TJSP 31/01/2019 -Pág. 1898 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2739
1898
de fls.261 dos autos principais, processo 0024858-44.2013.8.26.0001 e do Comunicado 1789/2017 CGJ, ser realizado por
petição intermediária de 1º grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, dirigida àquele processo.
2- Publicado e decorrido o prazo, remeta-se ao Cartório do Distribuidor para cancelamento da presente distribuição. Int. - ADV:
ELOISA SALASAR SANTOS (OAB 163713/SP)
Processo 1001278-55.2019.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- M.C.N.S. - Vistos. Caracterizada a mora pelo inadimplemento e feita a notificação, a posse do bem se transmudou para
precária, possibilitando a busca e apreensão. Concedo a medida liminar para que se realize a busca e apreensão do veículo
marca VOLKSWAGEN, modelo POLO SED 1.6MI TF 8V, ano 2005, cor PRATA, placa KGA8361, chassi 9BWJB09N16P006117,
deferindo os benefícios previstos no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como o uso de força policial, a critério
do oficial de justiça, com ordem de arrombamento. Após executada a liminar, cite-se para a purgação da mora, em cinco dias,
mediante pagamento da integralidade da dívida pendente, ou para contestação em 15 dias ambos os prazos a serem contados
da data da execução da medida liminar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001321-89.2019.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.F.C.F.I. O.V.S. - Vistos. Caracterizada a mora pelo inadimplemento e feita a notificação, a posse do bem se transmudou para precária,
possibilitando a busca e apreensão. Concedo a medida liminar para que se realize a busca e apreensão do veículo HYUNDAI
HB20 COMFORT PLUS 1.0, ANO 2013, COR PRETA, PLACA FMW4138, deferindo os benefícios previstos no artigo 212, § 2º,
do Código de Processo Civil, bem como o uso de força policial, a critério do oficial de justiça, com ordem de arrombamento.
Após executada a liminar, cite-se para a purgação da mora, em cinco dias, mediante pagamento da integralidade da dívida
pendente, ou para contestação em 15 dias ambos os prazos a serem contados da data da execução da medida liminar. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1001349-33.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A LIVITA BRASIL COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME - - JOSE ANTÔNIO DE CAMPOS MALTA DE SOUZA - RAQUEL DA SILVA - Em face do requerido pela(o)(s) exequente(s), SUSPENDO a execução nos termos do artigo 921, inc. III,
do Código de Processo Civil. Arquivem-se. Int. - ADV: MARCO ANTONIO VILAS BOAS (OAB 100620/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1001787-06.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fellipe
Mamede Inacio - Banco Bradesco S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, pelas razões
acima expostas para: a) declarar inexistente o débito mencionado na inicial, presentes os requisitos legais, defiro a tutela
provisória para retirar dos cadastros de restrição de crédito, o débito discutido na inicial em nome da autoria; b) condenar a ré a
pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de mora a partir da
citação e correção monetária desde o arbitramento. Julgo extinta à ação com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Em face da maior sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 15% sobre o valor da condenação atualizado, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Providencie o
Cartório, com urgência, a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. P.R.I.C. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA
DE LIMA (OAB 314218/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1001787-06.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fellipe
Mamede Inacio - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Às contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias, após o
que os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), JOSÉ
ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1002031-80.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Isnaldo Rodrigues Cardoso - Fls. 70/73: ciência quanto às pesquisas de endereços efetuadas pelos sistemas
Bacenjud e Infojud. Nada mais. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1002583-11.2018.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Totvs S/A - Wp Comércio e Participações Ltda
- Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1002610-62.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Hélio de Souza
Ltda. - Thyago Bruno Almeida de Souza - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: BRUNO MASCARENHAS (OAB 324254/SP)
Processo 1002979-85.2018.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Maria
Helena Caldeira de Toledo - Fls. 49/54: ciência quanto às pesquisas de endereços efetuadas pelos sistemas Bacenjud, Infojud,
Renajud e Serasajud. Nada mais. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1003847-97.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional
Santa Filomena Ltda - Vanderly Rosana da Silva Corsi - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1004350-21.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Supersingle Comércio de Pneus Ltda.
- Epp - Transpeso Transporte e Servicos Ltd - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1004480-11.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Barbara Duzzi - C.a Construções
- Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: EUCLYDES RIGUEIRO JUNIOR (OAB 66159/SP), ERIC CAVALINI (OAB 330711/SP)
Processo 1004650-51.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de
Invetimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Mercadinho Alpes da Cantareira Ltda - - Caroline Chow - Viviane Chow - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1004874-81.2018.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Rosan Furquim Materiais para Construção
e Decoração Ltda Epp - Telefonica Brasil S/A. - - Cell B Prestadora Serviços Em Telefonia - Homologo, por sentença, para que
produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes à fls. 1470/1471 dos autos e, com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, Julgo extinto com resolução do mérito este processo. Face
à inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito desta em julgado. Manifeste-se a autora acerca do
integral cumprimento do acordo, requerendo o que de direito, 05 dias. Nada requerendo, arquivem-se procedendo-se as baixas
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