I. - ADV: PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP), PAULO ANTONIO CORADI (OAB 132923/SP)
Processo 1005084-29.2017.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Anibal Bruno Magorbo FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, acerca da petição de fls. 34/36, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de concordância tácita e, consequentemente, extinção do feito. Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS
JUNIOR (OAB 228263/SP), DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP)
Processo 1005100-80.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Darci
Gomes Balestrim - São Paulo Previdência - SPPREV - VISTOS. Petição retro: Defiro a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias,
conforme pleiteado pela parte requerente. Int. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), WASHINGTON
LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), MARIA ISADORA MINETTO CORADI (OAB
369168/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º