TJSP 11/10/2018 -Pág. 1661 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2678
1661
(OAB 205688/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), PAULO ANDRE LOPES PONTES CALDAS
(OAB 300921/SP)
Processo 0010303-84.2018.8.26.0053/25 - Precatório - Pagamento - Lucia Helena Ferraz - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. 1.Como é cediço, o C. Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em 14 de março do
corrente, julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC nº 62/2009,
que instituiu o novo regime de pagamentos (artigo 100) e o regime especial de pagamento de Precatórios (artigo 97 do ADCT).
Assim, prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10
do artigo 100 da CF, restando desnecessária a intimação da executada para manifestação. 2.Expeça-se ofício requisitório.
3.Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem
Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: STELA CRISTINA FURTADO (OAB 139166/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE
MEDEIROS (OAB 97365/SP), EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/SP), PAULO ANDRE LOPES PONTES CALDAS
(OAB 300921/SP)
Processo 0011368-51.2017.8.26.0053 (processo principal 0013405-27.2012.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Martha Ullian da Silveira - - Eunice Fumie Kawano - - Maria Cristina Bazoni
Cristoforo - - Maria Dulce Baffi Ramos - - Maria Elida Franchi - - Maria Helena dos Santos Peixinho Trevisan - - Maria Ines
Mazza Sacco - - Maria Margarida Tanzini Bage - - Emico Hirata Nazima Uyeda - - Maria Zelia Fulachi Polachini - - Nadir da
Silva Simoni - - Nadir Scrignoli - - Nagila Aparecida de Lima Ramos - - Nivaldo Gomes - - Roza Mercedes Baffi Papa - - Wandar
Ghesse - - Nivalda da Costa Oliveira - - Clarice Joanna Martins - - Yolanda Mazza da Silva - - Adélia da Silva Pinhel Repizo - Aurora Terezinha Monteiro de Morais - - Cacilda Carneiro Teixeira - - Carolina de Lurdes Flaminio - - Elzanira Leopoldina de
Vasconcelos - - Cleonice Aparecida de Souza Nogueira - - Cleusa Therezinha Vinholes Pera - - Clotilde Maffei de Campos - Eliseu Martins Filho - - Elvina Tereza de Brito D’Avillar - - Elza Montibeller Luz - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro
- Vistos. 1.Fls. 1348/1384: Ciência aos exequentes das planilhas juntadas pela FESP. 2.No prazo de 10 (dez) dias, manifestemse os exequentes em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI (OAB 246319/
SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP), MARIA
APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0012180-59.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Paulo Alexandre
Inocente - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeçase ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do
crédito executado, no prazo de 60 dias. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a
comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença.
Intime-se - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP)
Processo 0012180-59.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Romeu Aparecido
Barbosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeçase ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do
crédito executado, no prazo de 60 dias. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a
comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença.
Intime-se - ADV: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0012180-59.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Rui Celso Gatti
- Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao
Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de 60 dias. 2. Após,
prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição de
pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: CAIO AUGUSTO NUNES DE
CARVALHO (OAB 302130/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0012180-59.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Cláudio
Aparecido Popoli - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno
valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de 60
dias. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da
requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: CAIO AUGUSTO
NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0012180-59.2018.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Wagner Anselmo
Archiolli - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de 60 dias. 2.
Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição
de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE
(OAB 267757/SP), CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP)
Processo 0012180-59.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Gilberto do
Nascimento - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor
- OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de 60 dias. 2.
Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição
de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: CAIO AUGUSTO NUNES DE
CARVALHO (OAB 302130/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0012180-59.2018.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Celso Luiz de
Lima - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV
ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de 60 dias. 2. Após,
prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição de
pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE
(OAB 267757/SP), CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP)
Processo 0012180-59.2018.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - José Romeu
Pereira Beloni - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor
- OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de 60 dias. 2.
Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição
de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE
(OAB 267757/SP), CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP)
Processo 0012447-31.2018.8.26.0053 (processo principal 1039174-44.2017.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
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