TJSP 29/10/2018 -Pág. 1606 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2689
1606
APARECIDA DE MATTOS (OAB 99230/SP), ROSANE DE OLIVEIRA (OAB 205650/SP)
Processo 1000130-28.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - José Roberto Bazana ME - Fabio de
Oliveira Costa - *diga sobre a contestação. - ADV: RENATA ORRICO INFANTINI (OAB 128637/SP), MARCIO BERTOCCO (OAB
340944/SP)
Processo 1000131-13.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - José Roberto Bazana ME - Samyra
Mamede Chuluc Costa - Diga sobre a contestação. - ADV: MARCIO BERTOCCO (OAB 340944/SP), RENATA ORRICO INFANTINI
(OAB 128637/SP)
Processo 1000166-75.2015.8.26.0103 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Vistos. Aguarde-se por mais
trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação, no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1000359-85.2018.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda - Eliane da Silva Bileiro Silva e outro - Vistos. O
efeito suspensivo, matéria a ser apreciada em sede de embargos à execução, somente será concedido em caráter excepcional,
mas, como toda a exceção, se atendidos os estritos requisitos legais, oportunidade em que deverá ser certificado no processo
principal o citado deferimento. Deste modo, no caso em tela, inexistindo informação acerca do citado efeito, não há óbice ao
prosseguimento da ação executiva. Logo, não há que se falar em preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão
do efeito suspensivo, até porque a mera oposição de embargos, necessariamente, não importa no automático reconhecimento
do direito do devedor por teses que veio defender. Nestes termos, defiro a adjudicação da cotas de capital. lavre-se auto de
adjudicação, como requerido à fl. 158. Em prosseguimento, requeira o credor o que de direito em cinco (05) dias, informando se
houve quitação integral do débito ou a existência de saldo remanescente, abatendo-se a quantia adjudicada. Caso o valor das
cotas adjudicadas seja superior ao da dívida, o requerente da adjudicação deverá depositar de imediato a diferença, que ficará
à disposição do executado (inciso I, § 4º, do art. 876) ou então, sendo inferior, deverá dar prosseguimento a execução pelo
saldo remanescente (inciso II, § 4º, do art. 876). Intime-se. - ADV: MARCIO BERTOCCO (OAB 340944/SP), MARCO ANTONIO
RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP)
Processo 1000431-09.2017.8.26.0103 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias à parte autora. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL
PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP)
Processo 1000630-94.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda - Jairo Bento dos Santos - Interposta apelação pelo
requerido. Dê-se vista a autora para, querendo, no prazo legal, ofertar contrarrazões. Após, com ou sem elas, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Colenda Seção de Direito Privado II, com minhas homenagens. Int. ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP), MARCIO BERTOCCO (OAB 340944/SP)
Processo 1000697-59.2018.8.26.0103 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Vianna - Ciência ao
autor da resposta do ofício expedido à Caixa Econômica Federal. - ADV: RUI CÉSAR RIBEIRO REMÉDIO (OAB 236965/SP)
Processo 1000729-64.2018.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda - Decorreu o prazo, diga o autor. - ADV:
MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP)
Processo 1000807-58.2018.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F. Pinheiro Comércio de Materiais
para Construção Ltda. - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação, no arquivo. Int. - ADV:
ROGÉRIO DA SILVA LAU (OAB 163169/SP)
Processo 1001108-39.2017.8.26.0103 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Esmirmar Marques de Moraes Vistos. Defiro o prazo de 90 dias à parte autora. - ADV: SILVIO BATISTA DIAS (OAB 81589/SP)
Processo 1001130-63.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda
Cipollini do Nascimento - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Digam se há interesse em que seja designada audiência de
conciliação, bem como se há outras provas a serem produzidas, especificando-as. Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), RUI CÉSAR RIBEIRO REMÉDIO (OAB 236965/SP)
Processo 1001336-77.2018.8.26.0103 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - R.D.B.
- Interposta apelação pelo requerido. Dê-se vista a autora para, querendo, no prazo legal, ofertar contrarrazões. Após, com ou
sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Colenda Seção de Direito Privado II, com
minhas homenagens. Int. - ADV: CLAUCIO RODRIGUES (OAB 266192/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1001382-66.2018.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural da Região da Mogiana - Credisan - Diga o autor. - ADV: DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP)
Processo 1001415-56.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum - Cheque - José Roberto Bazana ME - Isac Costa de Oliveira
- ME - *diga sobre a contestação. - ADV: RENATA ORRICO INFANTINI (OAB 128637/SP), MARCIO BERTOCCO (OAB 340944/
SP)
Processo 1001542-91.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Agropecuária Ribeiro e Nogueira Ltda Epp - Vistos. Aguarde-se por mais 5 dias. Após, tornem-me. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1001587-95.2018.8.26.0103 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Acolho a
manifestação de fl. 42 como pedido de desistência da ação. Em face do que dos autos consta, HOMOLOGO para que produza
os seus jurídicos efeitos a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pelo autor. E, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
AÇÃO DE Monitória movida por FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO contra Monica Bazzana Catalano, com fundamento no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP)
Processo 1001738-61.2018.8.26.0103 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 00006847720188260588 - Vara Única
da Comarca de São Sebastião da Grama-SP) - Junio Cesar Gonçalves Bento - Recolher diligência do Oficial de Justiça, no valor
de R$ 77,10. - ADV: JOSE LUIZ MOLINA (OAB 29737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1445/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º