TJSP 05/02/2019 -Pág. 126 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
126
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cardoso, Estado de São Paulo, Dr(a). Helen Komatsu, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/12/2018
12:06:14, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ HENRIQUE NUNES CABRAL, CPF 126.855.227-51, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Lucimar Nunes Cabral. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cardoso, aos 30 de janeiro de 2019. João Elias Luiz, Matrícula 350.673-7.
CATANDUVA
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS,PROCESSO Nº 0013029-32.2011.8.26.0132- ordem nº1490/2011.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). LIGIA DONATI CAJON, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER que a(o) ANDREA LUCIANA BORDONI RIBEIRO DA SILVA, RG 257162719, CPF 213.827.778-09, com
endereço à Rua Araras, 250, Vila Paulista, CEP 15803-105, Catanduva -SP, LUIZ ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, RG 18880853,
CPF 070.442.148-86, com endereço à Rua Araras, 250, Vila Paulista, CEP 15803-105, Catanduva - SP , que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum por parte de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo Cdhu, alegando em síntese: descumprimento do contrato celebrado entre as partes, em razão de inadimplência financeira
. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, os réus serão considerado reveis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 04 DE
FEVEREIRO DE 2019.
CERQUEIRA CÉSAR
CARTÓRIO CÍVEL
PRIMEIRA VARA JUDICIAL
COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR
Dra. MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 3001324-03.2013.8.26.0136
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cerqueira César, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO STABEL DE
CARVALHO HANNOUN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CAMILA APARECIDA MOREIRA, RG 32644086, CPF 327.195.548-47, com endereço à Rua Acre, 1241-01,
Centro, CEP 18700-260, Avaré- SP e DROGARIA SANTA RITA DO PARAISO, CNPJ 09.066.540/0001-42, com endereço à Rua
Luiz Bruno, 115, Alto da Colina II, CEP 18706-520, Avaré - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial
por parte de Banco Bradesco S/A, alegando em síntese : que é credor dos executados pela quantia de R$ 36.474,72 ( Trinta
e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), crédito oriundo da Cédula de Crédito Bancário Conta Garantida Renovação Automática-Aval PJ contrato nº 227/3.428.561, emitido em 10.09.2012, por meio da conta corrente
nº 23.251-3, agência 0159-7/ Cerqueira César, no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), com vencimento final previsto
para 09.11.2012. Ocorre, porém, que os executados não cumpriram com o avençado, deixando de efetuar os pagamentos das
obrigações na forma avençada, mais precisamente os encargos vencidos em 05.11.2012 e 13.11.2012, como também o saldo
devedor referente ao limite de crédito que foi utilizado pelos executados vencido em 12.11.2012; e apesar das várias tentativas
do exequente em solucionar amigavelmente a pendência, restaram todas infrutíferas, não havendo outra alternativa senão apurar
o saldo devedor das obrigações e buscar a tutela jurisdicional do Estado para resguardar seu direito creditício. Encontrando-se
os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 03 ( três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, paguem o quantum reclamado,
acrescido de juros e correção monetária, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total do débito atualizado,
anotando-se que, efetuado o pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária fica reduzida pela metade, tendo o prazo de 15
dias, a afluir após o prazo supra, para oferecerem embargos, facultando as executadas nesse prazo, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, mais custas e honorários, requerer o pagamento do saldo
em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sendo nomeado curador especial em
caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo exequente (Art.
344 do NCPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Cerqueira Cesar, aos 29 de janeiro de 2019.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000157-32.1995.8.26.0136
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cerqueira César, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO STABEL DE
CARVALHO HANNOUN, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º