TJSP 07/02/2019 -Pág. 3529 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
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Antonio Gonzales Garcia, filho do falecido. c) a certidão negativa tributária quanto ao imóvel arrolado e as certidões negativas
Federal, Estadual e Municipal quanto à empresa arrolada. 03. Providencie a inventariante comprovante de pagamento do ITCMD,
bem como o cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação estadual do ITCMD (Leis Estaduais nºs. 10.705,
de 28 de dezembro de 2000, e 10.992, de 21 de dezembro de 2001; Decreto 46.655, de 1º de abril de 2002 e respectivas
Portarias CAT 15/03 e 102/03), providenciando o protocolo de todos os documentos pertinentes perante o Posto Fiscal da
Capital, situado no prédio da Secretaria da Fazenda, na Avenida Rangel Pestana nº 300, nesta Comarca de São Paulo, para
a conferência do cálculo e a obtenção da manifestação conclusiva por parte do agente fiscal fazendário, uma vez que a mera
elaboração da declaração via Internet e a sua juntada aos autos não têm o condão de concretizar o lançamento do ITCMD. 04.
Após, ao Contador. 05. No silêncio ou parcial cumprimento, arquivem-se. Int. - ADV: AFFONSO PAULO COMISSÁRIO LOPES
(OAB 158449/SP)
Processo 1004438-35.2017.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.S. e
outro - 01. Fls. 37/40 e 54/64 : em face do acordo celebrado nos autos do processo 1011995-10.2016.8.26.0009, que teve
trâmite na 2ª Vara da Família e Sucessões local, e a consequente falta de interesse de agir por fato superveniente à propositura
da ação, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, VI, parte final cc. 493, ambos
do Novo Código de Processo Civil. 02. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações
necessárias. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE
SILVA (OAB 118148/SP)
Processo 1004604-04.2016.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.S.S. - J.R.S. Vistos. Homologo o acordo a fls. 177 e 203 e suspendo a presente execução até seu integral cumprimento, nos termos do art.
921, I, c/c art. 313, II, NCPC. Oficie-se para o empregador nos termos requeridos para desconto das parcelas do acordo. Int. ADV: RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP)
Processo 1004784-89.2017.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Thereza dos Santos Silva e outros - Aguardese provocação no arquivo. - ADV: ISMAEL MESSIAS LOLIS (OAB 92820/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA (OAB 118876/SP)
Processo 1005099-77.2018.8.26.0009 - Separação de Corpos - Casamento - R.O.H. - J.A.S.U. - Apensem-se aos autos do
processo de divórcio, nº 1002816-81.2018.8.26.0009 para julgamento em conjunto. - ADV: GUILHERME ALKIMIM COSTA (OAB
407948/SP), LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP)
Processo 1005319-17.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.O.S. Comprove o executado o pagamento do valor a fls. 68, em 03 dias, sob pena de prisão. - ADV: AIRTON CEZAR DOMINGUES
(OAB 120096/SP)
Processo 1005319-17.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.S. - 01.
Em face da notícia de quitação do débito (fls. 121), JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, II,
do Novo Código de Processo Civil. 02. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações
necessárias. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários do advogado dativo/curador especial no patamar máximo. Expeça-se
certidão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: AIRTON CEZAR DOMINGUES (OAB 120096/SP)
Processo 1005460-94.2018.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.P. - 01. Fls. 43/44: ciente o
Juízo. Anote-se a justiça gratuita deferida ao autor. 02. Fls. 53: anote-se a renúncia da advogada. 03. Comprovada a paternidade,
pela certidão de nascimento a fls. 20, e, portanto, o dever de sustento inerente ao poder familiar, e nos termos da manifestação
do Ministério Público FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS devidos pelo réu ao autor, a partir da citação, no valor mensal
correspondente a 25 % de todos os seus ganhos líquidos, mediante desconto em folha de pagamento com depósito em conta
bancária indicada pela representante legal do autor. 04. Serve a presente como ofício ao empregador do alimentante para
desconto em folha, se for o caso, e para que informe, em dez (10) dias, todos os valores pagos, a qualquer título ao réu,
nos últimos três (3) meses, com o envio a este Juízo de cópia dos demonstrativos de pagamento, com protocolo a cargo do
interessado. 05. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 27 de março de 2019, às 15:30
horas. 06. Cite-se e intime-se , nos termos da Lei nº 5.478/68, servindo esta, acompanhada da senha de acesso aos autos
digitais, de mandado, advertindo-se o réu de que o prazo para apresentação de resposta é até a data da audiência e de que
não sendo contestada a ação, serão presumidos aceitos os fatos articulados pelo autor. O réu deverá comparecer à audiência
acompanhado de advogado e de suas testemunhas. A contestação deverá ser cadastrada no e-saj no código 38001. 07. Intimese o autor, através de seu advogado, de que eventual ausência injustificada ao ato importará em extinção e arquivamento
dos autos. 08. Na audiência em questão, se resultar infrutífera a conciliação, poderão ser colhidos os depoimentos pessoais
das partes e inquiridas eventuais testemunhas, que deverão ser trazidas independentemente de intimação, seguindo-se os
debates e o julgamento. 09. Sem prejuízo do item 2, o réu deverá apresentar na audiência cópias de seus três últimos recibos
de pagamento (ou estando desempregado, do instrumento de rescisão da última empresa) e as duas últimas declarações
de rendas e bens. Int. - ADV: ANA AMÉLIA BROCCANELLO COUTINHO (OAB 176438/SP), ALINE PRISCILLA DE GODOI
MARTINS (OAB 330209/SP)
Processo 1005490-66.2017.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.L.S. - Fls. 34/35: a própria sentença
vale como mandado de averbação, devendo ser levada a registro pelas partes. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: DELVANI
CARVALHO DE CASTRO (OAB 289519/SP)
Processo 1005686-33.2017.8.26.0010 - Procedimento Comum - Guarda - M.F.M.M. - - A.J.M. - Ciência às partes de que foi
designado o dia 26/11/2019, às 14:00 horas, para a entrevista do(a) requerida Claudia, que deverá comparecer acompanhado
do(s) neto(s) que estiverem sob seus cuidados, na Seção Técnica de Serviço Social do Foro Regional X - IPIRANGA (subsolo), sito à Rua Agostinho Gomes, 1455, sala 14, Ipiranga e o dia 27/11/2019, às 14:00 horas, para a entrevista do(a) casal
requerente Alex e Maria de Fatima, que deverá comparecer acompanhado do(a)(s) filho(a)(s) que estiverem sob seus cuidados,
no mesmo local, devendo os advogados providenciar a ciência dos interessados das datas respectivas. Há a necessidade
de trazer um acompanhante adulto para permanecer com a(s) criança(s) na sala de espera, haja vista serem as entrevistas
individuais. - ADV: RODRIGO SAUD DE LIMA (OAB 387837/SP)
Processo 1006121-44.2016.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.K.S.M. e outro
- G.B.M. - Fls. 126: arbitro os honorários do profissional indicado no valor máximo da tabela vigente do convênio DPE/OAB.
Expeça-se certidão. - ADV: WESLEY RIBEIRO DA MOTA (OAB 396085/SP)
Processo 1006707-52.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - F.H.L.A. - F.R.A. - Ante a falta de
bens passíveis à penhora, bem como o pedido da parte exequente (fls. 94), SUSPENDO a presente Execução, com fundamento
no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO EURICO WASINGER
(OAB 196353/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 320909/SP)
Processo 1006965-23.2018.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Antonio Monteiro - Fica considerado deferido
o prazo de 30 (trinta) dias requerido a fls. 238. - ADV: VANIA FATIMA DE CARVALHO CERDEIRA (OAB 122119/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º