TJSP 09/11/2018 -Pág. 2525 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2697
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AGENDADA. INTIMAR OS PATRONOS DA PERÍCIA AGENDADA PARA O DIA 26/11/2018, ÀS 8H30MIN, NA CLÍNICA MÉDICA,
NA RUA PERNAMBUCO Nº 3130, BAIRRO REDENTORA, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. - ADV: PAULA CRISTINA DE
ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), ELIAS LUIZ LENTE NETO (OAB 130264/SP)
Processo 1000964-98.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Deficiente - Jhonath Leonay Couto - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Luiz Furtado de Almeida Junior - - Leda Mara Fregonez - Posto isso, resolvo o mérito do
processo, nos termos do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido aduzido na inicial e condeno o INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS a pagar a JHONATH LEONAY COUTO o benefício assistencial mensal de prestação
continuada de que cuidam os artigos 203, inciso V, da Constituição Federal e 20, caput,da Lei 8.742/93, no valor de um salário
mínimo por mês, a partir do indeferimento administrativo (29/05/2013). As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez,
com correção monetária e juros legais, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal.” Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo, a despeito da
iliquidez do débito (CPC, art. 85, §4º, inc. II), no percentual mínimo sobre valor da condenação (CPC, art. 85, §3º) em cada uma
das faixas de base de cálculo do art. 85, §3º, I a V, do CPC. Deixo de determinar a incidência de tal verba sobre as prestações
vencidas após a sentença (Súmula 111 do STJ). Réu isento de custas. Reexame necessário nos termos da Súmula 490 do STJ.
P.I. - ADV: FERNANDO MARTINS PEREIRA GARCIA (OAB 364711/SP)
Processo 1001046-95.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cássia Caroline Machado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sidney Dandrea - INTIMAR PARTE AUTORA DA PERÍCIA AGENDADA.
INTIMAR OS PATRONOS DA PERÍCIA AGENDADA PARA O DIA 26/11/2018, ÀS 9H30MIN, NA CLÍNICA MÉDICA, NA RUA
PERNAMBUCO Nº 3130, BAIRRO REDENTORA, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/
SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
Processo 1001051-88.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Genoveva Breseghello PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Antes da análise do mérito, manifeste-se especificamente a parte autora sobre a
continuidade da necessidade do insumo requerido, no prazo de 10 dias. Após, vista ao MP e retornem os autos conclusos. Int. ADV: ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), VALDIR BERNARDINI
(OAB 132900/SP)
Processo 1001145-65.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Lourdes Pacheco da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Diogo Domingues Severino - INTIMAR PARTE AUTORA DA
PERÍCIA AGENDADA. INTIMAR OS PATRONOS DA PERÍCIA AGENDADA PARA O DIA 14/02/2019, ÀS 10H, NO CENTRO
INTEGRADO DE SAÚDE, NA RUA JOÃO RODRIGUES AGOSTINHO Nº 2664, VOTUPORANGA/SP, EM FRENTE AO UPA. ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), ODENIR ARANHA DA SILVEIRA (OAB 72162/SP)
Processo 1001193-24.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Carmem Lucia do Nascimento
Vilera - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE
A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: FLAVIO GRADELLA SILVEIRA (OAB 299632/SP), ODENIR
ARANHA DA SILVEIRA (OAB 72162/SP)
Processo 1001266-30.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Antonio Ferreira
Duarte - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Leda Mara Fregonez - - Antônio Yacubian Filho - - Hubert Eloy
Richard Pontes e outro - Vistos. Converto o julgamento em diligencia para que o autor se manifeste sobre os documentos novos
juntados às fls. 180/182. Prazo: 10 dias. Após, tornem para julgamento. Int. - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/
SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP)
Processo 1001376-92.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
Marta Cardoso da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ana Cristina Cardana - AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: JOSÉ
MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1001386-39.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marcia Cristina de Andrade
dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP),
FERNANDO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS (OAB 389174/SP)
Processo 1001446-12.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Eliana Ferreira Cardoso AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 15 DIAS.
- ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1001460-93.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Roseli Aparecida Moreira
Dias - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE
A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: MARCELA CARVALHO DA SILVA (OAB 383347/SP),
GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
Processo 1001569-10.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kauã Henrique Câmara
- Prefeitura Municipal de Nhandeara - Vistos. Defiro a justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Para que se analise o requisito
da probabilidade do direito, necessário observar os parâmetros estabelecidos pelo c. STJ no julgamento do Resp 1.657.156/
RJ para obrigação de fornecer o medicamento pelo Poder Público: a) laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido
por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o
tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do
medicamento prescrito; e c) existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O
autor juntou às fls. 12/13, laudo médico em que há expressa indicação do medicamento, deixando, contudo, de demonstrar,
a ineficácia ou impossibilidade de fornecimento pelo SUS. Ainda, não demonstrou a impossibilidade financeira da família para
adquirir o medicamento, aliado a apenas um orçamento apresentado, bem como não há nos autos documento que demonstra
a existência do registro na ANVISA, de modo que nesse momento não foi demonstrada a probabilidade do direito. Portanto,
no prazo de cinco dias, providencie a parte autora, documentos que comprovem os rendimentos da família do menor (cópia
da carteira de trabalho, recibos, etc); orçamento do medicamento em estabelecimento diverso; documento que demonstre o
registro do produto na ANVISA e laudo médico demonstrando a ineficácia do medicamento junto ao SUS. Após, dê-se nova vista
ao Promotor de Justiça. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1001575-17.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Lourdes Ruiz
Chiconi - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE
A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/
SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
Processo 1001606-71.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Analyce Karolayne
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º