TJSP 05/12/2018 -Pág. 1223 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2711
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P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1006752-11.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Espaço H. Mulher.com
Eireli - Me - Patricia Cristina Faria - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a presente ação, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado arquivem-se, fazendo-se
as devidas anotações. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de instauração de incidente processual de cumprimento de
sentença a ser realizado pelo credor com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: MARCELO
MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1006753-93.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edna Maria
Milhorin Me - Benedita Aparecida Brasílio Capra - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado arquivemse, fazendo-se as devidas anotações. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de instauração de incidente processual
de cumprimento de sentença a ser realizado pelo credor com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No
campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou
“12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: JULIANA AGUIRRA PRIORI (OAB 374886/SP), VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/
SP)
Processo 1006758-18.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Aparecida
da Silva Joaquim Vestuário Me - Sebatiana Monteiro Cordeiro - O(a) requerido(a)/executado(a) não foi encontrado(a) no
endereço constante dos autos. Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço, sob pena de extinção. Vindo, cumpra-se o
anteriormente determinado no endereço informado, o qual deverá ser anotado nos registros. Int. - ADV: MARCELO MARTINEZ
SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1006784-16.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ensino
Fundamental Jauense Ltda Me - Edmea Pedro Salmin - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de
cumprimento. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de instauração de incidente
processual de cumprimento de sentença a ser realizado pelo credor com observância das seguintes orientações: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso (Comunicado CG 1789/2017,
DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP)
Processo 1006808-44.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Gustavo Maróstica Rett
- - Miriam Roberta Zuliani Rett - Sv Viagens Ltda - - Qatar Airways - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante
sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ FERNANDO MARTINI
AULER FILHO (OAB 343806/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1006816-55.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Sueli Aparecida
Chamariconi Mazzetto - Unimed do Estado de Sao Paulo - Federaçao Estadual das Cooperativas Medicas - Verifico que
houve instauração de incidente de cumprimento de sentença, devendo o peticionado a fls. 393 e seguintes ser lá direcionado.
Providencie o interessado, devendo estes autos ser arquivado. Int. - ADV: MARCELO GOES BELOTTO (OAB 127405/SP),
WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1006834-42.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mpf Victrix Comercial
Ltda - Me - Guilherme Otavio Vasconcelos - Junte a serventia Aviso de Recebimento da carta de citação expedida a fls. 12,
voltando conclusos na sequência. Int. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1006853-48.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais
- Mariane Pereira de Medeiro Magalhães Me - Eliani Aparecida Vieira - Trata-se de ação de cobrança em que o(a) autor(a)
pretende receber do(a) réu(ré) certa quantia em dinheiro da qual se diz credor. O(A) réu(ré) devidamente citado(a), não
compareceu à audiência designada. Assim, decreto sua revelia, presumindo-se que aceitou como verdadeiros os fatos contra
si alegados, nada havendo nos autos que indique em contrário. Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a)
réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 492,16, monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida
de juros de mora legais a partir da citação. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da
sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá
numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Após o trânsito em julgado aguarde-se providências pelo
prazo 30 dias. Na inércia da parte autora, arquivem-se. P.R.I. - ADV: VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB
264069/SP), JULIANA AGUIRRA PRIORI (OAB 374886/SP)
Processo 1006864-77.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonina
Verissimo de Lima Noé - Via Varejo S/A - - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - - BANCO BRADESCARD S/A - Faculto,
no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: CAROLINA NEVES
DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), JULIA BARALDI DA SILVA (OAB 403421/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/
SP)
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