TJSP 04/02/2019 -Pág. 1910 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
1910
REQDO
: Banco Santander ( Brasil ) S/A
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000252-24.2019.8.26.0356
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: A.A.C.P.
ADVOGADO : 144170/SP - Altair Alecio Dejavite
REQDO
: P.M.M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000254-91.2019.8.26.0356
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: C.C.S.P.
ADVOGADO : 284638/SP - Cristiane Hildebrand da Silva Zanella
REQDO
: I.N.S.S.
VARA:1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2019
Processo 0000719-20.2019.8.26.0356 (processo principal 0001077-58.2014.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Viarondon Concessionária de Rodovia S/A - Argemiro Bruneli - Vistos. No cadastro de partes,
consta como exequente a Viarondon Concessionária de Rodoviária S/A. Entretanto, na petição inicial (fls. 01/04), constam como
exequentes as advogadas Marina, Juliana, Fabyane, Lohaine e Bruna. Diante disso, nos termos do artigo 319, do Código de
Processo Civil, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de adequar e retificar o polo
ativo da demanda, sob pena de extinção do processo pelo indeferimento (arts. 320 e 321, CPC). Sem prejuízo, no mesmo prazo,
deverá a exequente juntar aos autos cópias das peças referidas nos incisos I a IV, do §2º, do artigo 1.286, das Normas Judiciais
da Corregedoria Geral da Justiça, quais sejam: i - sentenças e acórdão, se existente; ii - certidão do trânsito em julgado, se
o caso; iii - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa
e iv - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais
que a exequente considere necessárias. Intimem-se. - ADV: MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP), LOHAINE
MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB 415031/SP), NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 16639/MS), KATIA LUZIA LEITE
CARVALHO (OAB 284198/SP)
Processo 0009733-62.2018.8.26.0356 (processo principal 0002797-60.2014.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Alberto Ferreira - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Confira a Serventia
Judicial, certificando-se, se foram juntadas aos autos todas peças referidas no artigo 1.286, § 2º, item I à IV, das Normas
Judiciais (i - sentenças e acórdão, se existente; ii - certidão do trânsito em julgado, se o caso; iii - demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa e iv - mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a exequente considere necessárias).
Sem prejuízo, certifique-se ainda a regularidade do polo passivo do presente incidente. Após, conclusos para ulteriores
deliberações. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB
178796/SP), CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0010002-04.2018.8.26.0356 (processo principal 1000718-52.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ataides Fernandes Pereira - BANCO BMG S/A - “Diante do teor da certidão de fl. 36, manifestese a parte exequente, de modo a requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: FLAVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), CLAUDEMIR
LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0011500-38.2018.8.26.0356 (processo principal 0007444-74.2009.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Banco Interior de São Paulo Sa em Liquidação Extrajudicial - Cosan Sa Indústria e Comércio
Que Incorporou A Empresa Alcomira Sa - - Jorge Maluly Neto - - Therezinha de Faria Maluly - “Manifeste-se, o exequente, acerca
da petição juntada às fls. 87/90, de modo a requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.” - ADV:
LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS
NETO (OAB 196655/SP), CAIO LUIS DE PAULA E SILVA (OAB 48424/SP)
Processo 0011501-23.2018.8.26.0356 (processo principal 0007444-74.2009.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Bosco Junior - - André Luiz Bien de Abreu - Cosan Sa Indústria e Comércio Que Incorporou
A Empresa Alcomira Sa - - Jorge Maluly Neto - - Therezinha de Faria Maluly - “Manifeste-se, o exequente, acerca da petição
juntada às fls. 99/102, de modo a requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: CAIO
LUIS DE PAULA E SILVA (OAB 48424/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE
ABREU (OAB 184586/SP)
Processo 1000051-32.2019.8.26.0356 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Clarice Marchiori Verga - BANCO DO BRASIL S/A - Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de terceiro opostos por CLARICE
MARCHIORI VERGA em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados. A tutela provisória expressa, na atual sistemática
processual, um conjunto de tutelas diferenciadas que englobam tanto medidas de natureza satisfativa quanto cautelar, podendo
ser postulada em processos de conhecimento e de execução. Trata-se de tutela diferenciada, sem cognição exauriente, fundada
em verossimilhança, de natureza provisória, com o escopo de afastar o perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional definitiva.
A tutela provisória antecipada satisfaz, no todo ou em parte, a pretensão formulada pela parte autora, concedendo-lhe os efeitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º