TJSP 24/01/2019 -Pág. 3478 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
3478
desistência formulado pela parte autora (fls. 97/98) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogo a liminar concedida as fls. 69/70. Desnecessário o desbloqueio do veículo
objeto da presente ação junto ao sistema RENAJUD, haja vista que o bloqueio sequer foi efetivado. Considerando não haver, no
presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos
com as comunicações devidas. Publique-se e Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1009307-18.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marcelo de Araujo - manifeste-se a parte interessada, a respeito da
certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.92, no prazo legal. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar
andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO
STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1010068-49.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Raphael de Freitas Pacheco - Vistos. 1. Fl. 82: Defiro a expedição de novo mandado, com
urgência. O presente, por cópia, serve de aditamento ao mandado de fls. 37/38. Cumpra-se no endereço indicado à fl. 82. 2.
Restando infrutífera a diligência (ou seja, não sendo localizado o objeto da lide e o requerido), defiro a consulta de endereço
junto ao sistema Infojud, Bacenjud e TRE-Siel. Neste caso, providencie a serventia o necessário. Intimando-se a parte autora
a requerer o que de direito, no prazo de quinze dias. 3. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/
SP)
Processo 1010575-10.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jhonathan Alves Vieira - - Fls. 62 - Esclareça a parte autora quanto ao pedido de
citação no mesmo endereço já diligenciado pelo Oficial de Justiça (fls. 59) e que não ocasião não foi localizado o número 11:
“(...) dirigi-me à Rua Aloisio de Azevedo, Jardim das Bandeiras, nesta, acompanhado pelo representante do Autor, Sr. Ronado
e, aí sendo, diligenciando por toda a sua extensão, não localizei o número 11, conforme indicado no endereço que consta no
mandado, sendo que os números mais próximos a este que localizei foram os números 10, 21, 22 e 41 (...)”. Prazo: 05 dias.
Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção do feito. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1010848-86.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Erik William Santos Oliveira - Vistos. Fls. 105/106: Tendo em vista que o
requerimento foi realizado pelo próprio autor, defiro o desbloqueio do veículo objeto da lide, via sistema RENAJUD. Providenciese a serventia incontinenti. No mais, manifeste-se o autor acerca da proposta apresentada pelo réu às fls. 102/103, em 15 dias.
Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1011139-86.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Yamaha
Administradora de Consórcio Ltda - Alexandra de Oliveira Soares - Deverá a requerente providenciar diretamente à Comarca
de Suzano-SP (fls. 57) o cumprimento da liminar aqui deferida, conforme decisão proferida às fls. 53 e que também serve como
carta precatória. Assim, providencie seu encaminhamento, com as principais peças (notadamente cópia da inicial e da decisão
que concedeu a busca e apreensão do veículo), devendo comunicar nos autos sua distribuição. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV:
FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1012492-69.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - C.R.A.P. - Abel Machado Lima
- Vistos. Diante do que consta no item 4 de fls. 131/132, ante a extinção do presente feito nos termos da sentença de fl. 116,
determino o cancelamento da averbação realizada pelo credor nos termos do art. 828, § 3º, do CPC. O presente por cópia serve
de ofício, deverá o interessado providenciar a impressão do presente, sua instrução com cópia das folhas 116, 128 e 131/132
dos autos em epígrafe, bem como, regular protocolo. Custas pelo executado interessado. Prazo de quinze dias. Após, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MONICA SUTT (OAB 255222/SP), AECIO DAL BOSCO ACAUAN
(OAB 26153/SP)
Processo 1012677-05.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caixa Consórcios
S.a Administradora de Consorcios - Maria Santa Ferrari Manfrin - Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora (fl. 55) e, em consequência, JULGO EXTINTO o
presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e revogo a liminar concedida às fls. 32/33.
Desnecessário o desbloqueio do veículo objeto da presente ação junto ao sistema RENAJUD, haja vista que o bloqueio sequer
foi efetivado. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e,
cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Publique-se e Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO
DA SILVA (OAB 88492/SP)
Processo 1013394-17.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Cibele Borges dos Santos - Vistos. Fl. 45: Defiro a pesquisa de endereço em nome da requerida
junto aos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud e TRe-Siel). Diante do valor recolhido à fl. 46, proceda-se à pesquisa junto
ao sistema Renajud, inclusive sobre os dados constantes no veículo objeto da lide. Sem prejuízo, solicite-se informações
acerca do paradeiro da requerida (qualificação supra) ao IIRGD e ao SCPC, servindo cópia do presente por ofício. Mediante
o recolhimento de nova despesa, faculta-se o uso do sistema serasajud. Neste caso o presente, por cópia, serve de ofício.
Providencie a serventia o necessário. Cumpra-se. Com a resposta, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no
prazo de quinze dias. No silêncio, certifique-se e proceda-se à intimação por carta na forma prevista no art. 485, III, § 1º, do
CPC. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1013773-55.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia Bono Cavalcante
- Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Ciência à parte contrária dos documentos acostados
aos autos (fls. 120/125). Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 18 de janeiro de 2019. - ADV:
THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1013957-11.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fernanda Charrua de Almeida
Cassiano - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Fls. 123/124:
ciência à requerente. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1014566-91.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Marcia Cristina Lauriano - Vistos. Considerando não ter a ré oferecido ainda a contestação,
e considerando, ainda, o documento de fls. 62, no qual consta a restituição do bem à ré, homologo por sentença e para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência retro formulado pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO
o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida a fls. 39/40.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º