TJSP 25/10/2018 -Pág. 2270 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
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Locação de Imóvel - Antonio Amador de França - Rita Moreira de Oliveira Silva - - GILFREDO RIBEIRO DA SILVA - Mega Leilões
Gestor Judicial - Foi solicitada a averbação da penhora lavrada às fls. 51/52, conforme comprovante emitido pelo sistema
Arisp (fls. 98/100).O(A) patrono(a) indicad(o)a) (Dr. Windson de Assis Lira) deverá acompanhar o procedimento, efetuando o
pagamento do boleto que será enviado para o e-mail indicado à fl. 82e posteriormente comprovar nos autos a averbação na
matrícula dos imóveis. - ADV: MARISA DE ALMEIDA ACHINGER (OAB 116668/SP), WINDSON DE ASSIS LIRA (OAB 379309/
SP)
Processo 1003584-98.2018.8.26.0011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Renata Altobello - - Simone Dominici - - Lucas Altobello - Vistos. Recebo os embargos de declaração e os
acolho para que: A) no item “10” da sentença, passe a constar, no lugar de “A mãe é nascida em 21 de outubro de 1955”, passe
a constar “A mãe é brasileira, natural da Vila de Borebi, município de Lençóis Paulistas, estado de São Paulo, Brasil, nascida
em 21 de outubro de 1955.” B) no item “11” da sentença, passe a constar que na data do casamento de Renata Altobelli, seu pai
João Altobelli Júnior contava com 51 (cinquenta e um) anos de idade, e sua mãe, Maria Jose Gomes Maciel, tinha a idade de 52
(cinquenta e dois) anos de idade; C) no item “12” da sentença, passe a constar que o assento de nascimento de Lucas Altobelli
foi registrado na matrícula 111286 01 55 1992 1 00250 018 0008924-62. Ficam mantidos os demais termos da sentença. P.R.I. ADV: LEANDRO DRAGOJEVIC BOSKO (OAB 285432/SP)
Processo 1005481-91.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Telefonia - Lourival Pereira Machado da Silva - Claro S/A
- 4. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a ré a restituir ao autor R$ 120,00, corrigidos
desde o desembolso de R$ 60,00, e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação. Pela sucumbência e pelo princípio
da causalidade, apenas a ré responderá pelas verbas de sucumbência. Condeno-a ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. P.R.I. - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
Processo 1006323-08.2017.8.26.0002 - Monitória - Cheque - High Glass Solution Importação Exportação Ltda Me - Onix
Blindagem e Montagem Ltda. - - Elisa Campos Mazza - - Swami Benedetti - Vistos. Fls. 229/230: nada a prover, vez que a
expedição da carta precatória já foi cancelada à fl. 223. No mais, aguarde-se a publicação do edital e o decurso do prazo para
que os corrés Swami e Ônix cumpram voluntariamente a obrigação. Intime-se. - ADV: GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA (OAB
262230/SP), LUCIANO SIMOES PARENTE NETO (OAB 240267/SP)
Processo 1006490-88.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Erro Médico - Wesley Fernandes de Campos Rabelo da
Silva - Hospital Alvorada Taguatinga Ltda - Hospital da Luz Unidade Santo Amaro - - Reinaldo Martins - Vistos. No prazo de
10 dias, diga a ré Hospital Alvorada se os documentos referentes aos atendimentos prestados ao autor Wesley na Clínica
Ortopédica Demian S/A lhe foram entregues. No silêncio, expeça-se mandado para que a referida clínica os deposite em cartório
no prazo de 10 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, desde já, arbitrada em R$ 2.500,00. Intime-se.
- ADV: LEANDRO IMLAU BENELLI (OAB 364189/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), RODRIGO JOSE SOARES (OAB
265568/SP), TIAGO MARQUES FERREIRA (OAB 398621/SP)
Processo 1006842-80.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - José Martins de Sousa Filho Odebrecht Realizações Sp 02 - Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 316, o autor foi
intimado a se manifestar quanto ao adimplemento das obrigações previstas no acordo homologado em 2ª instância. Permaneceu
silente, o que indica que nada mais tem a requerer. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado
o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Cópia da
presente sentença servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações
efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. P.R.I. - ADV: VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/
SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), ALEX MARTINS LEME (OAB 280455/SP), CARLOS EDUARDO
SANCHEZ (OAB 239842/SP), FRANCISCO FOCACCIA NETO (OAB 73135/SP), JACQUELINE SILVA DO PRADO (OAB 271396/
SP)
Processo 1007425-65.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Enterpa Engenharia Ltda - Vistos. Fl. 148: indefiro o pedido de arquivamento do processo
por tempo indeterminado. Compulsando os autos, observo que, já realizadas as pesquisas de endereço visando a localização
do réu, foram diligenciados todos os endereços do requerido conhecidos nos autos, sem que ele ou o veículo a ser apreendido
fossem encontrados. Posto isto, observo que, nos termos do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº
13.043, de 13.11.2014, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor
poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de execução, na forma prevista no
Código de Processo Civil. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - DETERMINAÇÃO PARA
QUE O DEVEDOR INDIQUE O PARADEIRO DO BEM -IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO
PROVIDO. Não há disposição legal que embase a decisão que determinou a indicação da localização do bem, vez que esta
diligência cabe ao credor fiduciante” (AI nº 2027178-65.2015.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado,
J. 07/04/2015)”. “Agravo Alienação Fiduciária Busca e Apreensão Determinação à ré para indicar a localização do bem, sob
pena de multa diária Descabimento Inexistência de previsão legal que embase a decisão O Decreto-Lei nº 911/69 dispõe que,
uma vez não localizado o bem, ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca
e apreensão, nos mesmos autos, em ação de execução Recurso provido. (TJ-SP , Relator: Neto Barbosa Ferreira, Data de
Julgamento: 15/07/2015, 29ª Câmara de Direito Privado)”. Dessa forma, requeira o autor o quê de direito, em cinco dias, visando
o regular andamento do feito. No silêncio e decorrido o prazo de dez dias sem manifestação, tornem conclusos para extinção
do feito, dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo (CPC, art. 485, inciso IV).
Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1007849-73.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Camilla de Souza Nascimento - Vistos. No prazo último de cinco dias, providencie a ré a cópia completa de sua última declaração
de rendimentos, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), SILVIO APARECIDO DA SILVA CABRAL (OAB 413328/SP)
Processo 1008864-77.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Palimanan Comercio de Pisos e
Revestimentos Ltda - Fabio Eduardo de Oliveira - Vistos. Fls. 152/153: já determinada a expedição da guia de levantamento,
o documento será confeccionado na ordem dos serviços cartorários. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: KARLA PAMELA CORREA
MATIAS (OAB 327463/SP), ANDREA BITTENCOURT SALONI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 297701/SP)
Processo 1009650-58.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ramiro Vinhato - Edegar Toledo - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAMPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º