TJSP 29/01/2019 -Pág. 4432 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
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definitivo do agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A (proc. nº 2080115-86.2014.8.26.0000) e seu
respectivo trânsito em julgado, que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Caso o trânsito em julgado
ocorra antes do prazo, tal fato deverá ser comunicado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: FABIO JOSE SAMBRANO (OAB
278757/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 132361/SP)
Processo 0003507-64.2002.8.26.0368 (368.01.2002.003507) - Execução de Título Extrajudicial - Protege Sa Protecao e
Transporte de Valores - Italo Lanfredi Sa Industria Mecanica - O(A) Dr(a).Erasto Paggioli Rossi, fica devidamente intimado(a) que
estes autos foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: ERASTO PAGGIOLI
ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0003547-60.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003547) - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Auto Posto Monte
Alto Ltda - Jose Ricardo Thimotheo Nogueira - O(A) Dr(a).Jair Antonio Junior, fica devidamente intimado(a) que estes autos
foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB
355137/SP)
Processo 0003671-24.2005.8.26.0368 (368.01.2005.003671) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Caetano Inacio e Mussato Ltda - - Marcia Terezinha Ivok Inacio e outros - Vistos. Consulta
de fl.255: compulsando os autos, verifico que o valor de R$25,95 já havia sido desbloqueado diretamente junto ao sistema
BACENJUD, diante de seu ínfimo valor (fl.158vº). Assim, restou prejudicada a deliberação para a expedição da guia de
levantamento de referido valor. Dessa forma, diante do trânsito em julgado da sentença de fls.230/233 (fl.254), anote-se a
extinção do presente feito (artigo 924, inciso V, do CPC) e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas finais. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP), PAULO
CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0003701-88.2007.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Thereza Bailao Galletti - Banco do Brasil S/A Agenor Bailao Galletti - Vistos. Acolho o requerimento da parte exequente (fls. 235/236), e determino que se intime o executado,
na pessoa de seu patrono, através do dje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito remanescente
(R$ 406,58 - atualizado até outubro de 2018), conforme planilha de fls. 235/236, sob pena de multa de 10% e honorários
advocatícios de 10%, a teor do artigo 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: MARIA PAULA GONÇALVES GALLETTI VIO (OAB 240643/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP)
Processo 0003732-50.2003.8.26.0368 (368.01.2003.003732) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministerio Publico do
Estado de Sao Paulo - Prefeitura Municipal de Monte Alto - Proc. nº de ordem 1567/2003 Vistos. Fls.1035/1036 e 1038: acolho
o requerimento formulado pelo Ministério Público e concedo o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o término das obras.
Após o decurso do prazo acima concedido, o MUNICIPIO DE MONTE ALTO, através de seu advogado, deverá comprovar nos
autos, independente de nova intimação, a conclusão das obras de engenharia, com a juntada de documentos comprobatórios,
sob pena da cobrança de multa que, conforme salientou a Dra. Promotora de Justiça, não fica suspensa durante o período
em que se aguarda o cumprimento da obrigação. Int. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR
(OAB 163154/SP)
Processo 0003829-84.2002.8.26.0368 (368.01.2002.003829) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Master Fitness do Brasil Ltda - - Ricardo Freire Gatti - Proc. nº de ordem 1803/2002 1. Proceda a
serventia a exclusão dos nomes de outros advogados representantes do BANCO DO BRASIL S/A, eventualmente cadastrados
junto ao SAJ, permanecendo anotado apenas o nome do DR. PAULO JOAQUIM DOS REIS, para as futuras intimações
referentes ao presente feito, através do dje. 2. Fl.400: defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme pleiteado.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo,
permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC (v.fl.397). Int. - ADV: PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS
JUNIOR (OAB 251340/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
(OAB 189940/SP)
Processo 0003861-35.2015.8.26.0368 - Monitória - Compra e Venda - Paquetá Calçados S/A - Carla Elaine Cau Uzai Me
- - Carla Elaine Cau Uzai - Proc. nº de ordem 900/2015 Fl.261: concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada
aos autos da guia comprobatória do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, tornem-me os autos conclusos para
deliberação sobre o pedido formulado pela exequente. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), MARCOS
ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS)
Processo 0004231-63.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004231) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Banco do Brasil Sa - Minimercado Santa Paula de Taiacu Ltda Me - Aparecida Fernanda Iorio Bernini - - Julio Cesar Bernini - Adalberto Cavalheiro - - Zilda de Almeida Cavalheiro - Banco Bradesco Sa - Proc. nº de ordem 1338/2005 1. Diante dos termos
da certidão retro, retifique-se a numeração dos autos a partir da fl. 564. 2. Proceda a serventia a exclusão dos nomes de outros
advogados representantes de BANCO DO BRASIL S/A, eventualmente cadastrados junto ao SAJ, permanecendo anotado
apenas o nome do DR. NEI CALDERON para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 3. Defiro o
pedido de vista dos autos ao advogado do exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV:
ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), WLADIMIR SANCHES (OAB 202011/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB
81762/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0004391-44.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004391) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Atento Centro de Formacao de Condutores Ltda Me - Alessandra Renata Feliciano - Proc. nº de ordem 646/2012 Fl.123:
Suspendo o curso da presente execução, com base no artigo 921, inciso III, do CPC. Remetam-se os autos, desde logo, ao
arquivo da Recall, aguardando-se eventual provocação da parte interessada. Consigno que caso sejam localizados, pelo(a)
exequente, bens passíveis de penhora, o(a) credor(a) deverá solicitar o desarquivamento do feito para seu prosseguimento. Int.
- ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0004397-27.2007.8.26.0368 (368.01.2007.004397) - Cumprimento de sentença - Zaniboni & Irmaos Ltda - Comercio
de Alimentos Simiele Ltda Me - Edna Del Vaz Simiele - - José Francisco Simiele - Proc. nº de ordem 1215/2007 1.Providencie
a serventia a inclusão do nome do DR.RAFAEL MIRANDA COUTO como advogado dos sócios José Francisco Simiele e Edna
Del Vaz Simiele, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 2. Concedo aos peticionários José
Francisco Simiele e Edna Del Vaz Simiele os benefícios da assistência judiciária. 3. INTIME-SE a exequente, na pessoa de
seu advogado, através do dje, a manifestar-se sobre a petição e documentos de fls.235/247, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos para decisão, mediante carga. Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB
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