TJSP 31/01/2019 -Pág. 3496 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2739
3496
FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 1008249-98.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.M.C. - M.F.C. - Digam sobre o relatório do
contador de fl. 127. - ADV: FABIANA JUSTINO DE CARVALHO (OAB 270329/SP), LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP)
Processo 1008589-13.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.M.A. - O.A.A.J.
- Vistos. Fls. 199: primeiramente, diga a exequente se há interesse na pesquisa de bens do executado através do sistema
INFOJUD. Int. - ADV: VANESSA MOURA ROCHA (OAB 297498/SP), MARISA FERNANDA MORETTI (OAB 205460/SP)
Processo 1008904-70.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Exoneração - C.R.R. - P.H.D.R. - O recurso de embargos
de declaração deve ser conhecido e provido. Alega o requerido que na sentença de fls. 79/81 houve contradição pois teve
como base a alegação de que ele aufere renda superior ao requerente. No holerite apresentado pelo requerente (fls. 10 e fls.
61/62) o salário líquido é inferior ao salário líquido apresentado pelo holerite do requerido de fls. 43. Porém, com o desconto
feito do INSS, sendo este obrigatório, o salário do autor fica superior ao do réu, uma vez que os demais descontos realizados
no salário bruto do autor são descontos particulares, ou seja, não obrigatórios. Houve, de fato, contradição na sentença de fls.
79/81 ao considerar que o requerido aufere renda superior ao requerente apenas analisando o salário líquido, sem considerar
os descontos realizados do salário bruto. Independentemente disso, certo é que tal circunstância não afeta a conclusão da
sentença, que fica mantida tal como já lançada. Assim, DOU PROVIMENTO ao recurso de embargos de declaração para sanar
a contradição acima exposta, mantendo, no mais, a procedência do pedido e todo o restante da sentença. Intime-se. - ADV:
MATHEUS ALVES DA SILVA (OAB 306904/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008966-13.2018.8.26.0451 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.T.J. - - D.C.S.J. - Retirar em
cartório a Certidão de Interdição original. - ADV: MARIA MADALENA TRICANICO C SILVEIRA (OAB 116095/SP)
Processo 1009050-48.2017.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - V.C.B.S.R. - M.S.R. - Retirar em cartório a Certidão
de Interdição original. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUCIANA DA SILVA
IMAMOTO (OAB 283391/SP)
Processo 1009151-51.2018.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.R.B.P. - J.C.B.P. - Fls. 81/82: Manifeste-se a
requerente. - ADV: JAIRO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 370386/SP)
Processo 1009332-52.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Guarda com genitor ou responsável no exterior - S.F.B. F.A.B. - Vistos. Realize-se estudo psicológico, conforme requerido pela Dra. Promotora de Justiça. Por fim, digam as partes
se há interesse na produção de prova oral. Int. - ADV: NEUSA DECHEN DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 70577/SP), THALITA
DECHEN VANALI (OAB 287268/SP), DANIELE PAROLINA SETEM (OAB 341608/SP)
Processo 1009920-64.2015.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Graziele Fernanda Schiavi - ANTONIO CELSO
SCHIAVI e outros - Digam sobre o relatório do contador de fl. 545. - ADV: EDENILTON JORGE SALVADOR (OAB 283017/SP),
RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP)
Processo 1010708-73.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.M.P. - M.C.B.S. e outros Vistos. Certidão de fls. 52: Considerando que o requerido Joseph é representado pela genitora do autor, dê-se vista dos autos
à DPE para que atue na na defesa do réu menor ou indique advogado conveniado para o mister. com a nomeação, dê-se vista
para a apresentação de defesa. Int. - ADV: MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP), JOSE AREF
SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), ENÉAS XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 287834/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010889-11.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Alimentos - M.A.S. - A.F.S. - Vistos. Aguarde-se a sentença
de homologação do acordo de fls. 102/105, bem como seu trânsito em julgado. Int. - ADV: LUCIMARA FERNANDES (OAB
321116/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1010898-36.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.C.L. - J.C.L. - Vistos. O executado
foi intimado por hora certa (fls. 41), motivo pelo qual não há que se falar em penhora neste momento, sendo necessária
a nomeação de curador especial. Assim, dê-se vista dos autos à DPE para indicar ao executado intimação por hora certa
advogado conveniado para atuar como Curador Especial. Com a nomeação, dê-se vista para a apresentação de defesa. Int. ADV: CRISTINA MENDES (OAB 262028/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011024-23.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.M.B.S. - P.R.B.S. - Vistos. Fls. 291/292:
Manifeste-se o exequente. Após, abra-se nova vista ao MP, como requerido na cota de fls. 296. Int. - ADV: GIOVANA HELENA
STELLA (OAB 231923/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP)
Processo 1011510-71.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1011114-94.2018.8.26.0451) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- C.J.L. - A.S.L. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio das partes, conforme as cláusulas
acima estabelecidas, e determinar a partilha, conforme requerido na petição inicial. Condeno a ré no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Sendo beneficiária da assistência judiciária
gratuita, fica isento do pagamento de tais verbas, enquanto perdurar o estado de pobreza, observada a prescrição quinquenal,
na forma da Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se. P.I.C. - ADV: SUSANA
DE GODOI (OAB 325657/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)
Processo 1011716-85.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - M.C.M.S. - P.F. - Certifico e
dou fé que a contestação de fls.222/235, é tempestiva. Manifeste-se a parte autora. - ADV: CELIA SAMBLAS (OAB 75177/SP),
RODOLFO MACIEL DA SILVA BRAGA (OAB 408422/SP), RONALDO JACOMINI (OAB 318182/SP)
Processo 1011769-66.2018.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.Z.F. - E.F.S. - Vistos. I - Concedo
a gratuidade ao réu. II - Como disse o Dr. Promotor de Justiça (fls. 84/85), houve comprovação da capacidade financeira do
requerido, uma vez que não se encontra exercendo emprego formal desde 2016 (fls. 65/67). Todavia, entendo ser insuficiente a
redução, neste momento, no patamar pleiteado pelo réu, levando em consideração a tenra idade da menor e suas necessidades
básicas. Assim, defiro,parcialmente,o pedido de tutela antecipada para rever os alimentos, provisoriamente, para 25% do
salário-mínimo na nacional em caso de desemprego. III - Partes legítimas e bem representadas, não havendo preliminares, nem
nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Concedo o prazo de 10 dias, a contar da intimação
desta decisão, para apresentação de rol de testemunhas, sob pena de preclusão. IV - promova-se a pesquisa através do sistema
BACENJUD, conforme requerido pelo representante do Ministério Público ( item “II”, fls. 84). Int. - ADV: SIMOES ANTONIO
TREVISAN (OAB 74433/SP), MARIA ANAÍDE ARRAIS GRILLO (OAB 341878/SP)
Processo 1011841-87.2017.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - João Pedro Vitti Anselmo - Osvail Edison Anselmo
- Fica INTIMADA a inventariante a providenciar os documentos faltantes, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme certidão: certifico
e dou fé que para a regular formação do presente INVENTÁRIO, falta: negativa federal do falecido (pode ser obtida no site da
receita federal - www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br, certidão de nascimento de DIEGO, matricula, negativa
municipal, negativa do semae e IPTU dos imóveis, manifestação da Fazenda (houve protocolo da documentação em 21/11/18
a fls.116), manifestação do Contador e do MP. - ADV: PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP), TAMILIS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º