TJSP 21/11/2018 -Pág. 1566 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2701
1566
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2018
Processo 1003263-41.2018.8.26.0568 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência
Doméstica - C.R.M. - Vistos. Fls. 29/30: Defiro. Anote-se. Intime-se as Defensoras para manifestação, liberando-se senha para
acesso aos autos. Int. - ADV: DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP), CAMILA DAMAS GUIMARÃES (OAB 255069/
SP)
Processo 1003263-41.2018.8.26.0568 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência
Doméstica - C.R.M. - Vistos. Considerando que os fatos atribuídos ao investigado ainda estão sendo objeto de investigação,
por ora mantenho as medidas protetivas deferidas. Anoto que nos autos do processo da infância e juventude já foi designada
audiência de oitiva. Intime-se. - ADV: DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP), CAMILA DAMAS GUIMARÃES (OAB
255069/SP)
Processo 1500054-07.2018.8.26.0568 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência
Doméstica - ELAINE CRISTINA CANDIDO OBRELLI - Vistos.Informe o procurador da vítima seu atual paradeiro, uma vez que
sua intimação da concessão das medidas protetivas ainda não se efetivou.Int. - ADV: DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB
234618/SP), LUCAS OLIVEIRA E SILVA (OAB 374154/SP)
Processo 1500068-20.2018.8.26.0623 - Inquérito Policial - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - JULIO
CESAR GOMES RAIMUNDO e outros - Vistos. I - O flagrante está formalmente em ordem. Aguarde-se a vinda dos autos
principais. II Mantenho a decisão proferida no Plantão Judiciário quanto ao decreto de conversão da prisão em flagrante
em preventiva. III Considerando a modificação na Lei 11.343/06, e verificada a regularidade formal do auto de constatação
preliminar da substância entorpecente, determino a destruição da droga apreendida, no prazo de 15 dias, guardando-se amostra
necessária à realização do laudo definitivo. Oficie-se ao Delegado de Polícia para que promova o necessário, intimando-se o
Ministério Público, inclusive, para que compareça ao ato de incineração. A presente serve como ofício. IV Providenciem-se as
devidas atualizações no histórico de partes bem como encaminhe-se ao IIRGD as vias dos mandados de prisão expedidos.
V- Fls. 77 e 79: anote-se. Int. - ADV: GUSTAVO ALESSANDRO MIGUEL (OAB 260558/SP), ANGELA DE CASSIA MACEDO
GONÇALVES (OAB 333328/SP), ELTON LUIS DOS REIS (OAB 396193/SP), ANA BEATRIZ FERNANDES (OAB 396943/SP),
ANA LÍDIA PAINA PADILHO (OAB 407512/SP), ODAIR DONIZETE BERTELI (OAB 230550/SP)
Processo 1500068-20.2018.8.26.0623 - Inquérito Policial - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - JULIO
CESAR GOMES RAIMUNDO e outros - Vistos. 1-Determino a notificação do(a)(s) denunciado(a)(s) para que apresente(m)
defesa prévia em 10 dias. 2- Intimem-se os Defensores dos réus para este mesmo fim. 3-Após o oferecimento da defesa
prévia, tornem conclusos para deliberação. 4-Requisitem-se as folhas de antecedentes do(a)(s) ré(u)(s), e a certidão dos feitos
que dela(s) constarem e atendam-se aos demais requerimentos ministeriais. 5 - Oficie-se à Autoridade Policial, solicitando a
remessa do laudo de exame químico-toxicológico. O presente serve como ofício. 6) Por ora indefiro o pedido de restituição do
veículo apreendido, uma vez que somente depois de regular instrução é que poderá apurar se o automóvel era usado, ou não,
para a prática do tráfico, e se merece ser decretado o seu perdimento, ou não, em favor da União. 7) No tocante ao pedido de
concessão de prisão domiciliar, formulado pela acusada, dê-se vista ao MP. Int. (autos aguardando manifestação da defesa, no
prazo legal - defesa prévia) - ADV: GUSTAVO ALESSANDRO MIGUEL (OAB 260558/SP), ANA BEATRIZ FERNANDES (OAB
396943/SP), ODAIR DONIZETE BERTELI (OAB 230550/SP), ANA LÍDIA PAINA PADILHO (OAB 407512/SP), ANGELA DE
CASSIA MACEDO GONÇALVES (OAB 333328/SP), ELTON LUIS DOS REIS (OAB 396193/SP)
Processo 1500068-20.2018.8.26.0623 - Inquérito Policial - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - JULIO
CESAR GOMES RAIMUNDO - - THAMIRES CRISTINE ESTEVES DA SILVA - - JOAO PAULO DE LIMA DA SILVA - - ERALDO
GUILHERME FELIX DE PAIVA - Vistos. I No que tange ao pedido de aplicação, à acusada da determinação decorrente do
“Habeas Corpus” coletivo nº 143.641, impetrado perante o E. Supremo Tribunal Federal, é de se entender que a ré não merece
ser beneficiada com a prisão domiciliar ou com a concessão de medidas alternativas à prisão. III Essa conclusão se justifica
porque além da filha da acusada possuir dois anos e dez meses, já tendo, portanto, ultrapassado a faixa etária em que os
cuidados maternos são mais necessários ao desenvolvimento da criança, consoante o declarado pela acusada na ocasião
de seu interrogatório policial, a menor ficou sob a guarda da avó materna, estando amparada no seio da família biológica,
não se encontrando sem situação de risco. Além disso, no momento da prisão, a autuada não estava em casa cuidando de
sua filha pequena (que certamente já estava aos cuidados de terceiros), havendo fundados indícios de que a ré estivesse
ajudando o namorado na distribuição de drogas para fins de tráfico, não podendo o fato da custodiada ter filha pequena se
prestar como salvo conduto para a prática de crimes. IV Por tais motivos, e considerando ainda que persistem os motivos para
o encarceramento da ré, indicados na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, e que ora reitero, indefiro a
concessão de prisão domiciliar ou a substituição da prisão por medidas cautelares. IV Cumpra-se o determinado às fls. 167. Int.
- ADV: GUSTAVO ALESSANDRO MIGUEL (OAB 260558/SP), ANGELA DE CASSIA MACEDO GONÇALVES (OAB 333328/SP),
ELTON LUIS DOS REIS (OAB 396193/SP), ANA BEATRIZ FERNANDES (OAB 396943/SP), ODAIR DONIZETE BERTELI (OAB
230550/SP), ANA LÍDIA PAINA PADILHO (OAB 407512/SP)
Processo 1500798-02.2018.8.26.0568 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NATANAEL DE JESUS
PAINA - Vistos. Considerando que o autuado constituiu Defensor, solicite-se a devolução da nomeação à Defensora dativa, ou,
se o caso, cancele-se a nomeação, a fim de que a Patrona não seja prejudicada. Int. - ADV: GISELLE BATISTA DE OLIVEIRA
(OAB 216288/SP), MARCO ANTONIO OLIVEIRA ROCHA DA SILVA (OAB 50694/SP), ALISON BARBOSA MARCONDES (OAB
272810/SP)
Processo 1500798-02.2018.8.26.0568 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NATANAEL DE JESUS
PAINA - Vistos. 1-Determino a notificação do(a)(s) denunciado(a)(s) para que apresente(m) defesa prévia em 10 dias. 2Intime-se o Defensor do réu (fls. 59), para este mesmo fim. 3-Após o oferecimento da defesa prévia, tornem conclusos para
deliberação. 4-Requisitem-se as folhas de antecedentes do(a)(s) ré(u)(s), e a certidão dos feitos que dela(s) constarem e
atendam-se aos demais requerimentos ministeriais. 5 - Oficie-se à Autoridade Policial, solicitando a remessa do laudo de exame
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º