TJSP 04/12/2018 -Pág. 3915 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2710
3915
Processo 1000009-25.2018.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Cumpra a serventia o segundo parágrafo da decisão de fls. 62.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000034-43.2015.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Josefa Cajé da Silva Teixeira - Viação
Campo dos Ouros Ltda. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) ciência dos comprovantes de depósito judicial
juntados às fls. 365 e 366. - ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB
236578/SP), DIEGO DE SOUZA ROMÃO (OAB 250401/SP)
Processo 1000316-13.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Allianz Seguros S/A - Hr
Logistica e Transportes Ltda. - Fls. 203/204: defiro o levantamento do valor constrito (fls. 200). Dê-se ciência à parte contrária
para, querendo, impugnar o levantamento. Decorrido o prazo, observando o Provimento da CNJ 68/18, expeça-se guia em favor
do exequente. Em termos de prosseguimento expeça-se mandado de penhora e avaliação como requerido. - ADV: MARCIO
BERTOCCO (OAB 340944/SP), ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP), ANTONIO CENIZE GALEGO
(OAB 84937/SP)
Processo 1001036-77.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Benedito
Martins de Souza - Arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 1001253-86.2018.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - EDVAC Serviços Educacionais Ltda - Vistos.
Certifique a serventia eventual decurso de prazo do requerido. Em termos de prosseguimento, esclareça a autora o requerimento
de fls. 66/73 no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: BRUNA CADIJA VIANA RAYA (OAB 402251/SP), ALESSANDRA SOARES
COSTA MELO (OAB 29047/DF)
Processo 1002102-97.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - - Walter Luongo - IVETE PEDREIRA MESQUITA - Fls. 105/108: considerando as
razões apresentadas, reconsidero a decisão de fls. 97 e 103, bem como defiro o sobrestamento deste incidente até que seja
realizada a perícia determinada no incidente de nº 0036329-28.2017.8.26.0224. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça,
bem como o perito judicial nomeado nestes autos. Cumpra-se com urgência. - ADV: VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB
74775/SP), GILMAR ROBERTO PEREIRA DE MELO (OAB 167534/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1002589-28.2018.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Fls. 103/104: recolhida a taxa pertinente defiro a pesquisa “online” SerasaJud. Anote-se o nome do patrono.
Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 226132/SP)
Processo 1003133-16.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Edvaldo Anastácio da Silva Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) Ciência da data da perícia agendada
(fls. 127-128: que seja designado o dia 12 de março de 2019, às 13h00 para a realização da coleta de material gráfico do
punho escritor de EDVALDO ANASTÁCIO DA SILVA no cartório do Juízo, sob a orientação da Perita; que por ocasião da
coleta de material gráfico retro enunciada o senhor EDVALDO ANASTÁCIO DA SILVA apresente reproduções coloridas de
outros documentos inquestionáveis por ele firmados, tais como: PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO, CARTEIRA DE IDENTIDADE,
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO e CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, dentre outros para uma
avaliação das peculiaridades inerentes ao seu punho escritor no decurso do tempo; que as vias originais dos documentos
PEÇAS DE EXAME, fls. 70/73 e 74, sejam entregues no cartório do Juízo até a data da enunciada coleta de material gráfico.),
cabendo ao Patrono do autor zelar pelo comparecimento de seu representado na perícia designada. - ADV: DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALESSANDRO OKUNO
(OAB 285520/SP), JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP)
Processo 1003626-61.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Luciano Severino da Silva - Patricia
de Barros Feitosa - - EDSON MORAES PEREIRA - - MARA CAMARGO - Vistos. Digam as partes, no prazo de 05 dias, se
têm interesse na designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA (OAB 170959/SP), VLADIR IGNÁCIO
DA SILVA NEGREIROS ALVES (OAB 208552/SP), SUELI MARIA ALVES (OAB 153060/SP), SHEILA FERNANDA DA SILVA PAZ
(OAB 336575/SP)
Processo 1003874-56.2018.8.26.0224 - Imissão na Posse - Imissão - Thiago Martins de Oliveira - - Tatiane de Brito Martins
Oliveira - Diante de todo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por THIAGO MARTINS DE OLIVEIRA e TATIANE DE
BRITO MARTINS OLIVEIRA contra SANDRA PEREIRA DE MOURA, pelos motivos deduzidos na fundamentação, e extingo
o processo, com o julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando definitiva
a posse dos autores, bem como condenar a parte ré no pagamento de indenização por lucros cessantes à parte autora,
correspondente a 0,5% do valor atualizado da compra, qual seja R$ 115.000,00, a partir de 03/12/2017 (cf. fls. 143) até a efetiva
desocupação do imóvel (25/06/2018 cf. fls. 176), bem como deverá arcar com as despesas incidentes sobre o bem, quais sejam,
taxa condominial e IPTU, vencidos no período compreendido entre dezembro de 2017 até junho de 2018. Pela sucumbência,
condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
da condenação. P. R. I. - ADV: DAVID CAMARGO DE CARVALHO (OAB 358690/SP)
Processo 1004248-72.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Gracy Monteiro BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Fls. 288: Aguarde-se a resposta do ofício expedido. Intime-se. - ADV: NEIDE MARIA
MONTEIRO (OAB 232363/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1004317-07.2018.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Fls.
47: expeça-se mandado, observando a serventia o endereço fornecido. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004409-68.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carmen Carregalo de Jesus
- Maria de Fátima Gomes Gazzineo e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos aos interessados para se manifestar sobre
a juntada de documentos novos fls. 193/196, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: MARLI JACOB (OAB
83322/SP), ALBERICO EUGÊNIO DA SILVA GAZZINEO (OAB 272393/SP), ILKA BORGATTO (OAB 123165/SP), BARBARA
MARIA GONÇALO DE SOUSA (OAB 294338/SP), TANIA BORGATTO (OAB 52969/SP)
Processo 1004510-22.2018.8.26.0224 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C.L. - Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: THALITA IMPERIAL (OAB 381144/SP)
Processo 1004615-04.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Certifique a Serventia se o aviso de recebimento de fls. 228 refere-se a carta expedida às fls. 222 e, em caso
positivo, certifique, ainda, eventual prazo para manifestação da executada acerca da decisão de fls. 220. Após, conclusos para
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