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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 - Página 2793

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TJSP 21/11/2018 -Pág. 2793 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2701

2793

RELAÇÃO Nº 0340/2018
Processo 0001539-32.2013.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Brasil I - Júlio Matsuyama - Manifestem sobre a proposta do senhor Perito, apresentada à fls. 193/194, no prazo legal. ADV: GONCALO SILVA PIRES (OAB 78354/SP), SERGIO MARTINS CUNHA (OAB 176807/SP), JOSE ROBERTO ZUARDI
MARTINHO (OAB 214827/SP)
Processo 0001922-44.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Cleber Florêncio - 1. Esgotadas as
diligências junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, não foram encontrados bens penhoráveis. Consoante
a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, inexiste razão para repetição de diligências já realizadas, o que
somente se justifica mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar
o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ, AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia
Filho, J. 25/03/2014). Sendo assim, evidenciada a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, § 1º, do
Código de Processo Civil, decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, ficando suspensa, no mesmo período, a
prescrição. Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. 2. Neste interregno, faculta-se à
parte exequente providenciar outras pesquisas visando à localização de bens em nome da(s) parte(s) executada(s). Para tanto,
concedo-lhe alvará judicial, servindo como tal a presente decisão, assinada digitalmente, incumbindo ao interessado a sua
impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA autorizado(a) a promover pesquisas, recolhendo a correspondente taxa
caso existente, junto a instituições financeiras depositárias de ativos não submetidos ao Sistema BacenJud (v. g. fundos de
investimento), corretoras de valores mobiliários,entidades de previdência pública e privada,tabelionatos de notas, ofícios de
registro de imóveis,Receita Federal (restituição de imposto de renda),Fazenda Pública Estadual(crédito decorrente de nota fiscal
paulista), Ciretrans e Capitania dos Portos, em busca da existência de bens edireitos em nome da parte executada CLEBER
FLORÊNCIO, CPF 307.655.868-43. As respostas deverão ser remetidas a este Juízo. A quem dirigido o presente deverá prestar
todas as informações pertinentes a bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada. Este alvará judicial
é válido por cinco anos, a contar da data desta decisão. 3. Aguarde-se em arquivo eventual notícia acerca da existência de
patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio penhorável o trâmite da execução não será
retomado. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0001948-08.2013.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria de Lourdes da
Conceição Oliveira Carreira - Joel Soares Gonçalves - Vistos. Indefiro, por ora, a expedição de mandado de levantamento, eis
que pendente a intimação do executado nos termos da decisão de 87, item 3. Defiro, por ora, a penhora sobre os direitos do
executado sobre o veículo marca Audi A4 3.0, placas DEX1772/SP, ano 2001/2002, em nome de Joel Soares Gonçalves (fls.
90/92). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensa das outras formalidades. Servirá a presente decisão, em
conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Ante o
recolhimento das despesas postais, proceda-se à intimação do executado pelo correio, nos termos da decisão de fls. 87, item 3,
bem como sobre a penhora ora efetivada.. Oficie-se ao Detran para que, no prazo de 10 dias, informe este Juízo a respeito da
instituição financeira que consta como credora fiduciário e seu endereço cadastral, bem como o status atualizado do gravame.
Com as informações, providencie a parte exequente o necessário para intimação do credor. - ADV: VALDIR FRANCISCO
CARREIRA (OAB 157517/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA CARREIRA (OAB 258448/SP)
Processo 0002456-85.2012.8.26.0006 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Talita Batista
Alves - Nos termos dos artigos 1.285 e 1.286 das N.S.C.G.J. e Comunicado CG nº 1789/2017, “ tramitará em meio eletrônico,
nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos”. Assim, a parte exequente deverá providenciar
o peticionamento eletrônico do pedido de fls. 176 e cadastrá-lo como incidente processual apartado (com numeração própria).
Deverá ser instruído ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das
partes; planilhas; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0004260-25.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva II Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Renato Fellini e outro - Fls. 204: Indefiro. Ante a concessão
de alvará judicial (fls. 182), a diligência pleiteada poderá ser efetivada pela própria exequente. Sem prejuízo, ciência às partes
sobre o ofício resposta de BMBOVESPA S/A e Cetip S/A (fls. 206). - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
257220/SP)
Processo 0005689-17.2017.8.26.0006 (apensado ao processo 0022961-34.2011.8.26.0006) (processo principal 002296134.2011.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Susete Toral e outro - Marlene Aparecida Sabio da Silva Manifestem-se os requerentes acerca das evoluções das cartas de citação (fls. 188,191e 193, negativas), dando prosseguimento
ao feito, no prazo legal. No silêncio, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano independentemente de nova decisão, suspendendo-se, no mesmo período, a
prescrição (art. 921, § 1º, CPC). Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. - ADV: MANOEL
BARREIRO RODRIGUES (OAB 56734/SP)
Processo 0005889-87.2018.8.26.0006 (processo principal 0109848-26.2008.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Tim Celular S/A - Eloisa Aparecida de Souza Matos - Manifeste a parte exequente acerca do resultado
da pesquisa Renajud fls. 313. No silêncio, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo
Civil. o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano independentemente de nova decisão, suspendendo-se, no mesmo
período, a prescrição (art. 921, § 1º, CPC). Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0006371-11.2013.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Tharses Thiago de Souza Alcântara - Fls. 147: Recolha-se a taxa da diligência do Oficial de Justiça. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0008074-40.2014.8.26.0006 (apensado ao processo 0017533-37.2012.8.26.0006) (processo principal 001753337.2012.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Marta Simone Correia - Intersysten CCR Comércio de
Máquinas de Escritório Ltda ME - O mandado de penhora já foi devolvido a este Juízo e, encontra-se acostado aos autos desde
22 de novembro de 2017 (fls. 234/238), Instada a se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, a exequente
silenciou-se, com o quê o presente feito foi suspenso nos termos do artigo 921, § 1º do Código de Processo Civil (fls. 238).
Assim, manifeste-se a exequente a respeito, no silêncio permanece a suspensão do feito nos moldes acima transcritos. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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