TJSP 08/02/2019 -Pág. 3426 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
3426
de 2019. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), FRANKLIN VILLALBA RIBEIRO (OAB 153522/SP), LUCIMARA
SOUZA LEITE DE PAULA (OAB 131266/SP)
Processo 1004931-17.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Vilma
Silveira Pedro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias, se pretendem
o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram
demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples
“protesto genérico”, não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam a oitiva
de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta
deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob pena da
preclusão da prova oral. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/
SP)
Processo 1005029-02.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Aparecida Neves
Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido formulado APARECIDA NEVES LOPES em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida à restituir todos os valores descontados
de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, sobre o adicional noturno, adicional de insalubridade e
sobre as horas extras, ou seja, R$1.110,19 (Hum mil cento e dez reais e dezenove centavos), bem como para que cesse os
descontos na folha de pagamento do requerente. - ADV: MIRLENE BENITES FERNANDES (OAB 263170/SP), MARCIO TERUO
MATSUMOTO (OAB 133431/SP)
Processo 1005094-65.2016.8.26.0481/01 - Precatório - Adicional de Horas Extras - José Dalvo de Almeida - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Vistos. Como se infere dos autos, foi expedido ofício requisitório, o qual foi cumprido
pela requerida, através de depósito judicial da quantia indicada naquele. Assim, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do
numerário depositado, cumpridas as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça
(Capítulo VIII, item 8). INTIME-SE a parte autora a proceder sua retirada. ANOTE-SE o cumprimento integral da obrigação
reconhecida na sentença, arquivando-se o feito em seguida. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP),
EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP)
Processo 1005111-33.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Luci de Jesus Lacerda PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por LUCI
DE JESUS LACERDA em face de FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida em obrigação de fazer no
sentido de implantar o pagamento do adicional de insalubridade sobre o vencimento do cargo efetivo, descontado as verbas de
caráter eventual, nos termos do artigo 74 da Lei Complementar Municipal nº 02/94, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arbitramento de multa cominatória pelo eventual descumprimento da obrigação; b) CONDENAR a requerida ao pagamento das
diferenças devidas do adicional de insalubridade na importância de R$ 1.555,22 (hum mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais
e vinte e dois centavos), , com correção monetária pela tabela prática do TJSP (IPCA-E) e juros de mora na forma do artigo 1-F
da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09 (STF RE. 870.947/SE), ambos a partir da citação; Sem custas, despesas ou
honorários (art. 55 da lei 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo,
depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE
PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP), EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP)
Processo 1005392-86.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - J.R.O.
- P.M.P.E. - INTIME-SE a parte autora acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem como de que conta
com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), HENRIQUE MULLER SOBRINHO
(OAB 364121/SP)
Processo 1005652-66.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Dimas Gomes Correa Ferri
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Levando em consideração que a sentença lançada nestes autos transitou em
julgado, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito no prazo máximo de 30 (trinta) DIAS. Deve a parte observar
que a liquidação devera ser feita nos autos principais e posteriormente o cumprimento de sentença deverá ser instaurado em
incidente que seguirá por meio digital independentemente do formato que seguiu a ação principal. Nada mais. - ADV: RODRIGO
COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 1005820-68.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gleidmilson da Silva Bertoldi
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por tais motivos, dou provimento aos embargos opostos para fazer constar o
dispositivo da sentença que o valor corretamente devido ao autor é de R$ 2.503,79 (dois mil quinhentos e três reais e setenta
e nove centavos). Mantenho, assim, todos os demais termos da sentença. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos
de declaração opostos por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO , nos termos do artigo 494, inciso I, do Código
de Processo Civil, sanando a omissão nos moldes acima descritos. Intime-se. Presidente Epitácio (SP),05 de fevereiro de
2019 Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP),
GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 3000222-75.2013.8.26.0481/02 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - MARIA NAIR PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Vistos. Como se infere dos autos, foi expedido ofício requisitório, o
qual foi cumprido pela requerida, através de depósito judicial da quantia indicada naquele. Assim, EXPEÇA-SE mandado de
levantamento do numerário depositado, cumpridas as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça (Capítulo VIII, item 8). INTIME-SE a parte autora a proceder sua retirada. ANOTE-SE o cumprimento integral da
obrigação reconhecida na sentença, arquivando-se o feito em seguida. - ADV: MARCOS PAULO DA SILVA CAVALCANTI (OAB
235054/SP)
PRESIDENTE PRUDENTE
Cível
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º