TJSP 13/11/2018 -Pág. 2808 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2699
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termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito Aguarde-se por 30 dias. Decorridos em silêncio, intimese pessoalmente a autora a dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º). Ressalto
que será válida a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. - ADV:
OSMAR DO ESPIRITO SANTO (OAB 250337/SP)
Processo 1006296-51.2018.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.P. - Aos seis dias do mês de novembro de 2018,
às 16:15 horas, dando início aos trabalhos e feito o pregão das partes, verificou-se a presença do(a) requerente, acompanhado(a)
de seu(ua) Patrono(a) DR(A) RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE, OAB/SP: 159.051; ausente o(a) requerido(a), por si e por
seu Patrono. Retornem estes autos à origem para as deliberações de praxe. NADA MAIS. E, para constar. Eu, (Irene Paulino
dos Santos Padilha), Chefe de Seção Judiciário e Responsável pela Equipe do CEJUSC, digitei e providenciei a impressão. ADV: RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 159051/SP)
Processo 1006296-51.2018.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.P. - Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito Aguarde-se por 30 dias. Decorridos em silêncio, intime-se
pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º). Ressalto
que será válida a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. - ADV:
RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 159051/SP)
Processo 1006296-51.2018.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.P. - Recebo a petição de fls. 24/26 como
aditamento à inicial.. Anote-se. Renato Monteiro Pereira ingressaram com o pedido de divórcio consensual. É o relatório.
DECIDO. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, conforme se vê dos documentos
juntados. Ante o exposto, homologo o acordo e decreto o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC. Custas, despesas processuais pelos
requerentes, consignando-se que ambos são beneficiários da Justiça Gratuita. Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
Com o trânsito em julgado, esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO CUMPRA-SE, perante ao Juiz
Corregedor dos Registros Públicos, destinado(s) ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de EMBU DAS ARTES,
Estado de São Paulo, que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação de modo a ficar consignado
que foi decretado o divórcio das partes, que passaram a adotar os nomes: Renato Monteiro Pereira (o mesmo nome) e Rebeca
da Silva Leonardo (o de solteira). Registro de Casamento matrícula nº: 111989.01.55.2016.2.00127.285.0037423-11. Após,
arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 159051/SP)
Processo 1006313-87.2018.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.F.N. - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MAYARA COUTINHO SANTOS (OAB 335146/SP)
Processo 1006346-48.2016.8.26.0176 - Procedimento Comum - Guarda - L.S. - N.S.G. - Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, junto ao Cejusc, nos autos da ação
supramencionada, requerida por Luciano dos Santos em face de Nathalia dos Santos Gomes, e, em consequência, julgo extinto
o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Homologo, a
desistência do prazo recursal, procedendo-se as comunicações e anotações. Arbitro os honorários do(s) patrono(s) dativo(s) no
valor da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões). Transitada em julgado, expeça-se o necessário, arquivandose a seguir. P.R.I. - ADV: LUCIANA ALVES TEIXEIRA (OAB 196055/SP), MAURICIO GONÇALVES DE MACEDO (OAB 366967/
SP)
Processo 1006350-51.2017.8.26.0176 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.S.A. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/SP)
Processo 1006364-69.2016.8.26.0176 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.R.C. - - T.R.C. Intime-se por edital. - ADV: DÉBORA CASTELLO MASELLI (OAB 187110/SP)
Processo 1006375-30.2018.8.26.0176 - Procedimento Comum - Guarda - V.S.B. - - V.S.B. - Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, junto ao Cejusc, nos autos da ação
supramencionada, requerida por Viviane de Souza Barbosa e Vandelice de Souza Barbosa em face de , e, em consequência,
julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Homologo, a desistência do prazo recursal, procedendo-se as comunicações e anotações. Arbitro os honorários do(s) patrono(s)
dativo(s) no valor da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões). Transitada em julgado, expeça-se o necessário,
arquivando-se a seguir. P.R.I. - ADV: MARIA PASSOS VILLAR (OAB 188953/RJ)
Processo 1006384-89.2018.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.A.A. - - R.B.A.A. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MILTON XAVIER LIMA (OAB 399076/SP)
Processo 1006384-89.2018.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.A.A. - - R.B.A.A. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, junto ao Cejusc,
nos autos da ação supramencionada, requerida por Rebeka Barbosa Alves de Almeida e Rayane Barbosa Alves de Almeida em
face de Cleuelson Alves de Almeida, e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Homologo, a desistência do prazo recursal, procedendo-se as comunicações
e anotações. Servirá a presente juntamente com o termo de audiência (ambas por cópias), como ofício para fins de desconto
em folha de pagamento, a ser encaminhado por esta Serventia que deverá certificar o ato nos autos, caso o requerido esteja
trabalhando com registro em CTPS. Arbitro os honorários do(s) patrono(s) dativo(s) no valor da tabela do convênio DPE/OAB.
Expeça(m)-se certidão(ões). Transitada em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se a seguir. P.R.I. - ADV: MILTON
XAVIER LIMA (OAB 399076/SP)
Processo 1006397-88.2018.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.R. - R.J.R. - Aguarde-se o
decurso do prazo para apresentação de contestação. - ADV: ROSE MARY SONCIN (OAB 112881/SP), ALEXANDRE DA GAMA
(OAB 192856/SP)
Processo 1006397-88.2018.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.R. - R.J.R. - Manifestese a autora acerca da contestação juntada aos autos, no prazo legal. Int. - ADV: ROSE MARY SONCIN (OAB 112881/SP),
ALEXANDRE DA GAMA (OAB 192856/SP)
Processo 1006452-39.2018.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.M.P. - Aos oito dias do mês
de novembro de 2018, às 14:45 horas, dando início aos trabalhos e feito o pregão das partes, verificou-se a presença do(a)
representante legal do(a) requerente, acompanhado(a) de seu(ua) Patrono(a) DR(A) MARCOS RODOLFO MARTINS, OAB/SP:
162.315; ausente o(a) requerido(a), por si e por seu Patrono. Restando prejudicada a presente sessão diante da ausência do(a)
requerido(a), retornem estes autos à origem para as deliberações de praxe. NADA MAIS. E, para constar. Eu, (Irene Paulino dos
Santos Padilha), Chefe de Seção Judiciário e Responsável pela Equipe do CEJUSC, digitei e providenciei a impressão. - ADV:
MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/SP)
Processo 1006452-39.2018.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.M.P. - Manifeste-se o autor em
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