TJSP 12/02/2019 -Pág. 3655 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
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folha de pagamento do requerente. - ADV: ANDRE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB 351794/SP), MARCIO CARLOS DOS SANTOS
(OAB 372204/SP), EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP)
Processo 1004740-06.2017.8.26.0481/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Vitor Manoel de Aquino Luz PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Esgotou-se o prazo fixado no oficio requisitório, 60 (sessenta) dias,
sem que a requerida comprovasse seu pagamento, decido: É do conhecimento desse juízo que o ente público por questões de
ordem administrativa costuma realizar seus pagamento nos dias 30 e 01 dos meses, após o prazo do requisitório esgotar-se.
Assim, AGUARDE-SE tal interregno, podendo a requerida nesse mesmo espaço de tempo manifestar-se. Alcançadas tais datas
sem comprovação de pagamento nos autos, desde já determino: - ADV: ELISABETH ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/SP),
EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP)
Processo 1004796-39.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Roberto
de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Verifica-se que houve à apresentação pelo requerente
de planilha de calculos, indicando valores que restam a ser recebidos nos presentes autos, para que após homologados seja
expedida ordem de pagamento. Diante de tais fatos, INTIME-SE à requerida para que, querendo, manifeste-se acerca dos
cálculos apresentados, no prazo máximo de 10 (dez) dias . Após tal interregno, tornem-se os autos conclusos. - ADV: MARCIO
TERUO MATSUMOTO (OAB 133431/SP), MIRLENE BENITES FERNANDES (OAB 263170/SP)
Processo 1004811-71.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Laila Meire da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Dessarte, antes de decidir sobre o pleito, em atenção à regra
do art. 98, § 2º, in fine, do CPC/2015, intime-se o autor para juntar aos autos cópia da declaração anual do imposto de renda
sua e de familiares que com ele convivam, maiores de dezesseis anos, e aufiram renda. Caso seja declarante isento de imposto
de renda, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, quanto a tal isenção. Prazo: 10 dias. - ADV: MARCIO CARLOS
DOS SANTOS (OAB 372204/SP), ANDRE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB 351794/SP), EDSON RAMAO BENITES FERNANDES
(OAB 97843/SP)
Processo 1004812-56.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marileide dos
Santos Farias - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado MARILEIDE DOS SANTOS FARIAS em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida à restituir todos os valores
descontados de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, respeitado a prescrição quinquenal (súmula
85 do STJ), com correção monetária a partir do desconto mensal de cada parcela (súmula 162 do STJ) pela tabela prática do TJ/
SP (IPCA-E) e juros de mora do trânsito em julgado (súmula 188 do STJ), na forma do artigo 1-F da Lei 9.494/97, com a redação
da Lei 11.960/09 ressalvado nova modulação tratada nos autos do RExt. Nº. 870.947/SE no que tange à correção monetária
das condenações impostas à Fazenda Pública a ser verificado em fase de cumprimento de sentença. Sem custas, despesas ou
honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo,
depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente Epitacio, 04 de fevereiro
de 2019 Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV: MARCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 372204/
SP), ANDRE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB 351794/SP), EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP)
Processo 1004832-81.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rogerio
de Jesus Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
- Inicialmente, convalido os atos realizados perante a 1ª Vara judicial desta comarca quanto ao saneamento do processo (fls.
177/181), nos termos do art. 64, § 4º do CPC. No mais, objetivando uma melhor prestação jurisdicional converto a decisão em
diligência, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, e DETERMINO as seguintes diligências: a) Expedição de oficio
a 31ª Vara Criminal da Barra Funda, para que junte cópia do exame grafotécnico realizado sob a escrita da parte autora nos autos
do processo nº. 0074276-90.2016.8.266.0050, principalmente em relação a colheita de material gráfico realizada às fls. 249/250;
b) Expedição de ofício ao 27º Distrito Policial Dr. Ignácio Francisco, Campo Belo, São Paulo/SP para que junte cópia do relatório
final expedido nos autos do inquérito policial nº. 953/2016. Acerca da produção de prova testemunhal, a demonstração de
negativação do CPF do requerente pode ser devidamente demonstrada através de relatório expedido pelos órgãos de proteção
ao crédito, tal qual expõe a decisão de fls. 177/181. Com a vinda das informações, ficam as partes intimadas a se manifestarem
no prazo de 15 dias sobre o que entenderem de direito. Após venham os autos conclusos. Intime-se. Presidente Epitácio (SP),05
de fevereiro de 2019 Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB
196542/SP), IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP)
Processo 1004891-69.2017.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Marileze Pereira dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Como se infere dos autos, foi
expedido ofício requisitório, o qual foi cumprido pela requerida, através de depósito judicial da quantia indicada naquele. Assim,
EXPEÇA-SE mandado de levantamento do numerário depositado, cumpridas as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Capítulo VIII, item 8). INTIME-SE a parte autora a proceder sua retirada. ANOTESE o cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença, arquivando-se o feito em seguida. - ADV: OLLIZES SIDNEY
RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1004922-55.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Gislainy
Pereira da Graça Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido formulado por GISLAINY PEREIRA DA GRAÇA FERNANDES em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
EPITÁCIO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência (fls. 23/25) e
CONDENAR requerida em obrigação de fazer para que forneça o medicamento narrado na exordial, na quantidade e tempo
prescritos, enquanto perdurar o tratamento/necessidade, mediante atestado ou parecer médico, podendo ser substituído
por genérico ou similar, desde que respeitada à identidade dos componentes e o principio ativo, mediante parecer médico e
farmacêutico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência e demais sanções . Fica estabelecido o dever
da parte autora de apresentação de novo parecer médico ou farmacêutico atestando a necessidade do tratamento a cada
04 (quatro) meses, sob pena de desobrigar a requerida quanto ao seu fornecimento, evitando-se, deste modo, a oneração
desnecessária dos cofres públicos. Incabível custas e honorários nesta fase. Transitada esta em julgado, nada mais sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Ciência ao Ministério
Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dr(a) LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Presidente Epitacio, 05 de fevereiro
de 2019. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), FRANKLIN VILLALBA RIBEIRO (OAB 153522/SP), LUCIMARA
SOUZA LEITE DE PAULA (OAB 131266/SP)
Processo 1004931-17.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Vilma
Silveira Pedro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias, se pretendem
o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram
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