TJSP 10/12/2018 -Pág. 2393 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2714
2393
SERTÃOZINHO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE REGINA DE SOUZA DUARTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINALVA APARECIDA BOLSONI VALENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1312/2018
Processo 0003390-50.2011.8.26.0597/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Leonicio Carneiro de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, qualificado nos autos, apresentou
impugnação ao cumprimento de sentença em face de Leonício Carneiro de Souza, alegando, em síntese, excesso de execução
(fls. 263/269). Determinada a realização de perícia contábil (fls. 272), o perito apresentou o laudo de fls. 299/312, retificado
às fls. 328/332. Apontou erros tanto nos cálculos do impugnante quanto do impugnado. Somente o impugnado impugnou o
teor do laudo pericial (fls. 337). É O RELATÓRIO. DECIDO. Com efeito, apresentada a memória discriminada do débito pelo
exequente, dela impugnou a autarquia, apresentando seus cálculos. Instaurado o contraditório, foi determinada a realização de
perícia contábil e o perito apontou erros nos cálculos de ambas as partes. Assim, porque em conformidade com a coisa julgada
material, homologo o laudo pericial. Sem condenação no ônus da sucumbência. Requisite-se eletronicamente o crédito da parte
requerente, destacando-se, se o caso, o valor da condenação e o valor referente aos honorários advocatícios, sucumbenciais e
contratuais, observando-se, para tanto, o calculo acostado às fls.330/332. Intime-se. - ADV: CAMILA MAGRINI DA SILVA (OAB
219253/SP)
Processo 0004693-65.2012.8.26.0597 (597.01.2012.004693) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Ceni Aparecida dos Santos Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Compareça o procurador
da parte autora em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para regularizar a petição (memoriais finais), subscrevendo-a. - ADV:
RODRIGO MATEUS DE TOLEDO (OAB 274726/SP), ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP)
Processo 0009960-86.2010.8.26.0597 (597.01.2010.009960) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Colegio Tecno Sert Ltda - Carlos Roberto Costa - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada aos autos da
planilha de cálculo atualizada para cumprimento do despacho de fls. 177. - ADV: ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/
SP)
Processo 0011752-41.2011.8.26.0597 (597.01.2011.011752) - Monitória - Duplicata - São Francisco Grafica e Editora Ltda
- Barra Fertil Fertilizantes Ltda - - Ravísio Vital dos Santos - Intimação do executado acerca do bloqueio BacenJud, conforme
ofício de fls. 168, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. - ADV:
MARIA LAURA PARAVANI CORRÊA (OAB 339476/SP), EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 148354/SP), SÉRGIO OLIVEIRA
DIAS (OAB 154943/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 0012296-92.2012.8.26.0597 (597.01.2012.012296) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Cezira Gonzales Magrini - Município de Sertãozinho - Diante do óbito da autora (fls.117), julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no inciso IX do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois a ação proposta é considerada
personalíssima e, portanto, intransmissível. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o
que faço com base no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: JOEL DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 70395/SP)
Processo 0013383-25.2008.8.26.0597 (597.01.2008.013383) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Centro Educacional Américo de Souza Sc Ltda - - Débora Pelicano Diniz Tavares e outros - INTIME(M)-SE o(a)(s)
autor(a)(es) acima qualificado(a)(s), a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, § 1.º, do Código de Processo Civil, em relação aos requeridos não
citados. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274, do Código de Processo
Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como CARTA AR. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP), LUIZ MAURO DE SOUZA
(OAB 127683/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0013645-33.2012.8.26.0597 (597.01.2012.013645) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina Reis
Guidugli e outros - Juliana Bastos de Souza e outros - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: MARIANA GONÇALVES DA SILVA
(OAB 301350/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE REGINA DE SOUZA DUARTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINALVA APARECIDA BOLSONI VALENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1322/2018
Processo 0000232-40.2018.8.26.0597 (processo principal 0013782-15.2012.8.26.0597) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Uniodonto de Sertaozinho Sp Cooperativa Odontologica - Editek Equipamentos
Industriais Ltda Me - Defiro a suspensão do curso da execução, e o faço com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil, observando-se, porém, que caberá à parte autora requerer o prosseguimento do feito após o decurso do
prazo de 01 (um) ano, se o caso. Aguarde-se, no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada. Int. - ADV: LEONARDO
MARQUES FERREIRA (OAB 220194/SP), ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP)
Processo 0002409-45.2016.8.26.0597 (processo principal 1007279-87.2014.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.T.S.A. - W.D.S.M. - Fls.254 : antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até
para que evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte exequente providenciar maiores
informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá a parte exequente postular a realização de diligências, tais como:
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