TJSP 22/01/2019 -Pág. 2528 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2733
2528
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, “Orienta-ções Gerais”. Com a juntada do referido formulário, expeça-se em
favor das respectivas partes e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandados de levantamento eletrônico.
Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato
ordinatório) para ciência de sua expedição. Após, comunique-se a baixa definitiva e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
VICTOR DERMENDJIAN (OAB 253054/SP), PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON (OAB 343850/SP)
Processo 1034457-14.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Corporate Comercio e Distribuidora de
Em - Drogarias Drogaverde Ltda. - Vistos. Recebo as fls.44 como emenda à inicial e converto o feito para AÇÃO MONITÓRIA.
Providencie a serventia a alteração de classe destes autos. O exame superficial da prova escrita e/ou da prova oral documentada
produzida nos termos do art. 381 do CPC (produção antecipada de provas) evidencia o direito da parte autora, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição de mandado
para que o(a) ré(u), no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia disposta na inicial, ou para que entregue
a coisa nela descrita, ou ainda para que execute a obrigação de fazer ou de não fazer descrita na vestibular, efetuando ainda
o pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando desobrigado(a) do
pagamento das custas processuais (art. 701 e §§ do CPC). Advirta-o(a), ainda, a respeito da imediata constituição do título
executivo judicial (hipótese em que a Serventia anotará de imediato o início a fase de cumprimento do julgado), caso permaneça
inerte, não cumprindo o quanto requerido pelo(a) autor(a) ou não apresentando embargos à ação monitória, desde que o faça
por meio de ADVOGADO (arts. 701, §2º e 702, ambos do CPC). Na hipótese dos embargos versarem sobre cobrança superior
ao valor devido, competirá ao réu declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado
e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (art. 702, §§2º e 3º, do CPC). O juiz condenará o réu que
de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em
favor do autor (art. 702, § 11, do (CPC). Caso o réu não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer
ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/). Cite-se pela via POSTAL. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o “site” www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Caso a citação postal tenha resultado negativo, e requerendo a parte autora (bem como
recolhendo a GRD caso não seja beneficiária da gratuidade processual), cópia da presente decisão servirá de MANDADO.
Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP)
Processo 1034580-51.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - EDIFÍCIO VILA NOVA MARIA - Sandra
Aparecida Gomes - Defiro o pedido de fl. 896. Cientifique-se a compromitente vendedora. Expeça-se carta com aviso de
recebimento. Int. - ADV: ANA CELIA GAMA DOS SANTOS (OAB 302967/SP), ALESSANDRA MITIKO SHINOBARA (OAB 314271/
SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1035387-32.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Mrd Consultoria Contabil e Tributaria
S/s Me - Premiata Setviços Terceirizados Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco
dias, sobre o AR devolvido negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da
diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD
e RENAJUD, no valor de R$ 45,00, cod 434-1, caso já não realizadas. - ADV: EDMILSON BAGGIO (OAB 130893/SP)
Processo 1035433-89.2016.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Icaar Transportes
Verticais Ltda - - Nilton Custodio - - Aparecida Maria Bernardes Custodio - Manifeste-se a parte apelada para apresentação de
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Caso a parte apelada, nas suas contrarrazões, suscite
preliminares tendo por lastro questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento, a
parte apelante poderá ofertar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 1.009, § 2º, do
CPC). Decorrido o(s) prazo(s) do(s) item(ns) anterior(es), os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ ALBERTO TADAO OKUMURA (OAB 97698/
SP)
Processo 1035697-77.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MANUEL ANTONIO PARADA ALESSANDRO ALVES - - GABRIELA CUNTO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou
meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: ROBERTA PARADA SILVA COSTA (OAB 188593/SP)
Processo 1035827-96.2016.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Cleiton Guilherme Pires - Vistos. O autor deverá recolher GRD. Prazo: 15 dias. Após, expeça-se mandado. Intime-se. ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1035869-77.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Paes e Doces Monsieur Boulangerie
Ltda-epp - Itaú Unibanco S/A - Vistos. À réplica no prazo de 15 (quinze) dias, no qual ainda, a parte autora deverá especificar
as provas que pretende produzir, justificando a pertinência delas, pena de indeferimento. No mesmo prazo, a parte ré deverá
especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência delas, pena de indeferimento. Caso requeiram a produção
de prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas, que comparecerão independente de intimação ou que deverão ser
intimadas diretamente pela partes, nos termos do artigo 455 do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP)
Processo 1035881-91.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Green
Park - Roberto Luiz da Costa - - Luciana Frez de Moraes - Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º