TJSP 10/10/2018 -Pág. 248 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
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direito. No mais, aguarde-se a citação dos demais executados. Int.. - ADV: ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP)
Processo 1005666-70.2018.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - Bb Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Ecotrans Logística Ltda Me - - Irani Aparecida de Souza Marujo - - Orlando Carlos Marujo - - João Luiz Furtado - Manifeste-se a
parte requerente sobre os ARs negativo de fls. 89/91, no prazo legal. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1005861-55.2018.8.26.0248 - Monitória - Mútuo - Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Danilo Franco de Morais - Vistos. Fls. 155: Indefiro o pedido,
devendo o autor proceder a nova tentativa de encaminhamento da mesma, ou aguardar o acerto no referido site para posterior
encaminhamento. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao autor, para comprovar nos autos a distribuição da carta precatória. Na
inércia, intime-se pessoalmente o requerente para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, III e parágrafos primeiro e segundo, do CPC. Int.. - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/
SP)
Processo 1005947-31.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Eliane Cristina Manhaes Goncales
Me - Aparecido Rodrigues - Em face da devolução do AR com informação ausente de fls. 114, providencie a parte requerente o
recolhimento de taxa de Guia FEDTJ-120-1 (R$27,45), para expedição de nova carta, ou se preferir poderá ser expedida carta
precatória. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 1005975-28.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Cocais Ii - Expedi ofício e certidão(ões) para inscrição da divida ativa, conforme determinação de fls 442. - ADV: DANILA ALVES
FREDERICHE (OAB 379630/SP)
Processo 1005975-96.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aparecida Claudete Elias
Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em face da satisfação do crédito (fls. 145), julgo extinto o processo, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC. Ciência ao INSS. Transitada em julgado, façam-se as anotações e arquivem-se os autos. - ADV:
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP)
Processo 1006059-92.2018.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.W.P.T. - T.P. - Manifeste-se o requerente sobre
contestação com preliminares e documentos de fls. 68/94. - ADV: MARCO ANTONIO GONÇALVES (OAB 154295/SP), TANIA
MARA DE FARIA (OAB 242057/SP)
Processo 1006180-91.2016.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Irmãos de Genaro Ltda - Valdinei Costa
Moreira - Manifeste-se a parte exequente sobre o ofício recebido de fls. 108/109, no prazo legal. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE
GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 1006277-23.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Supermercado Pistoni Ltda - - Roberto Pistoni - - Carlos Antonio Pistoni - Vistos. Deverá o exequente elencar o número das
matrículas, os proprietários e o percentual a ser penhorado de cada imóvel. Esclareça o pedido de penhora sobre o imóvel
objeto da matrícula de nº 5.947 (fls 234/237), vez que os executados não são proprietários deste. Na inércia, aguarde-se
eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), BENEDITO ANTONIO
LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP)
Processo 1006290-61.2014.8.26.0248 - Monitória - Prestação de Serviços - Vinícius Luiz Podadera - Irani Simões Santos
- Expedi Certidão de Honorários em favor do(s) procurador(es) Beatriz Gomes da Silva Violardi OAB 329478/SP, que após
assinada poderá ser impressa em equipamento pessoal. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), BEATRIZ GOMES
DA SILVA VIOLARDI (OAB 329478/SP)
Processo 1006298-96.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Alaídes Martins de Oliveira
Alecrim - - Valdeli de Oliveira Alecrim - Laercio de Oliveira Saviani - - Daurizia Maria Buzo - - Aparecido Buzo - - Só Lotes
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte requerente sobre o AR negativo de fls. 64 com a informação “falecido”,
no prazo legal. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1006347-11.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Lider
Vacuo Ltda Me - - Vivian Defanti Azevedo - - Alessandro José Azevedo - SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos
Ltda) - Vistos. Acolho o edital apresentado às fls 195/196. Comunique-se o leiloeiro. Intimem-se as partes da designação do
leilão. No mais, aguarde-se a sua realização. Intime-se. (Certifico e dou fé que, intimei a empresa leiloeira SP Leilões via e-mail,
comprovante que segue e expedi mandados de intimação aos executados sem procuradores nos autos, Sra. Vivian Defanti
Azevedo e Sr. Alessandro José Azevedo, como determinado às fls. 199.) - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006468-68.2018.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mhm Comércio de Modas
Indaiatuba Ltda - - Hussein Mohamad Mouslimani - - Abir Ali Mouslimani - Em face da devolução do AR com informação “ausente”
de fls. 101, providencie a parte requerente o recolhimento de taxa de Guia FEDTJ-120-1 (R$27,45), para expedição de nova
carta. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006631-82.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) bloqueio(s) realizado(s) pelo BacenJud às fls. 87/88 em nome de White River
Administração e Serviços Ltda. Epp (Valor total de R$ 89,74), bem como da consulta junto ao Renajud que segue anexa. - ADV:
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006658-31.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Davi Silva Bicaio - Sul América Serviços
de Saúde S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração manejados em face de sentença de fls.123/129. No recurso alega
a recorrente que a sentença foi omissa no tocante à garantir a ela a possibilidade de limitar o reembolso nos termos das
clausulas do contrato. É o caso de conhecer do recurso visto que questão, de fato, não ventilada na sentença. No mérito, é
o caso de negar provimento. No tocante ao valor do reembolso, alega a requerida que há um limite de reembolso, de acordo
com o contrato celebrado entre as partes. Tal argumento, entretanto, não merece prevalecer. De se ressaltar que “aplica-se
o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”
(Súmula 608). Nestes termos, torna-se forçosa a incidência dos princípios estatuídos na legislação consumerista, em especial
o reconhecimento da vulnerabilidade da consumidora-autora. Ainda que assim não fosse, sabe-se que os contratos de plano de
saúde são considerados como especialíssimos, diante do relevante objeto que envolvem, qual seja, os riscos futuros envolvendo
a saúde do consumidor e de sua família, dependentes ou beneficiários (conforme: MARQUES, Cláudia Lima.Contratos no
Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4 ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2002,
p. 411). Por isso mesmo, a limitação de reembolso com base em cláusula que não apresenta ao consumidor os exatos termos
da limitação é abusiva. Nos termos do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, é dever do fornecedor a
informação clara e precisa. Que tabela é esta utilizada pela requerida? Quais são os índices? Nada é dito aos consumidores,
o que não pode prevalecer. Neste sentido: “Plano de saúde. Contrato de assistência médica e/ou hospitalar.Aplicabilidade do
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