TJSP 05/10/2018 -Pág. 1718 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2674
1718
Processo 0016918-90.2018.8.26.0344 (processo principal 1003122-20.2015.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Odair Aparecido de Barros - Vistos. Determino ao requerente a correção do cadastro
processual para inclusão de Silvio Carlos da Silva e Rosangela Costardi Borguetti da Silva no polo passivo, no prazo de 15
dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: JOSE ADRIANO PEREIRA (OAB 50047/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2018
Processo 0001040-28.2018.8.26.0344 (processo principal 1014633-78.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Terra Fértil Agropecuária de Marilia Ltda - Epp - João Carlos de Paula Silva - Vistos. Suspendo a execução pelo prazo de um
ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro do CPC. Aguarde-se. Decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto do mesmo artigo. Int. - ADV: AICHE MELISSA
BARBOSA DAHROUGE (OAB 288649/SP), RAFAEL JOSÉ FRABETTI (OAB 351290/SP), THIAGO HENRIQUE CARVALHO
(OAB 379536/SP), ANTÔNIO COELHO NETO (OAB 292012/SP)
Processo 0001851-85.2018.8.26.0344 (processo principal 1001880-89.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Cooperativa Agrícola Sul Brasil de Marília - Paulo César Marconato - Vistos. Fls. 78: Para a apreciação do
pedido, providencie o exequente a certidão atualizada da JUCESP, posto que o título foi constituído em desfavor da pessoa
jurídica de Paulo César Marconato. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP), VICTOR
HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP)
Processo 0002510-94.2018.8.26.0344 (processo principal 1008270-75.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Bebidas Poty Ltda - - João Carlos Zafalon - Aparecida Ramos de Oliveira Mattos - João Carlos Zafalon - - João Carlos
Zafalon - Vistos. Fls. 34/35. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Em caso positivo, determino,
desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, realizando-se também a pesquisa acerca da existência
de restrição (gravame) sobre o(s) veículo(s). Com a juntada das cópias da pesquisa, dê-se vista dos autos à exequente para
manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá, se o caso, indicar bens da
executada passíveis de penhora. Fica a exequente desde já cientificada que para apreciação de eventual pedido de penhora
de veículo deverá comprovar nos autos a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de
débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação
dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 0003527-68.2018.8.26.0344 (processo principal 1002168-37.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Fabrício Buin Arena Belinato - Vistos. Fls.45.
Defiro. Expeça-se carta precatória para penhora em bens até a satisfação do crédito (R$2.117,92-09/2018), incumbindo ao
exequente imprimir a precatória e proceder nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, disponibilizado no DJe de 22/08/2017,
além de comprovar a distribuição no prazo de 20 dias contados da intimação da expedição da carta precatória. No silêncio,
intime-se para fins de extinção nos termos do artigo 485, III do CPC. Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/
SP)
Processo 0003527-68.2018.8.26.0344 (processo principal 1002168-37.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Fabrício Buin Arena Belinato - -Exequente:
expedido carta precatória de penhora e avaliação às fls. 48/49, que deverá ser instruida com as principais peças, procuração e
despacho inicial que concedeu assistência judiciária. Comprovar a distribuição no prazo de 20 dias contados da intimação da
expedição da carta precatória. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0004373-85.2018.8.26.0344 (processo principal 1011606-24.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Big Mart - Centro de Compras Ltda. - Leda Batista Nunes de Oliveira - Vistos. Fls. 33. Não obstante a determinação
de fls. 23, verifica-se que a carta intimatória de fls. Xx foi encaminhada ao endereço da citação. Desta feita, nos termos do
art. 274, do CPC, reputo válida a intimação de fls. 17. Por conseguinte, tendo decorrido o prazo para pagamento voluntário do
débito, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, apresentando o demonstrativo atualizado e discriminado
do débito, indicando eventuais bens da devedora passíveis de constrição. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB
134858/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004631-95.2018.8.26.0344 (processo principal 0002970-43.2010.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ian Sousa - Ortiz Transportes Ltda - Ian Sousa - Vistos. Fls. 73/74. O pedido de desconsideração
da personalidade jurídica é prematuro. Isto porque há a necessidade de maior investigação para se possa apurar a ausência
de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50, do CC). Na hipótese
vertente, houve uma tentativa de penhora on-line em contas de titularidade da empresa executada (fls. 49/50) e uma pesquisa
Renajud (fls. 57), ambas negativas. Desse modo, anteriormente ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica,
incumbe ao exequente postular a realização de diligências como a expedição de mandado de constatação na sede da executada
para que se possa aferir se permanece em funcionamento; pesquisa junto ao Infojud, além da pesquisa de imóveis. Manifestese o exequente acerca do prosseguimento do feito, nos termos acima, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), IAN
SOUSA (OAB 280293/SP), ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP)
Processo 0004918-58.2018.8.26.0344 (processo principal 1010643-45.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Dalvaro Girotto - Sanemar Obras e Saneamento Marília Ltda - Dalvaro Girotto - Vistos. Fl. 75: Por ora,
reitere-se o ofício de fl. 70, transmitindo-se via e-mail institucional. Intime-se. - ADV: DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP),
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