TJSP 10/10/2018 -Pág. 4053 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
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feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, parágrafo 1º, do CPC. Não vislumbro, entretanto, o substrato
normativo autorizador do manejo dos embargos de declaração. Com efeito, o recurso aviado presta-se a sanar obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não se
destina, portanto, à modificação do julgado, haja vista a existência de mecanismo jurídico predestinado a esse desiderato. O
que se requer, em verdade, ao pretender que o juízo reaprecie elementos já coligidos ao autos, por suposto erro material e
contradição, é a sua reforma, insuscetível por essa via, adstrita que está ao exame de omissões, contradições ou obscuridades.
Os embargos de declaração, como se sabe, tem de ser vistos como mecanismo de aperfeiçoamento e complementação da
prestação jurisdicional, de modo a traduzir os limites dos lide. No caso, o originário exequente (Banco Santander), foi intimado
em julho de 2015 para se manifestar nos autos (fl. 42), e manteve-se inerte até março de 2017, quando foi novamente intimado
a se manifestar (fl. 43). Assim, informou que o contrato objeto da presente demanda foi cedido ao Fundo Renova, pleiteando a
suspensão do feito por 180 dias para que o Fundo adquirente ingressasse nos autos (fl. 46). Em agosto de 2017 foi deferida a
suspensão do prazo, ficando o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a promover o imediato prosseguimento do feito, sob
pena de extinção, o que não o fez, deixando de promover o andamento processual por mais de um ano, bem como não havendo
o ingresso do Fundo adquirente nos autos, o que motivou a prolação da sentença de extinção. Isto posto, REJEITO os embargos
de declaração interpostos, pelos fundamentos esposados. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0016532-32.2009.8.26.0229 (229.09.016532-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.R.S.S. - Certidão de
honorários expedida encontrando-se à disposição para impressão diretamente junto ao sistema do TJ/SP. - ADV: FLÁVIA
RENATA MONTEIRO SEMENSATO (OAB 283742/SP)
Processo 0016719-98.2013.8.26.0229 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Associação dos Proprietários e Moradores
do Loteamento Jardim Golden Park Residence - Retirar, em cinco dias, Mandado de Levantamento expedido em nome de Marco
Aurelio Luppi e Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Golden Park Residence. - ADV: MARCO
AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP)
Processo 0109264-66.2008.8.26.0229 (229.08.109264-9) - Procedimento Comum - Viação Boa Vista Ltda. - Certidão de
honorários expedida encontrando-se à disposição para impressão diretamente junto ao sistema do TJ/SP. - ADV: NELSON
VENTURA CANDELLO (OAB 125222/SP), CRISTIANE MACHADO DIAS (OAB 119659/SP), CARLOS MEROLA (OAB 306403/
SP)
Processo 0604113-62.2008.8.26.0229 (229.08.604113-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.M.A.B. - E.B. - Providencie
o(a) patrono(a) do(a) Requerente a distribuição da Carta Precatória, comprovando-se nos autos em 10 dias. Conforme
determinação do Comunicado CG n° 1951/2017, as distribuições deverão ser feitas por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório. * - ADV: ELAINE DE CASSIA COLICIGNO (OAB 234127/SP), LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ FORATO ANHÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NANCI DIAS RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1486/2018
Processo 0000796-56.2018.8.26.0229 (processo principal 0005814-34.2013.8.26.0229) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Roberta Aparecida Carvalho - Espolio Roberto Donizetti Carvalho - Mabe Brasil Eletrodomésticos
Ltda - CAPITAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. (rep. Luis Claudio Montoro Mendes)EP - Vistos. Trata-se de pedido
de habilitação de crédito trabalhista promovida por ESPÓLIO DE ROBERTO DONIZETTI CARVALHO, na importância de
R$ 45.441,83 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos). Diante da ausência de
comprovação da representação processual do espólio em apresentar o termo de inventariante, pois conforme informado, não
houve abertura de inventário, nestes termos não há que se falar em habilitação de crédito por parte do requerente, POSTO
ISSO, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, X, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
P..I.C. - ADV: WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES
(OAB 150485/SP), LEANDRO LEVANTESE PONTES (OAB 321451/SP)
Processo 0000875-35.2018.8.26.0229 (processo principal 0001802-11.2012.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Manoel Severino da Silva - Banco BMG S/A - Fls: 137/138: Defiro o sobrestamento do processo
pelo prazo requerido de 60 (sessenta) dias. Decorridos, intime-se o Autor para os termos do artigo 267, parágrafo 1º., do CPC.
- ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 0000877-05.2018.8.26.0229 (processo principal 0001802-11.2012.8.26.0229) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Indenização por Dano Moral - Manoel Severino da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Fls: 132/133: Defiro o
sobrestamento do processo pelo prazo requerido de 60 (sessenta) dias. Decorridos, intime-se o Autor para os termos do artigo
267, parágrafo 1º., do CPC. Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000900-48.2018.8.26.0229 (processo principal 1000647-14.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alcides Honorio - Itaú Unibanco S/A - VISTOS. Manifeste-se a Instituição financeira sobre a
petição e requerimentos de páginas 64/65, bem como sobre os documentos juntados (páginas 66/67). Prazo: vinte (20) dias.
Após, tornem conclusos para decisão. Intim - ADV: GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI
NARVION (OAB 154272/SP), GILDEMAR CLEANTE TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 282596/SP)
Processo 0002018-93.2017.8.26.0229 (processo principal 0005814-34.2013.8.26.0229) - Habilitação de Crédito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º