TJSP 15/10/2018 -Pág. 3243 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2679
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de 15 dias. Após, retornem o MP. Intime-se. - ADV: BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO (OAB 129272/SP)
Processo 1006671-10.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.N.M. e outros Vistos. 1. A tentativa de citação pessoal restou negativa. 2. Providencie-se a citação por edital (prazo de 20 dias com base no art.
257, III, CPC), para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 3. Conste no edital a advertência de
que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV). 4. Publique-se na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação
enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento. 5. Efetivada a citação editalícia e decorrido o prazo
sem manifestação, oficie-se à Defensoria, solicitando indicação de curador especial, dando-se-lhe vista. Int. - ADV: ROGERIO
SOARES DE MELO (OAB 207496/SP)
Processo 1006695-33.2017.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Giani Aparecida de Carvalho - - Tereza
Cristina de Carvalho - - William Jose de Carvalho - Fls. 45/46: lavre-se o termo de renúncia devendo comparecer todos os
interessados, assim que intimados, para a assinatura do referido termo. - ADV: SOLANGE APARECIDA KRAUSER AMORIM
(OAB 186692/SP)
Processo 1006965-23.2018.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Antonio Monteiro - 01. Apresente o
inventariante: a) representação processual, documentos pessoais (RG e CPF) do herdeiro Hoão Antonio; b) certidão atual
(data posterior ao óbito) de casamento (frente e verso) de Maria Aparecida das Neves; c) certidão de óbito de Miguel. 02. Fls.
198: cumpra o inventariante nos termos da cota da Contadoria. 03. Após, ao Contador. Intime-se. - ADV: VANIA FATIMA DE
CARVALHO CERDEIRA (OAB 122119/SP)
Processo 1006975-04.2017.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.A. - - I.T.P.A. - 03. Fls. 28, 29 e 30: INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO este Proc. nº 1006975-04.2017.8.26.0009 sem apreciação do mérito(Código de Processo
Civil, art. 485, inciso I, c.c. 330, inciso IV). - ADV: MAIRA ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP)
Processo 1007070-97.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum - Alimentos - R.T. - 01. Fls. 11: recebo como emenda. 02.
Defiro a gratuidade. 03. Domiciliado o réu em outra Comarca, deixo de designar audiência prévia de tentativa de conciliação.
03. Cite-se, advertindo-se o réu de que o prazo para apresentação de resposta é de 15 (quinze) dias, e de que não sendo
contestada a ação, serão presumidos aceitos os fatos articulados pelo autor. A contestação deverá ser cadastrada no e-saj no
código 38001. 04. Serve a presente como carta precatória, rogando-se ao Juiz de Direito da Comarca de Ribeira do Pombal/BA,
exarar seu respeitável “cumpra-se”, determinando as diligências necessárias ao cumprimento desta. 05. Para análise do pedido
de prioridade processual, traga o autor cópia de seus documentos pessoais. - ADV: RITA DE CASSIA GONZALEZ DA SILVA
(OAB 114585/SP)
Processo 1007648-94.2017.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.P.C. - Vistos etc. Fl. 41: ADITE-SE
o mandado de fls. 19/20 e 22, para integral cumprimento, com os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil,
recomendando, ainda, ao(à) Sr(a) Oficial de Justiça cumpridor(a) que atente para a hipótese legal de citação por hora certa,
bem como para o teor das certidões de fls. 23 e 33. A parte demandante poderá acompanhar as diligências, se assim desejar,
devendo o advogado respectivo providenciar o necessário a respeito, ficando desde já deferido. Servirá a presente, assinada
digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB
102217/SP)
Processo 1007740-72.2017.8.26.0009 - Interdição - Tutela e Curatela - Lucas Barbosa de Oliveira - Telma da Silva - 02.
Homologo (fls.53/55) e julgo EXTINTO este Proc. 1007740-72.2017.8.26.0009, sem resolução do mérito (Código de Processo
Civil, art. 485, inciso VIII) e REVOGO a nomeação do curador Lucas Barbosa de Oliveira (fls.29/30) Arbitro os honorários
do advogado dativo/curador especial no patamar máximo. Expeça-se certidão. Arquivem-se. - ADV: ROSELAINE MOREIRA
MAYER (OAB 375000/SP)
Processo 1008085-09.2015.8.26.0009 - Arrolamento Comum - DIREITO CIVIL - Josephina Taratetti - ‘’Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 150: Defiro a prioridade na tramitação no feito nos termos do artigo 1.048, inciso I, parágrafo
4º do CPC. Anote-se. No mais, cumpra-se a sentença de fl. 144. Intimem-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB
11111/SP), REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP)
Processo 1008098-37.2017.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Kenji Oba - Paula Etsuko Oba - Vistos.
1. Sobre as informações de fls. 133/135, manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 dias. 2. Fls. 141/142: Em igual prazo,
atenda o inventariante à cota do MP. 2.1 Após, retornem os autos ao Ministério Público. 3. Fls. 143/157: Ciência às partes,
ficando autorizado o depósito em juízo dos créditos apontados pelo inventariante. Intimem-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE
CARVALHO (OAB 127232/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), VIVIANE ALVES DE MORAIS (OAB
355822/SP), DIEGO MATHIAS (OAB 386257/SP)
Processo 1008340-59.2018.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Iraci Bueno da Silva - Rafael Meta Bueno da Silva - 01. A certidão de fls. 31 deve ser apresentada junto à Caixa Econômica Federal, pois indica que
Iraci é dependente de Nanci, sendo desnecessária a emissão de Alvará para tal fim. 02. No caso de recusa da instituição em
pagar os valores relativos ao pis à Iraci, deverão os requerentes deverão apresentar a decisão-ofício de fls. 24/25 e comprovar
sua entrega ao banco mediante protocolo de recebimento. Ressalte-se, ainda, que Caixa Econômica Federal sempre recebe e
atende, diligentemente, às determinações do Juízo. 03. Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, tragam as
requerentes, no prazo de quinze dias, seus holerites ou outros comprovantes de renda, extratos bancários e gastos com cartão
de crédito dos últimos três meses, suas declarações de bens e rendas entregues à Receita Federal dos anos de 2018 e 2017,
ou declaração de isenção nos termos da Lei 7.115/83, bem como suas contas de consumo habituais (de água, luz, telefone, gás,
aluguel, condomínio etc.), do mesmo período, compatíveis ao alegado estado de pobreza. 04. Após o cumprimento dos itens
supra, tornem os autos. 05. No silêncio ou parcial cumprimento, arquivem-se. - ADV: FELIPE SILVA MENDES (OAB 371845/
SP)
Processo 1008624-67.2018.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marisa Aparecida Lacchi da
Silva - Vistos. A renúncia ao direito hereditário, para ter validade, deve ser lavrada por escritura pública. Ou, se formalizada por
termo nos autos, devem todos os herdeiros renunciantes comparecer pessoalmente no cartório do juízo. A propósito, a redação
do art.1.806doCódigo Civil: “A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial”. O
comparecimento pessoal dos herdeiros em cartório judicial poderá ser dispensado se o procurador que os representa estiver
munido de instrumento público de mandato, com poderes específicos para renunciar à herança. Regularize, pois, a parte autora
os termos de renúncia juntados com a inicial. Os herdeiros renunciantes poderão comparecer em cartório para a lavratura do
termo, no prazo de cinco dias, das 12:30 às 18:00 horas. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
MARIANGELA ISHIY (OAB 150453/SP)
Processo 1008650-65.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum - Revisão - B.L.P.C. - Fls. 60/1: redesigno a audiência de
conciliação para o dia 04 de fevereiro de 2019, às 14 horas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º