TJSP 31/01/2019 -Pág. 2430 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2739
2430
SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2019
Processo 0000489-73.2018.8.26.0368 (processo principal 1004297-40.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Samuel Scombatti Pinto - Sidney Soares Figueiredo - Fl.82: depreque-se a INTIMAÇÃO do
executado para manifestar-se acerca do pedido de adjudicação do veículo penhorado à fl.69 (art. 876 do novo CPC), sendo-lhe
facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Apesar do feito tramitar sob os auspícios da justiça gratuita, a precatória
deverá ser distribuída pelo advogado do exequente, nos termos do Provimento vigente, e por ele instruída com cópia de fl.69.
Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0002304-08.2018.8.26.0368 (processo principal 1000417-69.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Montealtense Propagadora de Ensino Ss Ltda. - Rosimere Martins de Sousa - Fls. 66/67:
defiro. PROCEDA-SE à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens que guarnecem a residência da executada ROSIMERE MARTINS DE
SOUSA, não amparados pela Lei nº 8009/90, suficientes para a garantia da execução, no valor de R$7.798,59 (atualizado até
junho de 2018). Na hipótese de não serem localizados bens passíveis de penhora, proceda o Oficial de Justiça a DESCRIÇÃO
dos bens que guarnecem a residência do executado, ficando concedidos os benefícios do artigo 172 do CPC, bem como
ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como
mandado. CUMPRA-SE. Intime-se. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), LARISSA MOREIRA PALMA
(OAB 362268/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 0002526-73.2018.8.26.0368 (processo principal 0002208-71.2010.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DECLARATÓRIA - Wagner de Oliveira Advogados Associados - Telefônica Brasil S/A Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição apresentada pela parte executada à fl.125, devendo
esclarecer, na oportunidade, acerca do bloqueio noticiado, ocorrido no proc. nº 0002529-28.2018.8.26.0368). Após, tornem-me
os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), RAFAEL DE FREITAS GUIMARÃES ARCOVERDE
CREDIE (OAB 230399/SP)
Processo 0004082-13.2018.8.26.0368 (processo principal 3002049-72.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andre Luiz Soares - - Marcia Maria Cunha de Carvalho - - Gabriel de Carvalho Soares - Jardim
Escola Mundo Pequenino Sc Ltda - Consulta de fl. 129: tendo em vista a decisão de fl. 126, cobre-se a devolução do mandado
de constatação e avaliação, expedido à fl. 115 destes autos, independentemente de cumprimento pelo Oficial de Justiça, até
ulterior deliberação deste Juízo. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente, conforme determinado na decisão de fl.
126. Int.. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/SP),
JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP)
Processo 0004463-21.2018.8.26.0368 (processo principal 1002559-46.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Flex Logistica e Transportes Ltda. - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a petição de fls.31/32 dos autos. - ADV: SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), HUGO TIMOSSI DE
SOUZA (OAB 411378/SP)
Processo 0004475-35.2018.8.26.0368 (processo principal 1004341-59.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sandra do Carmo Fumes Miranda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Fl. 66: aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de Impugnação pelo Município de Monte Alto, observada
a contagem de prazo, conforme certidão de fl. 63. Após, tornem conclusos. Int.. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA
(OAB 247872/SP)
Processo 0004486-64.2018.8.26.0368 (processo principal 1001207-87.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Aparecida Janete Ribeiro - Lucia dos Santos Fernandes - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se a executada, através de carta “AR e MP”, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000122-95.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Salla Industria e Comércio de Maquinas
e Equipamentos Industriais Ltda - Vanildo Alves da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1000322-44.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Ricardo Tadeu
dos Santos - 1- Fl. 202: defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil. 2- Decorrido o prazo máximo de 01 (um) anos sem que a parte exequente indique bens penhoráveis, determino desde
já, com fulcro no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento destes autos, independentemente de nova
deliberação judicial, lançando-se a movimentação 61613 no sistema SAJ. Int.. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001352-12.2018.8.26.0368 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Fabio Marcelo Rodrigues
- Italo Lanfredi SA Industrias Mecanicas - Laspro Consultores Ltda - Fls.98 e 99/102: manifeste-se a Administradora Judicial e
a Falida, na pessoa de seus respectivos advogados, através do dje, no prazo comum de 05 (cinco) dias. A seguir, dê-se vista
ao MP. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/
SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), FELIPE
ALBERTO VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP)
Processo 1001420-59.2018.8.26.0368 - Impugnação de Crédito - Pagamento - José Humberto Sanflorian - Italo Lanfredi SA
Industrias Mecanicas - Laspro Consultores Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
para: a) DECLARAR habilitado o crédito, junto à falida, pelo valor de R$ 219.818,22; b) DETERMINAR a sua inclusão no
quadro geral de credores, na classe I créditos trabalhistas extraconcursais, no valor de R$ 132.000,00; e c) DETERMINAR a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º