TJSP 04/10/2018 -Pág. 252 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
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(subsolo) com entrada pela Rua Otto Benz nº 955, do Fórum Estadual de Ribeirão Preto, devendo o(a) periciando(a) comparecer
munido de documento de identificação e acompanhado(a) de um familiar próximo. - ADV: ALESSIO BORELLI FACCIO FIORIN
(OAB 406680/SP)
Processo 1006268-97.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.C.P.M.N.A.R.S.G.T.C.P. - Procedam-se as
pesquisas de praxe para a tentativa de localização do executado, procedendo-se pela via eletrônica quando disponíveis ao juízo.
Sem prejuízo, efetue-se consulta junto ao CAGED em substituição ao ofício expedido a fls. 46. Int. - ADV: FATIMA APARECIDA
GALLO (OAB 93905/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ROSANA GOMES CAPRANICA (OAB 194272/SP)
Processo 1008012-93.2018.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003315-55.2017.8.26.0288 - Juizo da 2ª
Vara da Comarca de Ituverava/SP) - B.M.D. - Fls. 24: adite-se o mandado para novas diligências e integral cumprimento. Int. ADV: FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 34183/SP)
Processo 1008477-73.2016.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - G.V.C. - A.B.C. - Ante o exposto
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para fixar os alimentos ao requerente em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos
do requerido, em caso de emprego formal, ou em 1/2 (metade) do valor do salário mínimo nacional em caso de desemprego
ou emprego informal , devidos a partir da citação e sem prejuízo da observância do princípio da irrepetibilidade. Considerandose a sucumbência condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que
arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, corrigido da propositura, observando-se que é beneficiário da justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), ANDREA TRUGILLO
SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP), MARILIA TEIXEIRA DIAS (OAB 308777/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO
FELTRIN (OAB 242181/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 1008645-07.2018.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008219-70.2017.8.26.0072 - 1ª Vara do Foro
de Bebedouro) - C.C.R. - - K.C.T. - Vistos. Ensina a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: CITAÇÃO - Hora certa
- Execução de Título Extrajudicial - Suspeita de ocultação - Aplicação do artigo 227, do Código de Processo Civil - Cabimento
da citação por hora ainda que se trate de ação de execução - RECURSO PROVIDO (A.I. nº 0050102-12.2012.8.26.0000,
destaque meu). EXECUÇÃO - Citação por hora certa - Ocultação caracterizada - Admissibilidade - Aplicação dos artigos
227, 238 e 598 do C.P.C. - Agravo provido. (A.I. Nº 7.384.654-1). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Citação por hora certa na pessoa do porteiro do prédio. Possibilidade. Fundada suspeita de
ocultação. Inteligência do artigo 252 do Código de Processo Civil de 2015. Presunção de veracidade do conteúdo da certidão
confeccionada pelo oficial de justiça. Regularidade do ato citatório (A. I. nº 2153089-82.2018.8.26.0000, 1ª Câmera Reservada
de Direito Empresarial, rel. Des. AZUMA NISHI, v. u., j. em 31/08/2018, destaquei). Posto isso, defiro o requerimento de fls. 18,
terceiro parágrafo e determino o aditamento do mandado para a realização de novas diligências, devendo o Oficial de Justiça
proceder a intimação do executado com hora certa, caso ocorra a hipótese prevista no artigo 252 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MILDREN LACATIVA BONAFIN (OAB 219393/SP)
Processo 1009905-27.2015.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.H. - S.M.F.
- Indefiro o pedido de expedição de ofício, posto que desnecessária tal medida. O acordo homologado já estipulou que os
depósitos devem ser efetuados em conta de titularidade da da exequente e não da pessoa jurídica. Nestes termos, cumpra
o executado o acordo da forma como homologado, sob pena de não ser o valor depositado considerado para pagamento da
prestação alimentar, arcando com as consequências do mau pagamento. Diante da informação da exequente que não mais
tem acesso a conta, oficie-se ao Banco Sicoob (dados constantes às fls. 390), solicitando a transferência do numerário para a
conta informada às fls. 400. No mais, aguardem-se informações sobre o cumprimento do acordo. Int. - ADV: MARCELO STEIN
RODRIGUES (OAB 376161/SP), SERGIO AUGUSTO LELLIS FILHO (OAB 387173/SP), FERNANDO TOMAELO BUNDER
MIRANDA (OAB 364097/SP), RAFAELA CRISTINA RAMOS (OAB 323590/SP)
Processo 1010270-76.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum - Revisão - F.C.S. - F.G.S.B. - Concedo à ré benefício da
justiça gratuita. Fls. 61: anote-se no SAJ. Fls. 59/60: ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - RIBEIRÃO PRETO (OAB 999/DP), EWERTON ALEXANDRE ESTEVES ROCHA (OAB 245456/SP), MARCELO
MARINO ZACARIN (OAB 120997/SP), CARLOS EDUARDO DE ABREU FERNANDES (OAB 233311/SP)
Processo 1010987-93.2015.8.26.0506 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - L.R.A.S. - S.M.B. - Nos
termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada para que se manifeste sobre os documentos
de fls. 251/284, no prazo de quinze dias. Certifique o cartório sobre o eventual decurso do prazo para as partes esclarecer se
têm interesse na produção de outras provas. Int. - ADV: MARISTELA TREVISAM (OAB 213268/SP), ANA MARY DE OLIVEIRA
ANTONIO GRANGER (OAB 323511/SP), ELZA SPANO TEIXEIRA (OAB 57403/SP)
Processo 1011296-12.2018.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0000466-98.2013.8.26.0111 - Vara Única do Foro de Cajuru) - R.A.S. - O requerimento de fls. 22 deve ser apreciado
pelo Juízo deprecante. Devolva-se, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: OSMAR EUGENIO DE SOUZA JUNIOR (OAB
144576/SP)
Processo 1011712-77.2018.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.F.S. - Concedo à requerida os
benefícios da assistência judiciária. Tendo em vista o rito especial previsto pela Lei de Alimentos, não tendo havido conciliação,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de novembro de 2018, às 16:00 horas, quando será feita
a instrução, devendo cada parte apresentar-se com suas testemunhas e advogado. A ausência da parte requerida importará
em confissão e revelia e a da parte requerente em arquivamento dos autos. Persistindo, quanto ao mais, as obrigações
processuais decorrentes da Lei nº 5.478/68 e o que constou do mandado de citação. Intimem-se pessoalmente os envolvidos
para comparecimento. Testemunhas nos termos da lei aplicável à espécie, até o número de três. Int. e prov., servindo via
presente como mandado. - ADV: LÍGIA LUCCA GONÇALVES MOREIRA (OAB 212284/SP), JOSÉ NEWTON MACHADO DE
SOUZA JÚNIOR (OAB 161290/SP)
Processo 1011877-66.2014.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - L.D. - Ausente procuração outorgada pelo herdeiro
Tales ao herdeiro Marciano, indefiro o pedido de fls. retro. Considerando o transcurso de tempo desde a data do pedido,
manifeste-se o inventariante, providenciando o necessário ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: GUILHERME GELFUSO
NETO (OAB 277214/SP), MARCOS BAPTISTA BELOUBE (OAB 286250/SP), VANESSA PEDROSO GELFUSO LAPENTA (OAB
182282/SP), MARINA GOMES PEDROSO GELFUSO (OAB 28890/SP), LUIS ROBERTO QUADROS DE ALMEIDA (OAB 97324/
SP), OCTAVIO CESAR PEDROSO GELFUSO (OAB 348476/SP)
Processo 1013766-50.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - W.A.C.S. - - A.S.C. - J.C.S. - Manifeste-se a patrona dos exequentes sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: APARECIDA AMELIA VICENTINI (OAB 115080/SP), JOSÉ FIRMINO DE OLIVEIRA (OAB 6615/AL), CÁSSIA
APARECIDA ROSSI (OAB 216273/SP)
Processo 1014179-34.2015.8.26.0506 - Interdição - Tutela e Curatela - E.M.S.S. e outros - Diante do laudo pericial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º