TJSP 23/01/2019 -Pág. 3422 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
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Procópio de Souza - Vistos. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora bem
prioridade de tramitação conforme artigo 71 da lei 10.741/2003, anotando-se. Manifeste-se o digno representante do Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA DE BARROS (OAB 302444/SP)
Processo 1000530-95.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Márcia Cristina Roberto Montoro Manifeste-se a inventariante sobre a informação do Partidor Judicial de fls.141. - ADV: EMERSON COSTA SOARES (OAB
333000/SP)
Processo 1000681-95.2017.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.L.M.G. e
outro - J.A.G. - Vistos. Fls 68. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se a certidão de honorários à advogada do
executado (fls 25) conforme determinado às fls 59/60. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP), LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP)
Processo 1000852-18.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - M.O.S. - A.A.L.J. - Vistos.
Intime-se o réu para apresentar as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça -Seção de Direito Privado
I. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB
339978/SP), ANA MARIA NEVES BARRETO NEIA (OAB 131963/SP)
Processo 1001134-56.2018.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.O. - E.A.C. - Pelo exposto, HOMOLOGO o
acordo de fls. 124/125 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre as partes, decretando o divórcio com fundamento
no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Vera Cruz/
SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 116657 01 55 2011 2 00012 048 0002433 43
a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira, sem custas e emolumentos por serem as
partes beneficiárias da justiça gratuita. Deverá a parte interessada imprimir pela internet a presente sentença, que valerá como
mandado de averbação e encaminha-la ao Cartório de Registro Civil para, após, retirar a certidão de casamento devidamente
averbada no respectivo Cartório. No mais, considerando que o réu embora intimado não manifestou-se sobre a guarda dos
filhos menores e, em audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, concordou com a fixação de alimentos a serem
pagos por si e visitas em seu favor, fixo a guarda dos menores de forma unilateral junto à genitora. Sem prejuízo, manifeste-se a
autora quanto à contestação de fls. 69/73 e documentos de fls. 74/99. Oficie-se ao empregador do réu (fls. 05) para que continue
descontando os alimentos no montante atual. Intime-se. - ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP), BENEDITO
GERALDO BARCELLO (OAB 124367/SP), PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP)
Processo 1001640-32.2018.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Juliana Marcelina de Souza - Vistos. Melhor revendo
os autos verifico que não houve o cumprimento total da carta precatória, pois, não houve a realização da perícia médica,
assim,antes do reencaminhamento da carta precatória, manifeste-se a autora se o réu ainda está internado na Centro Terapêutico
em Itu-SP. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO
(OAB 398790/SP)
Processo 1002453-93.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.J.M.R.B.J. - Fls 267/268. Apresente a
exequente a memória de cálculo do débito alimentar de do período de janeiro de 2017 a março de 2018, considerando o
pagamento efetuado pelo executado referente ao acordo realizado fls 54/55, mais as prestações que se venceram no decorrer
do presente processo até a conversão para o rito da penhora (fls 160), e o desconto do valor levantado a título de FGTS. Ciência
à Defensoria Pública Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002457-33.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.G.C.N.R.S.C.C. - R.H.N. - Vistos. Melhor
revendo os autos, INTIME-SE o exequente acima indicado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento
ao processo por meio de seu advogado, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC/2015.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos termos do artigo 485,
§6º do CPC/2015, caso o executado, tendo contestado a ação, não concorde com a extinção pelo abandono, deverá comunicar
nos autos no prazo de 5 dias, justificando suas razões, sob pena de aceitação tácita. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública
Estadual. - ADV: MARIANA AMARO THEODORO (OAB 255791/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1006241-18.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Ilda Januario da Silva Lazarini - Marcos Roberto
Martini - - Mariele Martini Franco e outros - Manifeste-se a inventariante e herdeiros sobre a informação do contador judicial de
fls.167. - ADV: VANESSA MACENO DA SILVA (OAB 266789/SP), JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP)
Processo 1006816-89.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Felipe Yahn Armani - Jose Carlos
Armani - Vistos. O valor depositado em fls 138/139 deverá integrar as primeiras declarações e partilha, apresente o inventariante
nova partilha. Após, aguarde-se a conferência pelo Partidor Judicial. Intime-se. - ADV: RENATA ROTELLI LOPES (OAB 340490/
SP)
Processo 1006887-91.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Karina Arakaki Higuti - VISTOS. Em
complementação à sentença de fls. 99/101, anoto que a adjudicação refere-se aos bens indicados em fls. 82/84. Intime-se. ADV: LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)
Processo 1006887-91.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Karina Arakaki Higuti - Vistos. Expeçase alvará autorizando a inventariante acima indicada a proceder ao recebimento em nome da falecida Maura Tomiko Arakaki
Higuti acima qualificada: A) Banco do Brasil, poupança Ouro, agência 7086-6, conta 22.852-4; B) Banco do Brasil, conta
corrente, agência 7086-6, conta 22.852-4; C) Banco do Brasil renda fixa de investimento; D) Banco do Brasil Ourocap torcida
PM 60; E) Banco do Brasil, Ourocap mensal; F) Restituição de imposto de renda referente aos anos de 2013 a 2017 perante
ao Banco do Brasil; G) Valor existente a título de benefício previdenciário perante ao INSS em nome da falecida, benefício nº
21/145.638.696-1. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para
consulta e retirada pelo sistema informatizado. Fls. 12 Arbitro os honorários em favor da advogada da inventariante em referente
ao código 201 da tabela Defensoria Pública Estadual, expedindo-se a certidão de honorários. Após, aguarde-se o trânsito em
julgado e os prazos concedidos na sentença. Intime-se. - ADV: LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)
Processo 1007786-89.2018.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.S.S. - - L.S.S.S. - Vistos. Solicite a serventia
ao Cartório de Registro Civil de Arame/MA, informações sobre a averbação do Divórcio Consensual, bem como o envio da
cópia da certidão de casamento devidamente averbada, via e-mail(fls.40). Intime-se . - ADV: CELSO RICARDO PEREIRA (OAB
268389/SP), DOUGLAS DA SILVA GARCIA (OAB 199301/RJ)
Processo 1008687-57.2018.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Plínio de Oliveira Filho - - Maria
Delcarme Alavres Gatto - Vistos. Providencie o inventariante sua certidão de casamento e da inventariada. Providencie a
herdeira Maria Delcarme, seus documentos pessoais e sua certidão de casamento. Diante da divergência entre o inventariante
e a genitora da falecida quanto a existência de união estável mantida entre o inventariante e a falecida Maria Regina Gatto,
deverá o autor discutir o reconhecimento da união estável em ação própria, por distribuição livre. Determino a suspensão
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