TJSP 18/12/2018 -Pág. 2143 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2720
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Processo 1003928-77.2014.8.26.0348/01">1003928-77.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1003928-77.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Aparecido Palombo - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. - Decisão
- Interlocutória - ADV: HENRIQUE FREIRE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 291910/SP), CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR
(OAB 183538/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP)
Processo 1004158-80.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Marileide dos Santos - - Otaciano
Jesus dos Santos - Vistos. MARILEIDE DOS SANTOS e outro propôs ação de Usucapião contra LEIA DE OLIVEIRA LIONARDO
e outros, na qual pleiteiam a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Os autos foram instruídos com a declaração de
pobreza (fls. 13), além de uma “declaração de bens” que apenas informa possuírem um imóvel (fls 86). Anote-se que a concessão
da justiça gratuita deve ser analisada caso a caso. A mera declaração de pobreza não é suficiente para o deferimento, cuja
miserabilidade alegada deve estar acompanhada de prova. Assim, a Gratuidade de Justiça não pode ser aplicada genericamente,
reservando somente ao necessitado, devidamente comprovado. Nestes autos, foram deferidas duas oportunidades para os
autores comprovarem sua hipossuficiência de recursos que os impeçam de arcar com as custas processuais, (fls 57 e 87),
porém, tal comando não foi atendido. Ademais, constituiu advogado nos autos. Inverte-se, portanto, a presunção, pois tudo
indica que o autor tem condições de arcar com as custas do processo. Diante disto, INDEFIRO o pedido de concessão da
gratuidade da justiça e fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que os autores paguem a taxa judiciária inicial e demais despesas
devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. P.Int. - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1004216-25.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AFONSO SILVA SOBRINHO
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
348.2014/021979-0 dirigi-me ao local indicado e aí sendo procedi a citação do INSS na pessoa de seu representante lega
Juliana Pires dos Santos- Procuradora Federal. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP),
MELISSA TONIN (OAB 167376/SP)
Processo 1004527-45.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.A.M.M. - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. P. Int. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1004682-14.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Tendo
em vista que o A.R. de fls. 132 retornou negativo, expeça-se carta para intimação da executada, no endereço de fls. 120/122,
para recolhimento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na divida ativa. P. Int. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1004739-95.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Sobre a pesquisa de informações juntada às fls 62/63 manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito no prazo legal.
- ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1004802-62.2014.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eliana Vileide
Guardabassio - Vistos. Fls. 22: Anote-se a nova representação processual da executada nos autos. Sobre a proposta de acordo
de fls. 20/21, manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA (OAB
146553/SP), CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 1004918-29.2018.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcos
Santos da Silva - Maria Raimunda Mendes Coelho - Vistos. Sobre os embargos de declaração de fls. 901/902, manifeste-se a
requerida, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil). P. Int. - ADV: NATALIA TORRES SOUZA
(OAB 311903/SP), SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP)
Processo 1005090-05.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor a fls. 93 dos autos, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo
485, inciso VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, procedam-se às devidas anotações
e comunicações de praxe, arquivando-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB
287206/SP)
Processo 1005185-98.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, diligencie a serventia via telefone ou e-mail acerca do
envio da Carta Precatória a esta Comarca, certificando-se. Após, conclusos. P. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1005352-52.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Dias da Rocha
- Manifeste-se o requerente oferecendo contrarrazões à apelação de folhas 165/171 no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP)
Processo 1005394-38.2016.8.26.0348 - Separação de Corpos - Liminar - R.L.S.C. - V.R.C. - Nesta conformidade, DECRETO
o DIVÓRCIO do casal, declarando dissolvida a sociedade conjugal, de acordo com a nova redação do artigo 226, parágrafo 6º,
da Constituição Federal (Emenda Constitucional n.º 66 de 13 de julho de 2010) c.c. o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil,
voltando a mulher a usar o nome de solteira. Fixo a guarda dos menores E.S.C. e A.S.C. em favor da autora, resguardado o
direito de visitas do genitor, a ser exercido de forma livre. Estabeleço a obrigação alimentar do genitor em relação aos filhos
menores em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do autor, para a hipótese de labor com vínculo empregatício, incidindo os
descontos sobre o 13º salário, férias e respectivo terço constitucional e eventuais verbas rescisórias, e em 50% (cinquenta por
cento) do salário mínimo federal vigente em caso de desemprego ou atividade informal. Após o trânsito em julgado, expeça-se
Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios que fixo em 400,00 (quatrocentos reais), ressalvados os benefícios da gratuidade, que
ora defiro. Anote-se. Regularizados, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: CARLA ADRIANA
IORIO GONÇALVES (OAB 151182/SP), ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1005501-48.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - N.A.A. - - N.A.A. - E.A.A. - - M.M. - - F.P.E.S.P. - A.M.S.J.C. - Pelo exposto e o mais que dos autos consta,
com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Por força da
sucumbência condeno as autoras ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil, observandose a suspensão do pagamento enquanto perdurar a condição das autoras de beneficiárias da justiça gratuita, em obediência ao
disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 98 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Arbitro honorários advocatícios
ao patrono indicado a fls. 77 dos autos no valor equivalente a 100% do código 205 da tabela vigente, nos termos do convênio
OAB/DPE. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. P.R.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 327556/
SP), NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/
SP), CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP)
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