TJSP 30/11/2018 -Pág. 2181 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2708
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as partes as provas que eventualmente desejariam produzir. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intime-se - ADV: DAYANE
JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ANA CAROLINA RUBI
ORLANDO (OAB 166314/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), WILLIAN MATOS SOUZA (OAB 273033/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1007981-74.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gloria
Aparecida da Silva Marzola - Thaynara Tobias - - Joao Batista Pereira - - Devanir Perego Pereira - VISTOS. 1- A petição de
fls. 57/137 trata-se, na verdade, de “embargos à execução” protocolado fora das exigências previstas no artigo 914, § 1º, do
CPC/2015. 2- Assim sendo, por ora, certifique a Serventia acerca de sua tempestividade, observando-se os artigos 231, IV
e 232 do Código de Processo Civil. 3- Intime-se. - ADV: GUILHERME CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 202107/SP), FRANCIANE
FONTANA GOMES (OAB 277203/SP)
Processo 1008289-13.2018.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Daniele Jacqueline Jeannine Doumen - Jair Viveiros - VISTOS. 1- Sobre a petição e os comprovantes de depósitos de fls.
203/205, diga a Autora. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 2- Intime-se. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP),
ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 1008708-38.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda
- Atual Medicamentos Ltda Epp - Vistos. 1- Fls. 173: Cite-se a Executada por mandado, no endereço de fls. 173. Anoto que
as diligências do Oficial de Justiça encontram-se às fls. 139. 2- Intime-se. - ADV: LIVIA JULIANE POSSI (OAB 336315/SP),
RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP)
Processo 1009035-75.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Eliana Gonçalves - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - 1- Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
eventualmente desejariam produzir. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), RENATA ROTELLI LOPES (OAB 340490/SP)
Processo 1009701-76.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Lucélia de Sant’anna Marília Valera Peres - - Ezio Peres Ramos - Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 74/115, com ou
sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses
de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do
autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de
15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, arts. 212 a 216 ). - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), CIRO
NEY DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 395381/SP), ISABELLA VIEIRA MARTINS (OAB 339072/SP), MAXIMILIANO GALEAZZI
(OAB 186277/SP), LAURA CONDE MORALES (OAB 395477/SP)
Processo 1009860-19.2018.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Danielle da Silva Dias - José Carlos Augustinho - Me - - José
Carlos Augustinho - VISTOS, ETC. 1. Trata-se de ação monitória ajuizada por DANIELLE DA SILVA DIAS contra a Empresa
JOSÉ CARLOS AUGUSTINHO ME e JOSÉ CARLOS AUGUSTINHO, com endereço no Distrito de Jafa, Comarca de GARÇA-SP
conforme os próprios termos da petição inicial de fls. 01. 2. A Empresa-ré arguiu como matéria preliminar a incompetência de
foro e pediu a remessa dos autos para a Comarca de Garça ( fls. 29/30 ). 3. Intimada a manifestar-se sobre as alegações da
empresa-Requerida, a própria Autora reconheceu a matéria preliminar de incompetência de foro e concordou com a redistribuição
do processo para a Comarca de Garça ( sic fls. 83 ). 3. ESSE, O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. 3.1. É caso de acolhimento
da matéria preliminar arguida nas fls. 29/30 e de remessa dos autos para a Comarca de Garça-SP. A própria Autora qualificou
a Empresa-ré e mencionou o endereço da referida Ré como sendo o da Rua 7 de setembro, s/nº, Sítio Boa Vista II, Distrito de
Jafa-SP, Município de Garça-SP. Ora, os artigos 46 e 53, III, “a” e “b” do CPC/2015, são regras gerais que fixam a competência
de foro das ações judiciais pelo domicílio do Réu. A propósito, confira-se a jurisprudência que ainda serve ao regime do CPC de
2.015: “Exceção de incompetência Ação monitória Cheque Art. 94 CPC de 1.973 Competência do foro de domicílio do devedor
Determina-se a competência de acordo com as regras comuns do processo de conhecimento, prevalecendo o critério do foro
do domicílio do devedor em ação de natureza pessoal, como dispõe o art. 94 do CPC de 1.973. O foro competente para a ação
monitória de cheque, vencida a sua executoriedade, mesmo emitido sem a respectiva provisão, há de ser o do domicílio do
devedor, conforme dispõe o art. 94 do Código de Processo Civil.” (TAMG AI 0292447-2 (30423) 3ª C.Cív. Rel. Juiz Duarte de
Paula J. 23.02.2000) “Agravo Competência Foro do domicílio do réu O foro competente para o julgamento de ação monitória
que pretende a cobrança de cheque, é o do domicílio dos réus. Agravo improvido”. (TJRS AI 599161163 (00316343) 5ª C.Cív.
Rel. Des. Sérgio Pilla da Silva J. 02.09.1999) 4. Em suma, ante o exposto e considerando a concordância da Requerente
acolho a matéria preliminar e determino a remessa dos autos para a Comarca de Garça-SP. Proceda a Serventia às anotações
necessárias. 5. Intime-se. - ADV: MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB
191343/SP)
Processo 1009888-84.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilmar Pires Camargo - My Shop
Brasil Ltda - Me - - Rafael Tadeu Biancalana - Vistos. 1- Diante da decisão proferida nos autos de Embargos à Execução (fls.
47), aguarde-se o julgamento do referido Embargos. 2- Intime-se. - ADV: MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP),
LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP), HENRIQUE TREMURA LOPES (OAB 318984/SP), RODRIGO JOSÉ
FERNANDES NETO (OAB 323132/SP)
Processo 1009972-90.2015.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de Menezes - Daniela
Aparecida Constantino Pizon - Fls. 116: Deve a Exequente recolher o valor de R$-488,80 (R$-0,20 cada espaço) - Cód. 435-9
- guia do TJ/SP, a fim de que esta serventia providencie a publicação na imprensa oficial do edital expedido. - ADV: ALVARO
TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1009988-39.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Alexsandro Maria da Conceição - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. 1- Manuseando os autos verifico que não foi apreciada a petição de fls.
106. 2- Pois bem, a perícia médica foi designada junto ao IMESC primeiro por tratar-se de órgão estadual especializado na
realização de perícias para os órgãos públicos e possuir especialistas na área, e, em segundo lugar, devido a imensa carga de
atendimentos realizados nesta comarca de Marília-SP, sendo as perícias médicas agendadas para longo tempo. 3- Assim sendo,
quando do agendamento da perícia, poderá o Autor, requerer a este Juízo o fornecimento de passagens para que possa se
locomover até o município de Bauru-SP para a realização da perícia, devendo após retirar as requisições junto a este Juízo. 4Assim, cumpra-se fls. 101. 5- Intime-se. - ADV: TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 383823/SP), ANELISE ROBERTA BELO
BUENO VALENTE (OAB 43058/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI
(OAB 29043/PR)
Processo 1010052-88.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - LÚCIA HELENA FAUSTINO
- CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1- Defiro o levantamento dos honorários periciais
definitivos depositados nas fls. 41/42 em favor do perito judicial. Expeça-se guia de levantamento. 2- Sobre a manifestação do
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