TJSP 14/12/2018 -Pág. 389 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2718
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NETO (OAB 374880/SP), UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP), WILLIAN DIAS DA SILVA (OAB 380202/SP)
Processo 1004175-04.2014.8.26.0269 (apensado ao processo 1002486-22.2014.8.26.0269) - Procedimento Comum Defeito, nulidade ou anulação - Vera Cristina Cyrineu Ribeiro Faria - Maria Antonieta Vieira de Morais - - Bruno Angelis Moraes
Ribeiro - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada. - ADV: EDERALDO
PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), KARL KESTEL NETO (OAB 356433/SP)
Processo 1004574-96.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Jorge Luiz Suardi de Oliveira - Fl. 190. Aguarde-se o recolhimento dos honorários periciais por mais 15 dias.
Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), OSNILTON
SOARES DA SILVA (OAB 232678/SP)
Processo 1005013-73.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Osmar de Oliveira
- - Carlos Henrique Junqueira Cunha Soares - Jam Turismo, Agencia de Viagens Ltda. - - Maradei de Almeida Ruiz - - Maria
José do Amaral Brizola Ruiz - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a)
requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP)
Processo 1005072-90.2018.8.26.0269 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Educacional Quintal Ltda - - Letramento
Distribuidora de Material Didático Ltda. - Maria Aparecida de Fátima Trench - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- VISTA a REQUERENTE
para que se manifeste sobre os ARS/CARTAS DE CITAÇÃO de fls. 76 a 82. Nada Mais. - ADV: DONIZETI EMANUEL DE
MORAIS (OAB 89860/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
Processo 1005359-24.2016.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Marino Ramos da Silva - Fls. 171/174 - ciência às partes e cumpra-se o v. Acórdão. Fl. 176 - defiro a
expedição de novo mandado de busca e apreensão, na forma determinada na decisão de fl. 73, para cumprimento no endereço
informado. Contudo, estas ações são distribuídas em caráter de urgência e da mesma forma processadas. Porém, muitas
vezes, a parte interessada não acompanha devidamente o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de
mandados pela serventia, já com muitas atribuições. Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor
Oficial somente mediante a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de trinta
dias, observando-se o disposto no art. 212, do NCPC. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. O nome
e/ou a OAB do depositário indicado deverá ser inserido no mandado a ser cumprido. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO
(OAB 341698/SP)
Processo 1005437-18.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial e Transportadora Luizinho
Ltda - Menezes Casa da Construção Ltda Me - Expeça-se Mandado de Constatação no endereço indicado a fl. 103 para verificar
se a empresa executada se encontra em atividade ou não. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 1006057-59.2018.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Tamiris Rafaela Silva - Pesquise a serventia o atual endereço da requerida pelo
Siel, observando os demais dados constantes à fl. 23. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1006057-59.2018.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Tamiris Rafaela Silva - Certifico e dou fé que, consultando o sitema Siel, obtive o
endereço da requerida, constante no banco de dados da Justiça Eleitoral, conforme se observa no extrato que segue adiante.
Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à requerente para que se manifeste
sobre o prosseguimento do feito. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1006087-65.2016.8.26.0269/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edmir Pinto Faria - Donizete
Carlos Dias - - Fabiana Collaco Riberto Dias - Fl. 186 - Ciência ao exequente. - ADV: JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP)
Processo 1006096-56.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tarcisio
Montanher - Renato Machado - Nos termos do art. 139, inc. V do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
27 de Fevereiro de 2019 , às 15:30 horas. Intimem-se as partes ao comparecimento, advertindo-os que o não comparecimento
injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até
dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, art.
334, § 8º). - ADV: JOSE HENRIQUE PEIRETTI (OAB 228642/SP), MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP)
Processo 1006216-36.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luis Adriano de Oliveira Estado de Minas Gerais - Certifico e dou fé que, nos termos do comunicado do TJ/SP - CG nº 1307/07, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- CIÊNCIA a REQUERENTE da mensagem eletrônica (e-mail) de fls. 43/54, devolvida para este Juízo pela Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte - MG para as
providências cabíveis, conforme despacho de fls. 53. Nada Mais. - ADV: RODRIGO ESTEVES ROLIM (OAB 370607/SP)
Processo 1006221-58.2017.8.26.0269 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Gabriel Denardi Gaiotto Fls. 267/269 - defiro o pedido para pagamento dos honorários periciais de forma parcelada. Com a integralização dos depósitos,
intime-se novamente o Sr. Perito para entrega do laudo pericial. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 1006283-64.2018.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Karnig
Bazarian - Mariana Aparecida Ruivo - - Luiz Rubens Ruivo - Vista ao exequente para que providencie o recolhimento das custas
processuais abaixo descritas, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida: Cód. 230-6 - R$ 128,50 (guia Dare) - ADV:
LAIS VASCONCELLOS MONNERAT (OAB 413686/SP)
Processo 1006296-63.2018.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mare Agropecuaria Ltda. - Emerson
Nascimento Figueredo Silva - Vista ao exequente para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 51. - ADV:
JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP)
Processo 1006316-88.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Antonieta Vieira de
Moraes - Helena Alves de Oliveira Forte - Ante a inércia do(a) exeqüente, remetam-se os autos ao arquivo até futura provocação
da parte interessada. Int. - ADV: KARL KESTEL NETO (OAB 356433/SP)
Processo 1006330-38.2018.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Joaquim Pereira dos Santos - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
para DECLARAR RESCINDIDO o contrato firmado entre as partes e consolidar, nas mãos do autor, o domínio e a posse
plena e exclusiva da motocicleta indicada em a folha 01, cuja apreensão liminar torno definitiva. Fica facultada ao autor a
venda do bem, na forma do artigo 3o, § 5o do Decreto-lei 911/69. CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P.I.C. - ADV: DANIELA
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