TJSP 26/11/2018 -Pág. 2796 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2704
2796
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SAUAIA ROMERO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLY ALVES ESTEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2018
Processo 0000229-24.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Efigenia Drumond - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/a - Ciência às partes sobre os cálculos do contador
(fls. 120/122), manifestando as partes no prazo de cinco dias. Considerando, o depósito incontroverso que se encontra vinculado
ao processo (fls. 100), a implantação do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) nesta circunscrição, conforme comunicado
conjunto n° 2205/2018 (DJe, TJSP, Administrativo, 09/11/2018, p. 1) sua regulamentação pelos comunicados n° 2047/2018 (DJe,
TJSP, Administrativo, 19/10/2018, p. 3) e comunicado n° 474/2017 (DJe, TJSP, Administrativo, 20/2/2017, p. 1) PROVIDENCIE
a parte autora o preenchimento do formulário para expedição do MLE e sua juntada aos autos. Após a regularização, proceda
a serventia o necessário para levantamento do valor, intimando-se a parte autora Por fim, tornem os autos conclusos. - ADV:
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PATRICIA CHRISTINA DE SOUZA RANGEL (OAB 253411/SP), BRAZ PESCE RUSSO
(OAB 21585/SP), FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA (OAB 137780/SP)
Processo 0000717-42.2018.8.26.0176 (processo principal 1004194-90.2017.8.26.0176) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alzira Alves - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de
Justiça (fl. 35), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIANA APARECIDA ANDRÉ MAGALHÃES (OAB 394308/SP)
Processo 0000821-68.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Empresa
de Telecomunicações Oi Móvel S/A e outro - Analisando-se os autos, não se vislumbra indícios de falta contratual da ré. Com
efeito, a cobrança de acréscimo por dependente é normal e o ajuste assinado não traz qualquer promessa de sua inexistência,
não havendo indicação de a parte autora ter sido induzida a erro. As contas telefônicas tiveram aumento por conta da utilização
de serviços além dos limites contratados, tampouco havendo algo de irregular nisso. Neste contexto, não se denota razoável
inverter ônus probatório ou aplicar a presunção de boa fé do consumidor, sendo eventual divergência resultado de provável
interpretação equivocada por conta própria. Desta forma, sem mais delongas, julga-se IMPROCEDENTE a Ação, revogando
tutela antecipada. Para o caso de eventual recurso, as custas de preparo devem se dar nos termos do artigo 72 do Provimento
CSM nº 1670/09, observada eventual Justiça Gratuita. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0000988-51.2018.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Tresco Incorporadora e Construtora e outro - Para esclarecimento a respeito da legitimidade de parte e do mérito,
explique a construtora ré, em cinco dias, como se deu sua entrada no empreendimento, especialmente quanto aos trâmites
legais para figurar em contrato. Após, conclusos. - ADV: CLEIDE GOMES GANANCIA (OAB 121216/SP)
Processo 0001260-45.2018.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - OI
MÓVEL S/A - Diante do trânsito em julgado e sem outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de
praxe. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0001827-13.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Carlos de Assis - Retire o requerente Mandado de Levantamento Judicial expedido, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JULIO
CESAR RIBEIRO SANTANA (OAB 358178/SP), CRISTINA HERCULANO DE LIMA (OAB 324706/SP)
Processo 0002499-84.2018.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CLARO S/A - Apresente a ré a declaração requerida retro, em vinte dias. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB
256452/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0002664-34.2018.8.26.0176 (processo principal 0003191-88.2015.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - André
Ricardo da Silva - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 22), no prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: PAULO ROBERTO PACHECO LUCIANI (OAB 200373/SP), SHEILA DE SOUZA TEIXEIRA PACHECO LUCIANI (OAB
249669/SP)
Processo 0003795-44.2018.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Analisando-se os autos, tem-se que a autora confirma o estorno apontado em
defesa. Uma vez que os transtornos narrados não vieram a ser demonstrados por prova oral, não se vislumbra aborrecimento
que não seja compensado pelo desfazimento do negócio, de modo que se rejeita o pedido quanto a danos morais. Deverão
as partes combinar livremente entre si, se já não o fizeram, a devolução do produto. Desta forma, sem mais delongas e nos
termos retro, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a Ação, extinguindo a relação contratual entre as partes. Para o caso de
eventual recurso, as custas de preparo devem se dar nos termos do artigo 72 do Provimento CSM nº 1670/09. - ADV: MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0004172-15.2018.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Universidade Santo Amaro (UNISA) - Retro - ciência à ré e conclusos. - ADV: MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP),
WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP)
Processo 0004384-36.2018.8.26.0176 (processo principal 1001954-31.2017.8.26.0176) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - João Carlos Bernardes - TELEFONICA BRASIL S.A. - JULGA-SE EXTINTA a fase de Execução
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada a sentença em julgado, sem outros
requerimentos, arquivem-se os autos com as anotações no sistema. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JOÃO CARLOS BERNARDES (OAB 260390/SP)
Processo 0004418-11.2018.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Tim Celular S/A - Analisandose os autos, tem-se que o autor não produz prova oral ou documental que indique ou ao menos sugira que lhe foi garantido
que estava adquirindo aparelho com dois chips. Não há descrição do produto neste sentido, nem se observa indício de que foi
induzido a erro por atendente. Neste contexto, não há como aplicar a inversão do ônus probatório ou a presunção de boa fé do
consumidor, sob pena de se transformar defesa em superproteção. Desta forma, sem mais delongas, julga-se IMPROCEDENTE
a Ação. Para o caso de eventual recurso, as custas de preparo devem se dar nos termos do artigo 72 do Provimento CSM nº
1670/09. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0005053-94.2015.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FERNANDA APARECIDA DA SILVA - Faculdade Itapecerica da Serra- FIT Ltda - JULGA-SE EXTINTA a fase de Execução com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada a sentença em julgado, sem outros requerimentos,
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