TJSP 21/11/2018 -Pág. 2700 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2701
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a pretensão deduzida na inicial para condenar os requeridos, solidariamente, a pagar ao autor, a título de indenização por
danos materiais, a importância de R$ 6.028,33 (seis mil, vinte e oito reais e trinta e três centavos), a qual deverá ser corrigida
monetariamente e acrescida de juros moratórios a partir da data do evento danoso, nos termos da súmula 54 do STJ. Sem
custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I. Penápolis, 12 de novembro de 2018. - ADV:
JOSE MAURO PETERS (OAB 120886/SP), CIBELE RODRIGUES (OAB 159841/SP), EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB
164927/SP), DENISE DE FATIMA MIRANDA (OAB 362789/SP)
Processo 1009379-02.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Doraci de
Oliveira Correa - Indústria Mecânica Harmon Ltda EPP e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para: a) declarar a inexigibilidade do débito apontado na inicial, confirmando, desse modo, os efeitos da tutela provisória
de urgência de pág. 29; b) condenar a requerida Indústria Mecânica Harmon Ltda. EPP, a pagar à autora a quantia de R$
3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária e juros de mora na
taxa de 1% ao mês a partir da data do presente julgamento. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput,
da Lei 9.099/95. P.R.I. Penápolis, 07 de novembro de 2018. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), EDNILSON
MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP)
Processo 1009835-49.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - EPP - Intimação da parte requerente para andamento. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1010448-69.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Aguida Aparecida Alves Ferreira - Santander Brasil Adm de Consorcio Ltda - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para declarar rescindido o contrato de consórcio descrito na inicial, restituindo as partes ao
status quo ante, bem como condenar a ré a restituir à autora, imediatamente, todos os valores por ela desembolsados, referente
ao contrato de consórcio em apreço, acrescidos de correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora a contar
da citação. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I. Penápolis, 09 de novembro de
2018. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HEVERTON RODRIGUES GOULART
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CÉSAR SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2018
Processo 0001252-58.2018.8.26.0438 (processo principal 0006024-06.2014.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lino Paulino de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Recebo a petição de fl.33/37, em que a exequente postula o início da fase de cumprimento de sentença definitiva
dos retroativos, num total de R$8.601,30(em 8/18/). Intime-se o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo para, querendo,
manifestar a respeito dos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP),
PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/SP)
Processo 0002845-25.2018.8.26.0438 (processo principal 1003979-41.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Raquel Santos de Souza - Município de Penápolis e outro - Manifeste-se a FESP sobre os
documentos apresentados. - ADV: JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR (OAB 263145/SP), AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS
SANTOS (OAB 103050/SP)
Processo 0003851-04.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Vista à Ré para para ciência e manifestação sobre as alegações da
autora de fl.92 , requerendo o que entender de direito, se for o caso, em 10 dias, sob as penas da lei. Intime-se - ADV: FLÁVIO
MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 0005852-25.2018.8.26.0438 (processo principal 1000925-96.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Carmen de Jesus Miranda Francisco - Vistos. Vista à parte Ré para
ciência e ou manifestação sobre as alegações e ou documentos retros apresentados pela autora (descumprimento da sentença),
requerendo o que entender de direito, se for o caso, em 10 dias, sob as penas da lei. Intime-se - ADV: GINO AUGUSTO
CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 0006897-64.2018.8.26.0438 (processo principal 1002142-77.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Pessoa Idosa - Maria Josefa Gobo Beneciuti - PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS e outro - Vistos. A exequente noticia o
descumprimento da tutela definitiva de urgência. Em razão disto, defiro o sequestro de verba pública para realização da cirurgia
de de artroplastia total de quadril esquerdo (revisão) no valor de R$ 97.414,02 (Noventa e Sete Mil, Quatrocentos e Quatorze
Reais e Dois Centavos), sendo 50% para cada uma das executadas, conforme orçamentos constantes dos autos e apresentados
pela exequente às fls. 21/23, devendo a mesma ser realizada na Santa Casa de Penápolis-SP. Oficie-se o cartório, com urgência,
à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis-SP para designação de data para efetivação da cirurgia. Oportunamente, expeça-se
MLJ em favor da exequente e/ou de seu advogado caso tenha poderes especificos para “receber e dar quitação”. A nota fiscal
de comprovação da utilização do valor sequestrado deverá ser juntada aos autos no prazo de 05 (cinco) dias após a efetivação
da cirurgia, sob as penas da lei. Expeça-se o necessário, com urgência. Int. - ADV: RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO
(OAB 330546/SP), FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP), JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/
SP)
Processo 0007544-59.2018.8.26.0438 (processo principal 1005520-41.2018.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Saúde - Therezinha da Sailva Santos - Vistos. Recebo o presente pedido de cumprimento de sentença definitiva para
regular processamento. Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a sentença proferida por este Juízo e
transitada em julgado, entregando à exequente os medicamentos a saber: Micardis HCT 80/25 mg (01 cp. ao dia), Manivasc 20
mg (01 cp. ao dia), Concardio 5 mg (01 cp. ao dia), AAS Protect 100 mg (01 cp. ao dia), Trezor 10 mg (01 cp. ao dia), Diamicrom
MR 60mg (02 cp. ao dia), Glifage XR 500 (04 cp. ao dia) ou medicamentos com os mesmos princípios ativos genérico, sob pena
de sequestro imediato para a aquisição, cujo valor de R$ 2.370,60, conforme orçamentos constantes dos autos e apresentados
pela exequente às fls. 18/19 aqui adoto, sendo suficientes para aquisição por 90 dias. Após, deverá ser comprovado pela
exequente a aquisição, com a respectiva nota fiscal, no prazo de 10 dias após o levantamento, sob as penas da lei. Cumpra-se
com urgência. Int. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 0007545-44.2018.8.26.0438 (processo principal 1005343-77.2018.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Saúde - Vera Lucia Ferreira - Vistos. Recebo o presente pedido de cumprimento de sentença definitiva para regular
processamento. Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a sentença proferida por este Juízo e transitada
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