TJSP 07/02/2019 -Pág. 1719 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
1719
DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 999999/DP)
Processo 1018929-58.2018.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Expropriação de Bens - Cooperativa dos Fundidores de
Cassiterita da Amazonia Ltda - Transportadora Trans Real Rio Preto Ltda - 1-Manifeste a COOPERATIVA DOS FUNDIDORES
DE CASSITERITA DA AMAZÔNIA LTDA - CFC DA AMAZÔNIA sobre os requerimentos de fls. 311/315, 323/324 e 328/329, no
prazo de 10 dias. 2-Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB 162439/SP), HEIDY EVELYN
WESTPHAL (OAB 310293/SP), HUGO MARTINS ABUD (OAB 224753/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO GIROLDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2019
Processo 1001619-05.2019.8.26.0576 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- V.P.B. - Vistos. 1- Nos termos do art. 9º, inciso IV, alínea c, da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, cabe ao advogado/procurador da parte a correta formação do processo eletrônico, devendo, dentre outras
formalidades, nomear os documentos complementares de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Assim, providencie a parte autora a correção do cadastro processual, em 15 dias, para a recategorização dos documentos
complementares que acompanharam a vestibular, nomeando-os adequadamente de acordo com a listagem disponível na
pasta do processo digital, pena de indeferimento (Para a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf). 2- Intime-se. - ADV: SIMONE CURDOGLO ALVARES (OAB 334293/SP)
Processo 1001619-05.2019.8.26.0576 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- V.P.B. - VISTOS. 1. VICTALINA PIETROPOLI BONHIN, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO
DE REGISTRO CIVIL, pelos fatos e fundamentos contidos na inicial de fls. 01/06. À causa, atribuiu o valor de R$ 1.000,00
(um mil reais). Com a inicial, trouxe aos autos a procuração e documentos de fls. 07/25. O doutor Curador Geral manifestouse pelo deferimento do pedido (fls. 33/35). Vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. 2. O pedido da requerente, face a
documentação apresentada e a concordância do ilustre representante do Ministério Público merece acolhimento. Com efeito, os
documentos acostados aos autos pela requerente já com a inicial, provam os erros de grafia e incorreções havidos nos assentos
retificandos, como bem ressaltou o ilustre doutor Curador Geral em sua manifestação de fls. 33/35. De rigor, então, o acolhimento
do pedido. 3. Pelo exposto, DEFIRO o pedido inicial, com a finalidade de determinar as retificações dos assentos explicitados,
conforme requerido na vestibular, o que faço com fundamento no artigo 109, § 4º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973.
Oportunamente, expeçam-se os competentes mandados. Sem custas, em face da justiça gratuidade que ora é concedida. P. I.
C. Após, arquive-se. São José do Rio Preto, 25 de janeiro de 2019. - ADV: SIMONE CURDOGLO ALVARES (OAB 334293/SP)
Processo 1003232-60.2019.8.26.0576 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - R.A.G. - VISTOS. 1. RENATO AUGUSTO GAGLIARDO, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pelos fatos e fundamentos contidos na inicial de fls. 01/06. À causa, atribuiu o valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais). Com a inicial, trouxe aos autos a procuração e documentos de fls. 07/21. O doutor Curador Geral
manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 26/28). Vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. 2. O pedido do requerente,
face a documentação apresentada e a concordância do ilustre representante do Ministério Público merece acolhimento. Com
efeito, os documentos acostados aos autos pelo requerente já com a inicial, provam os erros de grafia e incorreções havidos
nos assentos retificandos, como bem ressaltou o ilustre doutor Curador Geral em sua manifestação de fls. 26/28. De rigor,
então, o acolhimento do pedido. 3. Pelo exposto, DEFIRO o pedido inicial, com a finalidade de determinar as retificações dos
assentos explicitados, conforme requerido na vestibular, o que faço com fundamento no artigo 109, § 4º da Lei nº 6.015, de 31
de dezembro de 1.973. Oportunamente, expeçam-se os competentes mandados. Sem custas, em face da justiça gratuidade. P.
I. C. Após, arquive-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 285286/SP)
Processo 1017578-55.2015.8.26.0576 (apensado ao processo 1032395-27.2015.8.26.0576) - Usucapião - Propriedade Cristiana Fernandes de Araujo Dantas - - Dalteir Dias Dantas - - Paulo Benedito Fernandes de Araújo - Maria Inês Verzini e
outro - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Nacional (União) em São José do Rio Preto - - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Interessado manifestar-se acerca dos ofícios juntados às fls. 412/416, no prazo legal. - ADV:
ANDRESSA REGINA SENEFONTE (OAB 388615/SP), JOSE ROBERTO DE MATTOS (OAB 100053/SP), FABIO IMBERNOM
NASCIMENTO (OAB 148930/SP), EDUARDO PIRES NABETA (OAB 342386/SP), FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 351139/
SP)
Processo 1025579-24.2018.8.26.0576 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - T.J.S.L. - - E.L. - - L.F.S. - - F.L.N. - - P.R.C. - - G.C.L. - - J.L. - - A.B.J. - - M.B. - Documento(s) disponível (veis)
para impressão no site do TJ, já assinado (s) digitalmente, podendo ser impresso pelo(a) advogado(a) da parte interessada,
comprovando nos autos a entrega/distribuição/postagem, se o caso.(mandados de averbação). - ADV: LEANDRO DRAGOJEVIC
BOSKO (OAB 285432/SP)
Processo 1025579-24.2018.8.26.0576 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - T.J.S.L. - - E.L. - - L.F.S. - - F.L.N. - - P.R.C. - - G.C.L. - - J.L. - - A.B.J. - - M.B. - Documento(s) disponível (veis)
para impressão no site do TJ, já assinado (s) digitalmente, podendo ser impresso pelo(a) advogado(a) da parte interessada,
comprovando nos autos a entrega/distribuição/postagem, se o caso.(mandados de averbação). - ADV: LEANDRO DRAGOJEVIC
BOSKO (OAB 285432/SP)
Processo 1025579-24.2018.8.26.0576 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - T.J.S.L. - - E.L. - - L.F.S. - - F.L.N. - - P.R.C. - - G.C.L. - - J.L. - - A.B.J. - - M.B. - 1-Em face da concordância
do representante do Ministério Público, acolho o pedido de fls.292 e seguintes, expedindo-se os Mandados de Retificação
necessários. 2-Intime-se. - ADV: LEANDRO DRAGOJEVIC BOSKO (OAB 285432/SP)
Processo 1026416-84.2015.8.26.0576 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Diego Arcanjo de Melo - AUFER
AGROPECUÁRIA S/A - - INVESTIPLAN PARTICIPAÇÕES AGROINDUSTRIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. e outro
- Procuradoria Seccional da União - V I S T O S. 1. DIEGO ARCANJO DE MELO, qualificado nos autos, ajuizou a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO em face de AUFER AGROPECUÁRIA S/A e INVESTIPLAN PARTICIPAÇÕES AGROINDUSTRIAL,
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