TJSP 31/01/2019 -Pág. 3885 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2739
3885
398.371.568-05; LUIZ ANTONIO RISCALLI, RG: e 12.365.979 SSP/SP, e CPF: 957.999.318-15, proceder o levantamento do
saldo existente na conta junto no Banco do Brasil, e também junto ao INSS, de saldo residual dos benefícios nº 21/1334704250
e do NB nº 21/1334701268, ambos em nome de DIZULINA APARECIDA RISCALLI, falecida em 11/12/2017. Diante da ausência
de interesse de recorrer e sendo a parte autora civilmente capaz, fica esta sentença transitada em julgado com sua liberação
no processo, dispensada a expedição de certidão. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos”. Via digitalmente
assinada da presente decisão servirá como alvará judicial, com validade por 90 dias. Int. - ADV: LUIZ CARLOS GALHARDO
(OAB 372162/SP), MICHELI RISCALLI CONTI DOS SANTOS (OAB 367779/SP)
Processo 1003387-07.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Elisa Tavares da Silva - BANCO BMG
S/A - Proc. 2018/001718 Vistos. Defiro o pedido de fl. 179. Comprove o Banco BMG, em 05 dias, o cumprimento da liminar, sob
pena de aplicação de multa diária, no valor de 500,00, limitada ao valor de R$ 5.000,00. Int. - ADV: ALESSANDRO OKUNO
(OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), LUÍS HENRIQUE LIMA NEGRO (OAB 209649/SP)
Processo 1003387-07.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Elisa Tavares da Silva - BANCO BMG
S/A - Diante da manifestação da autora, defiro a prova de perícia grafotécnica para apuração da autenticidade das assinaturas
exaradas no contrato juntado às fls. 85/87. Para tanto, deverá a requerida depositar em cartório os documentos originais, em 15
dias, mediante termo nos autos. Intime-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE LIMA NEGRO (OAB 209649/SP), ALESSANDRO OKUNO
(OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1003710-12.2018.8.26.0218 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Carlos Haruo Kawakita
- - Sueli Cristina Gomes Kawakita - - Pedro Massayuki Kawakita - - Laurie Eika Minaki Kawakita - Vistos. Compulsando os
autos verifico que somente a requerida Laurie Eika Minaki Kawakita foi citada pessoalmente, visto que as Cartas AR de citação
encartadas às fls. 65 e 66 foram recebidas por terceiros e o endereço da requerida Sueli Cristina Gomes Kawakita não foi
encontrado (fls. 69). Anoto ainda que apesar dos Embargos Monitórios terem sido apresentados em nome de todos os requeridos,
fato é que somente o requerido Carlos Haruo Kawakita encontra-se representado por advogado nos autos (fls. 94). Assim, dou
por citados a requerida Laurie Eika (fls. 67) e o requerido Carlos Haruo Kawakita que apresentou a peça defensiva às fls. 71/93
e encontra-se representado nos autos (fls. 94). Desse modo, determino o cumprimento do despacho de fls. 100, publicado às fls.
102. Intime-se. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), LIEGE DA SILVA CALDEIRA (OAB 347015/
SP)
Processo 1003802-87.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Erivaldo Duarte Banco Itaucard S/A - Vista à parte autora sobre a contestação juntada. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB
353016/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1004216-56.2016.8.26.0218 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, que deverá providenciar a intimação das partes para que compareçam
à audiência de tentativa de conciliação a ser designada no próprio Setor. Nos termos do artigo 334, §8º do CPC o não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor da União ou do Estado. Autorizo, se necessária, a aplicação do artigo 212, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: NADIA
CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP), PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 1004216-56.2016.8.26.0218 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda
- CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver expedido o necessário para citação/intimação das partes, com todas as advertências
constantes do r. despacho prolatado, para a audiência de tentativa de conciliação que se realizará em data de 01/03/2019 às
14:20h, que será presidida pelo conciliador Dr(a) GILBERTO MARTIN ANDREO. Guararapes, 09 de janeiro de 2019. Eu Thiago
Rodrigues Dos Santos Pazinato, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP),
NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
Processo 1004265-97.2016.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Teo Marcos Hayashida Sanches - Proc.
2016/002009 Vistos. Aguarde-se o comparecimento do autor por 15 dias. Int. - ADV: AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB
112768/SP)
Processo 1004290-42.2018.8.26.0218 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Imóveis
Nova Aliança Ltda - Proc. 2018/002137 Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA
o pedido de desistência da notificação e JULGO EXTINTO os presentes autos. Após devolvidas as diligências não utilizadas,
pagas as custas, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.i.c. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR
(OAB 260490/SP)
Processo 1004512-10.2018.8.26.0218 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Proc. 2018/002262 Vistos. 1) Assiste razão ao autor quanto à notificação. 2) Providencie
a serventia a alteração do valor corrigido da causa para R$16.717,36 3) aguarde-se por 15 dias a complementação das custas
iniciais. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005217-42.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade de Ensino Superior
Toledo Ltda - Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, que deverá providenciar a intimação das partes para que
compareçam à audiência de tentativa de conciliação a ser designada no próprio Setor. Nos termos do artigo 334, §8º do CPC
o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União ou do Estado. Autorizo, se necessária, a aplicação do artigo 212, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV:
PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
Processo 1005217-42.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade de Ensino Superior
Toledo Ltda - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01/03/2019 às 13:40h, no Foro de Guararapes,
Rua Luiz Lincoln de Oliveira s/n, Sala de Audiência da 2ª Vara Judicial, Centro, 16700-000, Guararapes, (18) 3406-1007,
[email protected]. Guararapes. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Não haverá intimação pessoal da parte autora. Conciliador(a): Gilberto Martin Andreo. - ADV: NADIA CRISTHINA PEREIRA
TINO (OAB 193894/SP), PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 1005260-76.2017.8.26.0218 (apensado ao processo 1000598-35.2018.8.26.0218) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Diego Alberton Riguete - Esgotadas as diligências junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do
Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:
“motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências
que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim,
havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc. III, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º