TJSP 30/10/2018 -Pág. 3066 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2690
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atendimentos às fls. 235, a parte requerida para que entre em contato diretamente com o patrono da parte autora, para o
agendamento do atendimento, no prazo de 05 dias, que deverá ser realizado nesta cidade de Garça/SP. Cabe ressaltar que
de acordo com o Novo Código de Processo Civil, cabe às partes cooperar para o bom andamento do processo (art. 6º), bem
como agirem com boa-fé (art. 5º), desta forma, à genitora da parte autora para que não crie embaraços para o agendamento
do atendimento das consultas, bem como providencie o seu comparecimento no local agendado, sob pena de crime de
desobediência. No mais, manifeste-se a parte autora acerca da Contestação de fls. 153/163. - ADV: TANIA REGINA SANCHES
TELLES (OAB 63139/SP), JOÃO SARDI JUNIOR (OAB 186742/SP)
Processo 1002216-66.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - N.B.S. - FLS. 28 - Defiro
pesquisa de endereço, via sistema INFOJUD. À assessora do Juízo para confecção da minuta. Com o resultado, dê-se vista à
parte autora. - ADV: AICHE MELISSA BARBOSA DAHROUGE (OAB 288649/SP)
Processo 1002304-07.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Jose Antonio Bernardo - Tendo em vista
qua a parte autora não cumpriu integralmente o despacho de fls. 28, determino que, no derradeiro prazo de 05 dias, o autor
providencie a juntada de cópia da última declaração de renda, sob pena de indeferimento do pedido. - ADV: AGUINALDO RENE
CERETTI (OAB 263313/SP), LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP)
Processo 1002407-14.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Jose Aparecido Forni - Tendo em vista
qua a parte autora não cumpriu integralmente o despacho de fls. 38, determino que, no derradeiro prazo de 05 dias, o autor
providencie a juntada de cópia da última declaração de renda, sob pena de indeferimento do pedido. - ADV: AGUINALDO RENE
CERETTI (OAB 263313/SP), LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP)
Processo 1002701-66.2018.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil
SA - Paulo Renato Alves de Souza - Fls. 45/48: Recolher a taxa necessária. - ADV: RICARDO ALVES BARBOSA (OAB 120393/
SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 84757/PR)
Processo 1003336-47.2018.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Big Mart - Centro de Compras Ltda.
- Fls. 21/22: Tendo em vista o acordo noticiado pelas partes, suspendo o curso da execução nos termos do art. 922 do CPC.
Aguarde-se o cumprimento do pacto, o que o credor deverá noticiar. Em caso de descumprimento a execução retomará seu
curso (art. 922, parágrafo único do CPC). Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer informação do exequente acerca da
quitação, tornem conclusos para extinção com fundamento no art. 924, II do CPC. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA
BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1003339-02.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fernanda de Oliveira Bonfim
Francioso - Diante da petição/documentos de fls. 446/452, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.
Trata-se de ação de indenização de danos morais movida por Fernanda de Oliveira Bonfim Francioso em face de Domingas de
França Santos. Tendo em vista a natureza da ação, bem como as peculiaridades do caso concreto, uma vez que há nos autos
vários elementos que indicam a não viabilização da conciliação em virtude de desentendimentos, bem como a manifestação da
autora pelo desinteresse na composição, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, conforme o art. 139, inciso VI, do Código Processual Civil e
o Enunciado 35 da ENFAM. CITE-SE a requerida, por meio de carta digital (Comunicado CG nº 1.817/2016), para que ofereça
contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Após a apresentação de defesa, intime-se o autor para
réplica. Tudo concluído, voltem-me conclusos. - ADV: MARISTELA DE SOUZA TORRES (OAB 98262/SP), VICTOR MATEUS
TORRES CURCI (OAB 363894/SP), MARCO ANTONIO DE SANTIS (OAB 120377/SP)
Processo 1003451-39.2016.8.26.0201 - Monitória - Compra e Venda - Big Mart - Centro de Compras Ltda. - Ciência ao
exequente sobre resultado de pesquisa de endereço. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1003488-95.2018.8.26.0201 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ivone Soares da Silva Perez - À requerente para que recolha Diligência em Conta de Oficial de Justiça destinada aos autos,
tendo em vista que aquela recolhida às fls. 10 não pertence aos autos e foi devolvida pela Central de Mandados com a seguinte
informação: ‘GRD acostada (1507) não pertence aos autos (parte requerida Daniela Fernandes Bernardo Evaristo estranha aos
autos’. - ADV: JOSE ANGELO PEREZ (OAB 43856/SP)
Processo 1003797-87.2016.8.26.0201 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Ciência/Manifestação sobre o
retorno negativo da Carta Precatória juntada às fls. 155/158.- - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003854-37.2018.8.26.0201 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Marisa Piva da Rocha
- Fls. 26: O requerimento deverá ser apreciado pelo juízo da 1ª vara. No mais, cumpra-se o determinado em fl. 25. Int. - ADV:
MARJORIE VAN M C B DE LEMOS BRITTO (OAB 54450/SP)
Processo 1003933-16.2018.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thiago Lau
Caetano - Considerando o disposto no Comunicado SPI nº 15/2016, que trata da ampliação da distribuição automática de feitos
digitais nas competências “cível”, bem como o que dispõem as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, especialmente
no art. 1.197, quanto à correta formação do processo eletrônico pelo(a) advogado(a), REJEITO o recebimento e determino o
CANCELAMENTO da distribuição. O cumprimento de sentença deve ser ajuizado como petição intermediária vinculada ao feito
que originou o título executivo judicial. Remetam-se os autos digitais ao Cartório Distribuidor para as providências necessárias,
intimando-se o(a) procurador(a) via D.J.E.. Int. - ADV: RODRIGO ARANTES CARDOSO (OAB 253741/SP)
Processo 1003992-72.2016.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Plinio Alves Casimiro - Autos
aguardando manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito.- - ADV: MARLY VIEIRA DE CAMARGO (OAB
86687/SP)
Processo 1004178-61.2017.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
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