TJSP 17/10/2018 -Pág. 1004 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2681
1004
Júri
CRIMINAL
SANTO ANDRÉ
EXECUÇÕES CRIMINAIS
EXECUÇÕES CRIMINAIS 1187.978 - Sentenciado Afonso Rogério Silva Rosa Manifeste-se o Defensor acerca do teor da
cota do MP, às fls. 24 do apenso Roteiro, requerendo a conversão da PSC em privativa de liberdade, no prazo legal. ADV. DR.
VALMIR DA SILVA FRATE - OAB/SP Nº 211.886.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0860/2018
Processo 0001615-98.2016.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.P. - Y.A.D. - - B.S.O.
- (C.373/16) Ciência à Defesa da r. sentença de pronúncia de fls. 823/828, conforme tópico final que segue: “Ante o exposto,
por esses fundamentos e por tudo o mais que dos autos consta, PRONUNCIO os réus Y.A.D. e B.S.O., ambos qualificados
nos autos, para serem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri, como incursos no artigo 121, parágrafo 2º, incisos
III e IV, e parágrafo 4º, parte final, sob a forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Os motivos que ensejaram o
decreto da custódia cautelar dos réus foram ainda mais reforçados pela prova até então produzida nos autos, de modo que
denego-lhes o direito de recorrer em liberdade. Sem prejuízo, defiro o requerimento da Defesa de B. e determino a expedição
de ofício à Penitenciária de Tremembé para obtenção de laudos e documentos médicos, nos termos formulados (fls. 816/817).
Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no artigo 421 do Código de Processo Penal. P.I.C..” - ADV: SHIRLEY SILVINO
ROCHA (OAB 178933/SP), INOCENCIO MATOS ROCHA NETO (OAB 235828/SP), ANDRESSA MARIA PEREIRA GUEDES
(OAB 255052/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0861/2018
Processo 0012726-71.2015.8.26.0554 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública - Jucelino
Pereira da Silva Júnior - C. 409/12A - Vistos. Manifeste-se a Defesa acerca de sua testemunha não localizada Alexandre
Mendes Ferreira, conforme certidão de fls. 936, em cinco dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ORLANDO NARVAES DE
CAMPOS (OAB 172946/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0862/2018
Processo 0005183-12.2018.8.26.0554 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública Aparecido da Silva Martins - Jose Roberto Siqueira - C. 229/18 - Vista e prazo ao Assistente de Acusação para apresentar
memoriais. - ADV: CRISTIANO MEDINA DA ROCHA (OAB 184310/SP), FLAVIA DOS REIS ALVES (OAB 191634/SP), CAROLINE
SANTOS DE SA (OAB 352729/SP), TIAGO MIRANDA CUNHA (OAB 386519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0864/2018
Processo 0018553-49.2004.8.26.0554 (554.01.2004.018553) - Ação Penal de Competência do Júri - Justiça Pública - Jose
Ivan Leite Gomes - C. 220/04 - Vistos. Considerando que já houve comunicação do teor do v. Acórdão de fls. 918/926 ao
DEECRIM 4ª RAJ - Campinas (fls. 927/930), tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR (OAB
221889/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), DIEGO VIANA MIRANDA (OAB 377616/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0865/2018
Processo 0021297-26.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1500131-03.2018.8.26.0540) (processo principal 150013103.2018.8.26.0540) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Feminicídio - J.P. - J.M.F. - Vistos. Cuida-se de pedido de
revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de Jackson Matos Freitas. O Ministério Público manifestou-se pelo
indeferimento do pedido (fls. 17/18). Pese a combatividade da defesa, o pedido não comporta acolhimento. Com efeito, diante
dos argumentos apresentados pela ilustre representante do Ministério Público e considerando que remanescem íntegros os
pressupostos fáticos e jurídicos que deram ensejo à decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, proferida às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º