TJSP 19/12/2018 -Pág. 4084 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2721
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ativos financeiros do executado, deverá a Serventia promover, com urgência, o cumprimento do determinado no § 2º do art.
854 do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade por intermédio de seu Advogado ou, caso não esteja representado,
pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º, incisos I e II. Sendo irrisório o valor indisponibilizado, deverá
desde logo ser liberado. 2 - Defiro a pesquisa de propriedade de veículos do(s) executado(s) por meio do sistema RenaJud.
Caso existam veículos, providencie-se, no mesmo ato, o bloqueio de transferência. 3 - Defiro, também, requisição da última
declaração de renda e bens da parte executada, por meio do sistema Infojud. Havendo informações econômico-financeira, serão
juntadas aos autos, que passará a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, inc. I, do CPC/15 (Provimento CG
nº 21/2018). Nesse caso deverá ser inserida à tarja respectiva no cadastro do processo. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0011577-33.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0004384-64.2013.8.26.0482) (processo principal 000438464.2013.8.26.0482) (048.22.0130.011577/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco do Brasil Sa - Aparecido
Pompeu de Souza - Diante da concordância manifestada pelo executado, ora impugnante (fls. 202/203), autorizo o credor, ora
impugnado, a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 71 da execução e 153 desta impugnação).
Expeça-se MLJ. Após o levantamento, voltem conclusos para extinção da execução. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO
E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0011577-33.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0004384-64.2013.8.26.0482) (processo principal 000438464.2013.8.26.0482) (048.22.0130.011577/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco do Brasil Sa - Aparecido
Pompeu de Souza - Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. despacho de fls. 211, expedi nos autos de Cumprimento de
Sentença, em apenso, mandado de levantamento judicial dos depósitos de fls. 71 da execução e fl. 153 desta Impugnação, no
valor de R$ 7.008,07 (sete mil e oito reais e sete centavos), o qual recebeu o número 3759/2018, em favor do credor/impugnado.
- ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
Processo 0011728-14.2004.8.26.0482 (482.01.2004.011728) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manoel
Freitas de Oliveira - Mariana da Silva Samora - - Andre Romeiro Samora - - Newton Rubens da Silva Romeiro - Fls. 495: defiro
vista dos autos ao advogado da executada, fora de cartório, pelo przo de 5 dias. - ADV: EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB
118074/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 72526/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0012213-57.2017.8.26.0482 - Processo Administrativo - Tabelionato de Protestos de Títulos - J.C.P.T.N.P.L.T.C.P.P.
- Valter Justo - 1. Recebo o recurso (fls. 216), apenas no efeito devolutivo. 2. A despeito das argumentações lançadas nas
razões recursais, considero que permanecem hígidos os fundamentos adotados na sentença recorrida. Dessa forma, mantenho
a sentença proferida a fls. 202/209, por seus próprios fundamentos. 3. Subam os autos à E. Corregedoria Geral da Justiça, com
as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ MAURICIO NÉSPOLI (OAB 192621/SP), JULIANA CRISTINA DE FREITAS NESPOLI LIMA
(OAB 355361/SP)
Processo 0012577-34.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0012576-49.2014.8.26.0482) (processo principal 002933071.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Paula Renata Severino Azevedo - Aoki Distribuidora
de Auto Peças Ltda - Harmany Administração de Negócios S/C LTDA - - Mario Maeda - - Ricardo Tomikazu Aoki - - TOFU
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA - - Tomio Aoki - SHIRLEY HARUE AOKI - - RICARDO TOMIKAZU AOKI - Elza Emi Aoki Maeda - Para realização da diligência solicitada (fls. *), providencie o(a) autor(a)/exequente a comprovação do
recolhimento da taxa para postagem dos ofícios, no prazo de 15 dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 0012589-24.2009.8.26.0482 (482.01.2009.012589) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Valdir Luiz da Silva - Sandro Alberti Bucchi - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Para realização da(s) diligência(s)
solicitada(s) (fls. 427), providencie o(a) autor(a)/exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da
Lei nº 11.608/2003, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Prazo: 15 dias. ADV: RENATO LUIZ DA SILVA (OAB 278543/SP), REGIANE MARIA NUNES IMAMURA (OAB 317581/SP), FÁBIO AUGUSTO
VENÂNCIO (OAB 188343/SP), EVANIA VOLTARELLI (OAB 167522/SP)
Processo 0012682-16.2011.8.26.0482 (482.01.2011.012682) - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Santa Casa
de Misericórdia de Presidente Prudente - Luiz Fernando Viotto Peruche - - Elaine Tokawa do Nascimento - É necessária nova
tentativa de intimação dos executados, visto que os avisos de recebimento retornaram com anotação de “ausente” e não de
mudança de endereço. Assim, expeça-se mandado para intimação dos executados da penhora, com as advertências legais. ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0013383-74.2011.8.26.0482 (482.01.2011.013383) - Cumprimento de sentença - Incapacidade Laborativa
Permanente - Jorge Toshiyuki Tanigava - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - A decisão é clara e não permite outro
entendimento senão aquele nela expressado, qual seja, o de que a aposentadoria por invalidez acidentária do autor deve ser
mantido até que o INSS ajuíze ação judicial para fins revisionais do benefício, em respeito à coisa julgada material que se
formou. Daí não há que se inserir no sistema data para alta programada, pois somente por meio de nova decisão judicial é que
o réu poderá revisar o benefício do autor. Diante disso, determino ao INSS que se abstenha de lançar em seu sistema data
para alta programada do benefício de aposentadoria por invalidez do autor, sob pena de responsabilização do servidor público
competente para cumprir tal determinação. Fica, pois, o réu intimado por meio do Portal Eletrônico para esse fim, devendo
comprovar o cumprimento da presente ordem judicial, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE (OAB
159141/SP), MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP)
Processo 0013536-49.2007.8.26.0482 (482.01.2007.013536) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório Edelson Aparecido da Silva - Sol Indústria Comércio e Distribuidora Importadora Exportadora Ltda - - Izem Isaac Junior - Percio Melem Isaac - Primo Schincariol Industria de Cervejas e Refrigerantes Sa - Banco Bradesco SA - Ciência ao exequente
quanto ao ofício vindo do INSS, facultada manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI
(OAB 109053/SP), DANILO CRISTINO DE OLIVEIRA (OAB 199957/SP), COSME LUIZ DA MOTA PAVAN (OAB 45860/SP),
RAFAELA TREVISAN AVANÇO (OAB 343059/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), SHEILA DOS
REIS ANDRÉS VITOLO (OAB 197960/SP)
Processo 0015672-77.2011.8.26.0482 (482.01.2011.015672) - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio Adimplemento e Extinção - José Roberto Blasek - Rufino de Campos - Banco Bradesco Sa - - Omni Sa Crédito, Financiamento
e Investimento - Citibank Sa - Caixa Economica Federal Cef - - Itaú Unibanco S.A. - Celetem Brasil SA Crédito, Financiamento
e Investimento - - Irmãos Muffato S/A - - Arthur Lundgren Tecido S/A Casas Pernanbucanas - Banco Panamericano SA - Portocred Sa Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco Hsbc Finance (brasil) Sa Banco Multiplo - Banco do Brasil SA Defiro os pedidos formulados a fls. 1467 e 1468. Oficie-se determinando a transferência do valor depositado em conta judicial a
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