TJSP 13/02/2019 -Pág. 70 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
São Paulo, Ano XII - Edição 2748
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contendo ainda o nome da paciente e período de afastamento indicado, subscrito por seu médico assistente, com carimbo
legível contendo nome e número do registro no Conselho Regional de Medicina, condição esta indispensável para a análise e
eventual homologação do período de licença saúde pleiteado, em conformidade com as diretrizes fixadas no Comunicado SGP
nº 53/2018. (poderá ser enviado para o e-mail: [email protected]).
6ª Região Administrativa Judiciária - RIBEIRÃO PRETO
CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA PARA FINS DE LICENÇA-SAÚDE
De ordem da Egrégia Presidência, fica o servidor abaixo relacionado CONVOCADO PARA COMPARECER na Rua Otto
Benz, nº 955 - sala 1 - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto, munido de RG e identificação funcional (crachá ou carteira funcional),
atestados, relatórios médicos originais e exames complementares ORIGINAIS RECENTES, na data e horário abaixo indicado.
O não comparecimento do servidor na data e horário designados poderá acarretar a suspensão do pagamento pela
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DIA 20/02/2019 - quarta-feira
HORA
13:40
NOME
LUCIANO CARDOSO CRUCIOL
MATRÍCULA
308.567-A
CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA PARA FINS DE LICENÇA SAÚDE
Processo nº 318.854/AP.11 – Interessada: ANA MARIA NOGUEIRA- Matrícula nº 318.854-A- De ordem da Egrégia
Presidência, fica a servidora CONVOCADOS PARA COMPARECER Fórum da Comarca de Ribeirão Preto, localizado à Rua
Otto Benz, nº 955 – Nova Ribeirânia – Ribeirão Preto, munida de RG e identificação funcional (crachá ou carteira funcional),
atestados e relatórios médicos originais e exames complementares ORIGINAIS RECENTES, no dia 18/02/2019 – segundafeira às 11:00 horas. O não comparecimento da servidora na data e horário designado poderá acarretar a suspensão dos
vencimentos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogado: Ivan Barbin – OAB/SP nº 75.583
CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E ESTUDO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
De ordem da Egrégia Presidência, fica o servidor abaixo relacionado CONVOCADO PARA COMPARECER na Rua Otto
Benz, nº 955 - sala 1 - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto, munido de RG e identificação funcional (crachá ou carteira funcional),
atestados, relatórios médicos originais e exames complementares ORIGINAIS RECENTES, na data e horário abaixo indicado.
O não comparecimento do servidor na data e horário designados poderá acarretar a suspensão do pagamento pela
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DIA 20/02/2019 - quarta-feira
HORA
13:00
NOME
AMELIO HEITOR ALVES FILHO
MATRÍCULA
099.769-F
Despachos da Médica Diretora de Licenças Médicas, Perícias Médicas e Reinserção de Servidores:
Concedendo, à vista do decidido pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura no Processo SPRH nº 379/2009 e do
resultado da perícia médica realizada no Tribunal de Justiça, licença para tratamento de saúde, nos termos dos artigos 191 e
193, inciso I do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, ao seguinte servidor:
Nome
ADRIANO SANTURBANO ESTEVES
Matrícula
357.067-A
Dias
60
Período
21/01/2019 a 21/03/2019
Data da Perícia
06/02/2019
Concedendo licença para tratamento de saúde, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I do Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado, ao seguinte servidor:
Nome
CAUE SCORSATO
Matrícula
368.469-A
Dias
06
Período
31/01/2019 a 05/02/2019
Processo nº 319.942/AP.11 – Interessado: MARCELO BRUNO RUGGIERO, Matrícula nº 319.942-A – Requerimento
datado de 28/01/2019: O servidor interessado deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório médico detalhado da
doença que motivou seu afastamento, com indicação da respectiva Classificação Internacional de Doenças vigente (CID 10),
contendo ainda o nome da paciente e período de afastamento indicado, subscrito por seu médico assistente, com carimbo
legível contendo nome e número do registro no Conselho Regional de Medicina, condição esta indispensável para a análise e
eventual homologação do período de licença saúde pleiteado, em conformidade com as diretrizes fixadas no Comunicado SGP
nº 53/2018. (poderá ser enviado para o e-mail: [email protected]).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º