TJSP 06/02/2019 -Pág. 2446 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
2446
Agravo de Instrumento 2131578-62.2017.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Limeira -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2017; Data de Registro: 01/11/2017). “AGRAVO DE
INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - RESTRIÇÃO NO RENAVAM - CONSOANTE EXPRESSA
DETERMINAÇÃO LEGAL, O GRAVAME REFERENTE À DECRETAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DEVE SER
INSERIDO NA BASE DE DADOS DO RENAVAM, POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD (ART. 3º, §§ 9º E 10º, DEC.-LEI 911/69)
- DECISÃO REFORMADA. - Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2219610-43.2017.8.26.0000; Relator (a):Edgard
Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2017;
Data de Registro: 01/12/2017) Assim, proceda o senhor Oficial de Justiça a BUSCA E APREENSÃO e CITAÇÃO, devendo a
parte ré pagar a integralidade da dívida pendente (valor atrelado ao contrato, conforme cálculo apresentado), no prazo de 5
(cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a juntada aos
autos do mandado cumprido positivo, sob pena de presunção da veracidade dos fatos narrados na peça inicial (art. 344 do
CPC). Ainda que o veículo não seja encontrado, deverá o Oficial de Justiça indagar os moradores da região para saber se o réu
é ou não conhecido no local. Ficará o preposto indicado pelo autor, nomeado como fiel depositário. Para o ato, caso necessário,
fica autorizado o uso de força policial e arrombamento de portas e obstáculos, servindo esta como ofício requisitório. No caso
de cumprimento em comarca distinta, intimo a parte interessada a apresentar diretamente no juízo pretendido cópia da petição
inicial, acompanhada desta decisão. Com o cumprimento da liminar, não havendo pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
em favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem, devendo ser providenciado o desbloqueio do veículo via
RENAJUD. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com mandado
folha de rosto, encaminhe-se à Central de Mandados. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000807-49.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Benedita Rosa da Paixão - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Defiro a parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Objetivando a duração razoável do processo, entendo por bem buscar a citação do réu para o oferecimento de resposta,
promovendo, em momento mais adequado, a tentativa de composição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do CPC.
Cite-se a parte ré por carta para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir da data da juntada aos autos do
aviso de recebimento, destacando que o silêncio acarretará na presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pela
parte autora (Arts. 344, caput e inciso II, c.c. 231, I e II, ambos do CPC). Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação
pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como
mandado. Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1003304-07.2017.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - L.P.S. - - L.P.S. - - L.P.S. - L.P.S. - Vistos. Fl. 175: As partes foram intimadas a se manifestar quanto ao cálculo à
fl. 171, com o qual concordou a exequente (fl 175), quedando-se inerte o executado (fl. 176). Assim, homologo o cálculo à fl.
171, passando a apreciar o pedido em tela. Realizadas diversas tentativas de constrição de bens, restaram todas infrutíferas.
A exequente requereu a penhora diretamente no benefício do executado. A penhora de salário para pagamento de alimentos
devidos, na ausência de outros bens penhoráveis, é perfeitamente cabível, havendo que se se considerar, no entanto, que o
comprometimento do salário/benefício não inviabilize a subsistência do devedor. Verificando os holerites às fls. 42/44 e 124/128,
determino a penhora de 10% sobre os rendimentos líquidos do executado, até o limite da dívida indicada no cálculo homologado
à fl. 171 (R$ 3.775,48), a serem descontados diretamente no benefício recebido por Lucílio Porto da Silva, RG: 34.391.549-2
SSP/SP, CPF: 270.337.798-36, NIT 1.268.990.060-4, e depositados na conta corrente 0029843-3, agência 3338-3, do Banco
Bradesco, em nome da representante das exequentes Michele Franscico Gonçalves, CPF 338.096.958-31, ou outra, que lhe
venha a ser diretamente informada, desde que de mesma titularidade, sem prejuízo dos descontos dos alimentos mensais.
Deverá a representante dos exequentes providenciar a impressão e entrega diretamente ao INSS, munida de seus documentos
pessoais, a fim de possibilitar a implantação dos descontos. Intime-se. - ADV: MICHELINE MORGANA FERREIRA E ARAÚJO
DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 20043/PE), EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP)
Processo 1004807-29.2018.8.26.0127 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - R.F.S. - M.J.F.S. - CIÊNCIA À PARTE INTERESSADA de que o mandado de retificação de assento está
disponível nos autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005139-30.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Janaina Aparecida Cabral de Lima Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Reporto-me a parte final da decisão de fl. 166, aguardando a juntada
aos autos do protocolo da decisão junto a Enel. Intime-se. - ADV: JAIME DE ALMEIDA PINA (OAB 153746/SP), ROSE ANNE
TANAKA (OAB 120687/SP)
Processo 1005229-04.2018.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Martins Xavier e - - Tereza Martins
Gimeno - - Orival Martins Xavier - - Maria Julia Martins Valdivia - - Julio Cesar Martins Valdivia - - Abigail Martins Jorqueira
- - Jair Martins Xavier - - Jacira Martins Zacari - - Geraldo Martins Xavier - - Elza Martins Modolo - - Armando Martins Xavier Armando dos Santos Baptista - Argemiro Bispo da Luz - - Durvalino Bernardes - Vistos. CITEM-SE, pessoalmente, os titulares do
domínio e eventuais cônjuges, cujo nome encontra-se registrado o imóvel usucapiendo para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
querendo, apresentem resposta, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 344,
do CPC). Se necessário, defiro as pesquisas CRCJUD e INFOJUD com vistas a localização dos titulares do domínio e/ou seus
sucessores, bem como demais dados qualificativos, certificando-se nos autos. CITEM-SE, por edital, eventuais interessados,
com prazo de 20 (vinte) dias, conforme o artigo 259, I, do CPC. CITEM-SE, pessoalmente, os confinantes, e eventuais cônjuges,
no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 246, § 3º, do CPC. INTIMEM-SE a MUNICIPALIDADE, o ESTADO DE SÃO PAULO
e a UNIÃO, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre eventual
interesse na causa (artigo 246, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: JESUS GIMENO LOBACO (OAB 174550/SP)
Processo 1005229-04.2018.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Martins Xavier e - - Tereza Martins
Gimeno - - Orival Martins Xavier - - Maria Julia Martins Valdivia - - Julio Cesar Martins Valdivia - - Abigail Martins Jorqueira
- - Jair Martins Xavier - - Jacira Martins Zacari - - Geraldo Martins Xavier - - Elza Martins Modolo - - Armando Martins Xavier Armando dos Santos Baptista - Argemiro Bispo da Luz - - Durvalino Bernardes - INTIMAÇÃO AO REQUERENTE para recolher,
no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação (artigo
485, IV, do CPC). Valor: 03 UFESPs = R$ 79,59 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor
será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,27. - ADV: JESUS GIMENO LOBACO (OAB 174550/SP)
Processo 1005229-04.2018.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Martins Xavier e - - Tereza Martins
Gimeno - - Orival Martins Xavier - - Maria Julia Martins Valdivia - - Julio Cesar Martins Valdivia - - Abigail Martins Jorqueira - - Jair
Martins Xavier - - Jacira Martins Zacari - - Geraldo Martins Xavier - - Elza Martins Modolo - - Armando Martins Xavier - Armando
dos Santos Baptista - Argemiro Bispo da Luz - - Durvalino Bernardes - INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para providenciar a
minuta do edital de citação dos eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 259, I, do CPC e para
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